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Presidência da República |
LEI Nº 15.196, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025
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Reconhece como manifestação da cultura nacional o Carnaval de Salvador, no Estado da Bahia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como manifestação da cultura nacional o Carnaval de Salvador, no Estado da Bahia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Celso Sabino de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.2025.