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Presidência da República |
LEI Nº 15.278, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
| Altera o Anexo V à Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2025. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo V à Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gustavo José de Guimarães e Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.2025 - Edição extra