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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.925, DE 8 DE ABRIL DE 2026

Vigência

Altera o Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Escola Nacional de Administração Pública – Enap, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:

I - da Fundação Escola Nacional de Administração Pública – Enap para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.13;

b) uma FCE 1.04;

c) duas FCE 2.10;

d) uma FCE 2.07;

e) uma FCE 2.06;

f) duas FCE 2.04; e

g) uma FCE 4.01; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Enap:

a) um CCE 1.15;

b) um CCE 1.10;

c) um CCE 1.01;

d) dois CCE 2.13;

e) um CCE 2.10;

f) três CCE 2.04;

g) duas FCE 1.13;

h) oito FCE 1.10;

i) três FCE 1.07; e

j) uma FCE 1.06.

Art. 2º  Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º  O Anexo II ao Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 4º  O Anexo I ao Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  .......................................................................................................

§ 1º  .............................................................................................................

.....................................................................................................................

XIV - executar as atividades de que trata o art. 13 do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019; e

XV - planejar, coordenar e supervisionar a execução logística, operacional e pedagógica de concursos públicos e processos seletivos que for autorizada a realizar.

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 3º  .......................................................................................................

.....................................................................................................................

III - ...............................................................................................................

.....................................................................................................................

c) Diretoria de Altos Estudos;

d) Diretoria de Inovação; e

e) Diretoria de Concursos Públicos; e

..........................................................................................................” (NR)

“Art. 16-A.  À Diretoria de Concursos Públicos compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar a execução logística e operacional dos concursos públicos sob responsabilidade da Enap e promover a integração entre os diferentes atores envolvidos;

II - monitorar os processos de logística e segurança, e desenvolver estratégias de mitigação de riscos e de contingências para a aplicação de provas de concursos públicos;

III - coordenar a elaboração de normas, editais, conteúdos programáticos e materiais instrucionais e administrativos de concursos públicos;

IV - coordenar a capacitação dos colaboradores envolvidos na aplicação de provas de concursos públicos e a padronização de procedimentos operacionais;

V - planejar, acompanhar e fiscalizar contratos, convênios e parcerias firmados com outras instituições, em articulação com a Diretoria de Gestão Corporativa; e

VI - prestar consultoria técnica e apoio institucional a órgãos e entidades dos diversos poderes e esferas de governo para o desenvolvimento, o aperfeiçoamento e a implantação de processos seletivos e concursos públicos, incluídas ações de orientação, capacitação e transferência de metodologias” (NR)

Art. 5º  Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - do Anexo I ao Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020:

a) a alínea “e” do inciso II do caput do art. 9º; e

b) os incisos IV e V do caput do art. 13;

II - do Decreto nº 12.300, de 6 dezembro de 2024:

a) o art. 3º;

b) o art. 4º, na parte em que altera os incisos IV e V do caput do art. 13 do Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020; e

c) o Anexo III;

III - do Decreto nº 12.332, de 20 de dezembro de 2024:

a) o inciso II do caput do art. 1º; e

b) a alínea “d” do inciso II do caput do art. 2º; e

IV - o art. 1º do Decreto nº 12.606, de 1º de setembro de 2025, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.332, de 20 de dezembro de 2024:

a) o inciso II do caput do art. 1º; e

b) a alínea “d” do inciso II do caput do art. 2º.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Brasília, 8 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.2026

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE

 a) DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ENAP PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: 

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA ENAP PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.13

4,12

1

4,12

SUBTOTAL 1

1

4,12

FCE 1.04

0,44

1

0,44

FCE 2.10

1,27

2

2,54

FCE 2.07

0,83

1

0,83

FCE 2.06

0,70

1

0,70

FCE 2.04

0,44

2

0,88

FCE 4.01

0,12

1

0,12

SUBTOTAL 2

8

5,51

TOTAL

9

9,63

 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA A ENAP:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA A ENAP

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.15

5,81

1

5,81

CCE 1.10

2,12

1

2,12

CCE 1.01

0,12

1

0,12

CCE 2.13

4,12

2

8,24

CCE 2.10

2,12

1

2,12

CCE 2.04

0,44

3

1,32

SUBTOTAL 1

9

19,73

FCE 1.13

2,47

2

4,94

FCE 1.10

1,27

8

10,16

FCE 1.07

0,83

3

2,49

FCE 1.06

0,70

1

0,70

SUBTOTAL 2

14

18,29

TOTAL

23

38,02

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-15

5,81

-

-

1

5,81

1

5,81

CCE-13

4,12

-

-

1

4,12

1

4,12

CCE-10

2,12

-

-

2

4,24

2

4,24

CCE-4

0,44

-

-

3

1,32

3

1,32

CCE-1

0,12

-

-

1

0,12

1

0,12

FCE-13

2,47

10

24,70

2

4,94

-8

-19,76

FCE-10

1,27

3

3,81

6

7,62

3

3,81

FCE-7

0,83

-

-

2

1,66

2

1,66

FCE-4

0,44

3

1,32

-

-

-3

-1,32

FCE-1

0,12

1

0,12

-

-

-1

-0,12

TOTAL

17

29,95

18

29,83

1

-0,12

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020)

 “a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ENAP:

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO/

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

 

1

Presidente

CCE 1.17

 

1

Assessor

FCE 2.13

 

     

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

 

2

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

     

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.04

 

     

DIRETORIA EXECUTIVA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.11

 

4

Assessor Técnico

CCE 2.11

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

2

Assistente

FCE 2.07

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.06

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.01

 

     

PROCURADORIA FEDERAL

1

Procurador-Chefe

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

Núcleo

1

Chefe

CCE 1.01

 

     

AUDITORIA INTERNA

1

Auditor-Chefe

FCE 1.13

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.06

 

     

CORREGEDORIA

1

Corregedor

FCE 1.10

 

     

OUVIDORIA

1

Ouvidor

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.04

 

     

DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

5

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.11

Coordenação

12

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.08

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente

FCE 2.07

Serviço

5

Chefe

FCE 1.06

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.06

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

 

10

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

11

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.01

 

     

DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

5

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

5

Assistente

FCE 2.07

 

3

Assistente Técnico

FCE 2.06

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.05

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

     

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO EXECUTIVA

1

Diretor

CCE 1.15

 

1

Assessor

CCE 2.13

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.12

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

3

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

2

Assistente

FCE 2.09

 

3

Assistente

FCE 2.07

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.04

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

 

     

DIRETORIA DE ALTOS ESTUDOS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.12

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

4

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

7

Assistente

FCE 2.07

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.06

 

     

DIRETORIA DE INOVAÇÃO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

2

Assessor Técnico

FCE 2.11

 

5

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assistente

FCE 2.09

 

1

Assistente

FCE 2.08

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

1

Chefe de Projeto I

FCE 3.06

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

     

DIRETORIA DE CONCURSOS PÚBLICOS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor

CCE 2.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ENAP:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.17

7,99

1

7,99

1

7,99

CCE 1.15

5,81

6

34,86

7

40,67

CCE 1.13

4,12

6

24,72

5

20,60

CCE 1.10

2,12

-

-

1

2,12

CCE 1.01

0,12

-

-

1

0,12

CCE 2.13

4,12

-

-

2

8,24

CCE 2.11

2,47

4

9,88

4

9,88

CCE 2.10

2,12

3

6,36

4

8,48

CCE 2.04

0,44

-

-

3

1,32

SUBTOTAL 1

20

83,81

28

99,42

FCE 1.13

2,47

23

56,81

25

61,75

FCE 1.12

1,86

1

1,86

1

1,86

FCE 1.11

1,48

2

2,96

2

2,96

FCE 1.10

1,27

18

22,86

26

33,02

FCE 1.08

0,96

1

0,96

1

0,96

FCE 1.07

0,83

2

1,66

5

4,15

FCE 1.06

0,70

4

2,80

5

3,50

FCE 1.04

0,44

1

0,44

-

-

FCE 2.13

2,47

2

4,94

2

4,94

FCE 2.12

1,86

1

1,86

1

1,86

FCE 2.11

1,48

2

2,96

2

2,96

FCE 2.10

1,27

18

22,86

16

20,32

FCE 2.09

1,00

3

3,00

3

3,00

FCE 2.08

0,96

1

0,96

1

0,96

FCE 2.07

0,83

20

16,60

19

15,77

FCE 2.06

0,70

8

5,60

7

4,90

FCE 2.05

0,60

3

1,80

3

1,80

FCE 2.04

0,44

2

0,88

-

-

FCE 3.06

0,70

1

0,70

1

0,70

FCE 4.03

0,37

14

5,18

14

5,18

FCE 4.02

0,21

1

0,21

1

0,21

FCE 4.01

0,12

14

1,68

13

1,56

SUBTOTAL 2

142

159,58

148

172,36

TOTAL

162

243,39

176

271,78

” (NR)

*