|
Presidência
da República |
LEI Nº 15.387, DE 13 DE ABRIL DE 2026
|
|
Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), para estabelecer a inscrição de programas de treinamento no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente como requisito para caracterização de organização esportiva formadora de atletas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do art. 99 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:
“Art. 99. .................................................................................................................................
§ 1º ........................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
III - inscreva no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município em que estiver sediada o programa referido no inciso I, bem como ateste perante esse conselho o cumprimento dos requisitos previstos no inciso II deste parágrafo.
..................................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Henrique Perna Cordeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.2026