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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
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Revoga o Decreto nº 12.600, de 28 de agosto de 2025, que dispõe sobre a inclusão de empreendimentos públicos federais do setor hidroviário no Programa Nacional de Desestatização. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, inciso I, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 12.600, de 28 de agosto de 2025.
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Silvio Serafim Costa Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.2026
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