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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.298, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

  Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 6.000.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Livres da União.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2025 - Edição extra

5ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito

UNIDADE: 74102 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

ANEXO

Crédito Especial

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0909

Operações Especiais: Outros Encargos Especiais

 

6.000.000.000

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

 

0909 00XY

Financiamento a Pessoas Físicas e Jurídicas de Direito Privado para Aquisição de Caminhões Novos ou Seminovos para Renovação de Frota

28 846

 

 

 

 

 

 

6.000.000.000

0909 00XY 0001

Financiamento a Pessoas Físicas e Jurídicas de Direito Privado para Aquisição de Caminhões Novos ou Seminovos para Renovação de Frota - Nacional

28 846

 

 

 

 

 

 

6.000.000.000

 

 

 

F

5-IFI

0

90

0

1000

6.000.000.000

TOTAL – FISCAL

6.000.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL – GERAL

6.000.000.000


  

 

*