Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.859, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

Vigência

Altera o Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cultura, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:

I - do Ministério da Cultura para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.14;

b) dois CCE 1.13;

c) um CCE 1.08;

d) uma FCE 1.10;

e) uma FCE 1.07; e

f) duas FCE 2.07; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Cultura:

a) um CCE 1.15;

b) um CCE 1.11;

c) um CCE 1.10;

d) um CCE 1.09;

e) uma FCE 1.14; e

f) uma FCE 3.15.

Art. 2º  Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º  O Anexo I ao Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  .......................................................................................................

I - .................................................................................................................

.....................................................................................................................

j) ..................................................................................................................

1. Subsecretaria de Gestão Interna;

....................................................................................................................

3. Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomada de Contas;

....................................................................................................................

5. Subsecretaria de Espaços e Equipamentos Culturais; e

6. Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Inovação;

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 13.  À Subsecretaria de Gestão Interna compete:

.....................................................................................................................

IV - ...............................................................................................................

.....................................................................................................................

b) .................................................................................................................

.....................................................................................................................

9. arquivo e biblioteca; e

V - operacionalizar as atividades de execução orçamentária e financeira de contratos, de convênios e de instrumentos congêneres firmados pelo Ministério.

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 15.  À Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomada de Contas compete:

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 17-A.  À Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Inovação compete:

I - promover o alinhamento da tecnologia da informação e comunicação de dados com os objetivos estabelecidos nos planejamentos estratégicos do Ministério;

II - planejar, coordenar e executar as atividades setoriais relacionadas ao Sisp;

III - subsidiar a alta administração na implementação das ações de governo digital e no uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação de dados;

IV - planejar, executar, orientar, avaliar e monitorar o Plano de Transformação Digital, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, os programas e as atividades setoriais relacionados à área de tecnologia da informação e comunicação, seus orçamentos e suas alterações, observada a Estratégia Federal de Governo Digital;

V - propor políticas, normas, padrões, diretrizes e procedimentos para o planejamento e a administração relacionados à:

a) segurança da informação e privacidade;

b) contratação de bens e serviços de informação e comunicação de dados; e

c) governança de tecnologia da informação e comunicação de dados;

VI - coordenar, propor, orientar e supervisionar:

a) a aquisição e a gestão de sistemas de informação e de soluções digitais e de governança de dados, em articulação com as demais unidades do Ministério; e

b) a gestão de contratos e de convênios de bens e serviços relacionados às soluções de tecnologia da informação e comunicação de dados;

VII - propor e firmar parcerias, cooperações técnicas e intercâmbios de experiências e informações com os órgãos central, setoriais, seccionais e correlatos integrantes do Sisp, com os órgãos e com as entidades da administração pública federal, com as entidades privadas e com as instituições de ensino e de pesquisa;

VIII - prestar apoio técnico e orientar as unidades do Ministério na definição, na implementação, na utilização e na manutenção de ferramentas, de bens, de serviços e de ações relativas à tecnologia da informação e comunicação de dados; e

IX - promover ações com vistas ao fomento da inovação e da utilização de novas tecnologias.” (NR)

Art. 4º  O Anexo II ao Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 5º  Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - os incisos VI a XIV do caput do art. 13 do Anexo I ao Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023; e

II - do Decreto nº 12.471, de 28 de maio de 2025:

a) o art. 3º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023:

1. a alínea “j” do inciso I do caput do art. 2º; e

2. do art. 13:

2.1. o caput;

2.2. o item 9 da alínea “b” do inciso IV do caput;; e

2.3. os incisos V a XIV do caput;

b) o art. 4º; e

c) o Anexo III.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data da sua publicação.

Brasília, 26 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.2026

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE

 

a) DO MINISTÉRIO DA CULTURA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO MINC PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.14

4,97

1

4,97

CCE 1.13

4,12

2

8,24

CCE 1.08

1,60

1

1,60

SUBTOTAL 1

4

14,81

FCE 1.10

1,27

1

1,27

FCE 1.07

0,83

1

0,83

FCE 2.07

0,83

2

1,66

SUBTOTAL 2

4

3,76

TOTAL

8

18,57

 

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DA CULTURA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES PARA O MINC

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.15

5,81

1

5,81

CCE 1.11

2,47

1

2,47

CCE 1.10

2,12

1

2,12

CCE 1.09

1,66

1

1,66

SUBTOTAL 1

4

12,06

FCE 1.14

2,98

1

2,98

FCE 3.15

3,49

1

3,49

SUBTOTAL 2

2

6,47

TOTAL

6

18,53

 

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

 

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-15

5,81

-

-

1

5,81

1

5,81

CCE-14

4,97

1

4,97

-

-

-1

-4,97

CCE-13

4,12

2

8,24

-

-

-2

-8,24

CCE-11

2,47

-

-

1

2,47

1

2,47

CCE-10

2,12

-

-

1

2,12

1

2,12

CCE-9

1,66

-

-

1

1,66

1

1,66

CCE-8

1,60

1

1,60

-

-

-1

-1,60

FCE-15

3,49

-

-

1

3,49

1

3,49

FCE-14

2,98

-

-

1

2,98

1

2,98

FCE-10

1,27

1

1,27

-

-

-1

-1,27

FCE-7

0,83

3

2,49

-

-

-3

-2,49

TOTAL

8

18,57

6

18,53

-2

-0,04

 


 

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023)

 

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA CULTURA:

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

 

3

Assessor Especial

CCE 2.15

 

     

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.16

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe de Divisão

FCE 1.07

 

     

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.14

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

     

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.12

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

 

     

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

     

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

 

     

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO

1

Chefe de Assessoria

FCE 1.15

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

     

OUVIDORIA

1

Ouvidor

FCE 1.13

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

     

CORREGEDORIA

1

Corregedor

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

 

     

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

FCE 1.15

 

1

Consultor Jurídico Adjunto

FCE 1.14

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

Serviço

2

Chefe

FCE 1.05

 

     

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

CCE 1.18

 

1

Secretário-Executivo Adjunto

CCE 1.17

 

1

Diretor de Programa

FCE 3.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

 

2

Assessor

CCE 2.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.14

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

2

Gerente de Projeto

CCE 3.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.12

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.11

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

8

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

3

Chefe

CCE 1.07

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

Serviço

2

Chefe

FCE 1.06

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

     

SUBSECRETARIA DE GESTÃO INTERNA

1

Subsecretário

CCE 1.15

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.11

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

9

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Divisão

8

Chefe

FCE 1.07

 

2

Assistente

FCE 2.07

Serviço

3

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

Seção

2

Chefe

CCE 1.04

 

     

SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

7

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.09

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

     

SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PRESTAÇÃO E TOMADA DE CONTAS

1

Subsecretário

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

5

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

5

Chefe

FCE 1.05

Seção

1

Chefe

FCE 1.03

Setor

2

Chefe

FCE 1.02

 

     

SUBSECRETARIA DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS CULTURAIS

1

Subsecretário

CCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente

FCE 2.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

     

SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO

1

Subsecretário

CCE 1.15

 

1

Assistente

FCE 2.07

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

Seção

1

Chefe

FCE 1.04

 

     

SECRETARIA DE CIDADANIA E DIVERSIDADE CULTURAL

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.11

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

     

DIRETORIA DA POLÍTICA NACIONAL DE CULTURA VIVA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

 

     

DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA DIVERSIDADE CULTURAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

 

     

DIRETORIA DE PROMOÇÃO DE CULTURAS TRADICIONAIS E POPULARES

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

 

     

SECRETARIA DE DIREITOS AUTORAIS E INTELECTUAIS

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

     

DIRETORIA DE GESTÃO COLETIVA DE DIREITOS AUTORAIS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

 

     

DIRETORIA DE REGULAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

     

SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

 

     

DIRETORIA DE FOMENTO DIRETO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

 

     

DIRETORIA DE FOMENTO INDIRETO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

5

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

Seção

1

Chefe

FCE 1.04

 

     

SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

 

1

Diretor de Programa

FCE 3.15

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

 

2

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

     

DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA CRIATIVA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

 

     

DIRETORIA DE POLÍTICAS PARA TRABALHADORES DA CULTURA E DA ECONOMIA CRIATIVA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

 

     

SECRETARIA DE FORMAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL, LIVRO E LEITURA

1

Secretário

CCE 1.17

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

 

     

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO ARTÍSTICA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

 

     

DIRETORIA DE LIVRO, LEITURA, LITERATURA E BIBLIOTECAS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

 

     

SECRETARIA DO AUDIOVISUAL

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

 

     

DIRETORIA DE FORMAÇÃO E INOVAÇÃO AUDIOVISUAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

5

Chefe

FCE 1.07

 

     

DIRETORIA DE PRESERVAÇÃO E DIFUSÃO AUDIOVISUAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

 

     

SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO FEDERATIVA E COMITÊS DE CULTURA

1

Secretário

CCE 1.17

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.12

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

     

DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO E GOVERNANÇA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

 

     

DIRETORIA DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

 

     

DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

 

     

ESCRITÓRIOS ESTADUAIS DO MINISTÉRIO DA CULTURA

     

Coordenação

24

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

10

Chefe

CCE 1.07

Divisão

10

Chefe

FCE 1.07

 


 

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA CULTURA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

9,12

1

9,12

1

9,12

SUBTOTAL 1

1

9,12

1

9,12

CCE 1.17

7,99

8

63,92

8

63,92

CCE 1.16

6,69

1

6,69

1

6,69

CCE 1.15

5,81

14

81,34

15

87,15

CCE 1.14

4,97

2

9,94

1

4,97

CCE 1.13

4,12

31

127,72

29

119,48

CCE 1.11

2,47

-

-

1

2,47

CCE 1.10

2,12

53

112,36

54

114,48

CCE 1.09

1,66

-

-

1

1,66

CCE 1.08

1,60

1

1,60

-

-

CCE 1.07

1,39

27

37,53

27

37,53

CCE 1.04

0,44

2

0,88

2

0,88

CCE 2.15

5,81

3

17,43

3

17,43

CCE 2.13

4,12

3

12,36

3

12,36

CCE 2.12

3,10

1

3,10

1

3,10

CCE 2.10

2,12

2

4,24

2

4,24

CCE 3.13

4,12

2

8,24

2

8,24

SUBTOTAL 2

150

487,35

150

484,60

FCE 1.15

3,49

11

38,39

11

38,39

FCE 1.14

2,98

1

2,98

2

5,96

FCE 1.13

2,47

52

128,44

52

128,44

FCE 1.12

1,86

2

3,72

2

3,72

FCE 1.11

1,48

2

2,96

2

2,96

FCE 1.10

1,27

112

142,24

111

140,97

FCE 1.07

0,83

90

74,70

89

73,87

FCE 1.06

0,70

2

1,40

2

1,40

FCE 1.05

0,60

12

7,20

12

7,20

FCE 1.04

0,44

2

0,88

2

0,88

FCE 1.03

0,37

1

0,37

1

0,37

FCE 1.02

0,21

2

0,42

2

0,42

FCE 2.13

2,47

2

4,94

2

4,94

FCE 2.10

1,27

1

1,27

1

1,27

FCE 2.07

0,83

7

5,81

5

4,15

FCE 2.05

0,60

1

0,60

1

0,60

FCE 3.15

3,49

1

3,49

2

6,98

FCE 3.13

2,47

2

4,94

2

4,94

FCE 3.10

1,27

2

2,54

2

2,54

SUBTOTAL 3

305

427,29

303

430,00

TOTAL

456

923,76

454

923,72

” (NR)

 

*