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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.362, DE 26 DE MARÇO DE 2026

 

Reconhece como manifestação da cultura nacional a Festa da Penha, realizada no Município de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como manifestação da cultura nacional a Festa da Penha, realizada no Município de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 26 de março de 2026; 205o da Independência e 138o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Gustavo Costa Feliciano

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.2026.

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