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 LEI Nº 15.318, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

  Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 14.428.665.740,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 14.428.665.740,00 (quatorze bilhões quatrocentos e vinte e oito milhões seiscentos e sessenta e cinco mil setecentos e quarenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024, no valor de R$ 14.188.179.477,00 (quatorze bilhões cento e oitenta e oito milhões cento e setenta e nove mil quatrocentos e setenta e sete reais), sendo:

a) R$ 31.424.337,00 (trinta e um milhões quatrocentos e vinte e quatro mil trezentos e trinta e sete reais) de Recursos Próprios Livres da UO;

b) R$ 258.135.680,00 (duzentos e cinquenta e oito milhões cento e trinta e cinco mil seiscentos e oitenta reais) de Recursos Livres da UO;

c) R$ 726.630.535,00 (setecentos e vinte e seis milhões seiscentos e trinta mil quinhentos e trinta e cinco reais) de CT-Aeronáutico e Financiamentos Reembolsáveis, Subvenções Econômicas e Despesas Administrativas/Operacionais;

d) R$ 1.797.874.960,00 (um bilhão setecentos e noventa e sete milhões oitocentos e setenta e quatro mil novecentos e sessenta reais) de CT-Agronegócio e Financiamentos Reembolsáveis, Subvenções Econômicas e Despesas Administrativas/Operacionais;

e) R$ 736.981.541,00 (setecentos e trinta e seis milhões novecentos e oitenta e um mil quinhentos e quarenta e um reais) de CT-Biotecnologia e Recursos Genéticos, e Financiamentos Reembolsáveis, Subvenções Econômicas e Despesas Administrativas/Operacionais;

f) R$ 1.584.342.278,00 (um bilhão quinhentos e oitenta e quatro milhões trezentos e quarenta e dois mil duzentos e setenta e oito reais) de CT-Saúde e Financiamentos Reembolsáveis, Subvenções Econômicas e Despesas Administrativas/Operacionais;

g) R$ 3.087.262.540,00 (três bilhões oitenta e sete milhões duzentos e sessenta e dois mil quinhentos e quarenta reais) de CT-Verde Amarelo (Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação) e Financiamentos Reembolsáveis, Subvenções Econômicas e Despesas Administrativas/Operacionais;

h) R$ 912.407.727,00 (novecentos e doze milhões quatrocentos e sete mil setecentos e vinte e sete reais) de CT-Verde Amarelo (Programa de Inovação para Competitividade) e Financiamentos Reembolsáveis, Subvenções Econômicas, Despesas Administrativas/Operacionais, Equalização de Taxas de Juros e Investimentos em Empresas Inovadoras;

i) R$ 220.457.816,00 (duzentos e vinte milhões quatrocentos e cinquenta e sete mil oitocentos e dezesseis reais) de CT-Aquaviário e Financiamentos Reembolsáveis, Subvenções Econômicas e Despesas Administrativas/Operacionais;

j) R$ 432.176.903,00 (quatrocentos e trinta e dois milhões cento e setenta e seis mil novecentos e três reais) de CT-Infra e Financiamentos Reembolsáveis, Subvenções Econômicas, Despesas Administrativas/Operacionais e Ações Transversais;

k) R$ 95.675.156,00 (noventa e cinco milhões seiscentos e setenta e cinco mil cento e cinquenta e seis reais) de CT-Mineral e Financiamentos Reembolsáveis, Subvenções Econômicas, Despesas Administrativas/Operacionais e Ações Transversais;

l) R$ 6.142.392,00 (seis milhões cento e quarenta e dois mil trezentos e noventa e dois reais) de Recursos do FISTEL destinados ao CT-Espacial e a Financiamentos Reembolsáveis, Subvenções Econômicas, Despesas Administrativas/Operacionais e Ações Transversais;

m) R$ 563.098.311,00 (quinhentos e sessenta e três milhões noventa e oito mil trezentos e onze reais) de CT-Petro e Financiamentos Reembolsáveis, Subvenções Econômicas, Despesas Administrativas/Operacionais e Ações Transversais;

n) R$ 407.162.465,00 (quatrocentos e sete milhões cento e sessenta e dois mil quatrocentos e sessenta e cinco reais) de CT-Energia e Financiamentos Reembolsáveis, Subvenções Econômicas, Despesas Administrativas/Operacionais e Ações Transversais;

o) R$ 173.976.535,00 (cento e setenta e três milhões novecentos e setenta e seis mil quinhentos e trinta e cinco reais) de CT-Hidro e Financiamentos Reembolsáveis, Subvenções Econômicas, Despesas Administrativas/Operacionais e Ações Transversais;

p) R$ 38.552.954,00 (trinta e oito milhões quinhentos e cinquenta e dois mil novecentos e cinquenta e quatro reais) de CT-Info e Financiamentos Reembolsáveis, Subvenções Econômicas, Despesas Administrativas/Operacionais e Ações Transversais;

q) R$ 1.483,00 (um mil quatrocentos e oitenta e três reais) de Inovar-Auto e Financiamentos Reembolsáveis, Subvenções Econômicas e Despesas Administrativas/Operacionais;

r) R$ 250.029.410,00 (duzentos e cinquenta milhões vinte e nove mil quatrocentos e dez reais) de CT-Amazônia e Financiamentos Reembolsáveis, Subvenções Econômicas, Despesas Administrativas/Operacionais e Ações Transversais;

s) R$ 2.862.585.068,00 (dois bilhões oitocentos e sessenta e dois milhões quinhentos e oitenta e cinco mil sessenta e oito reais) de CT-Infra e Financiamentos Reembolsáveis, Subvenções Econômicas e Despesas Administrativas/Operacionais;

t) R$ 3.200.657,00 (três milhões duzentos mil seiscentos e cinquenta e sete reais) de Recursos do FISTEL destinados ao CT-Infra e a Financiamentos Reembolsáveis, Subvenções Econômicas, Despesas Administrativas/Operacionais e Ações Transversais; e

u) R$ 60.729,00 (sessenta mil setecentos e vinte e nove reais) de CT-Transporte e Financiamentos Reembolsáveis, Subvenções Econômicas, Despesas Administrativas/Operacionais e Ações Transversais;

II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 17.711.960,00 (dezessete milhões setecentos e onze mil novecentos e sessenta reais), referente a recursos de Pesquisa, Desenvolvimento e Tecnologia de Interesse do Desenvolvimento Regional; e

III - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 222.774.303,00 (duzentos e vinte e dois milhões setecentos e setenta e quatro mil trezentos e três reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 23 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2025

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