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Presidência
da República |
LEI Nº 15.363, DE 26 DE MARÇO DE 2026
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Altera o art. 45-A da Lei nº 8.212 e o art. 96 da Lei nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para dispensar do pagamento de multa para contagem recíproca de tempo de serviço o segurado que tenha exercido atividade dispensada do registro previdenciário obrigatório. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 45-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
“Art. 45-A. ..............................................................................................................................
............................................................................................................................................................
§ 4º A multa a que se refere o § 2º deste artigo não se aplica ao tempo de atividade rural exercido pelos segurados referidos na alínea “a” do inciso I ou no inciso VII do art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, em período anterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social.” (NR)
Art. 2º O art. 96 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º:
“Art. 96. ..................................................................................................................................
............................................................................................................................................................
§ 1º .........................................................................................................................................
§ 2º A multa a que se refere o inciso IV deste artigo não se aplica ao tempo de serviço anterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de março de 2026; 205o da Independência e 138o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dario Carnevalli
Durigan
Simone Nassar Tebet
Wolney Queiroz Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.2026.