Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Vigência |
Altera o Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:
I - do Ministério das Comunicações para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.09;
b) dois CCE 1.05;
c) um CCE 3.13;
d) duas FCE 1.13;
e) cinco FCE 1.10;
f) seis FCE 1.02; e
g) três FCE 4.01; e
II- da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério das Comunicações:
a) um CCE 1.15;
b) dois CCE 1.13;
c) dois CCE 1.10;
d) um CCE 1.07;
e) um CCE 2.13;
f) três CCE 2.10;
g) sete CCE 2.07;
h) um CCE 3.10;
i) uma FCE 1.12;
j) uma FCE 1.05;
k) três FCE 2.10;
l) três FCE 2.07;
m) uma FCE 3.13; e
n) quatro FCE 4.02.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Anexo I ao Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:Anexo II ao Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III.“Art. 1º ........................................................................................................
.....................................................................................................................
II - política nacional de radiodifusão;
III - política nacional de conectividade e de inclusão digital;
IV - serviços postais, serviços digitais, telecomunicações e radiodifusão; e
V - rede nacional de comunicações, incluída a rede privativa de comunicação da administração pública federal.” (NR)
“Art. 2º .......................................................................................................
I - ................................................................................................................
....................................................................................................................
j) .................................................................................................................
1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
2. Subsecretaria de Tecnologia da Informação; e
3. Subsecretaria de Governança das Entidades Vinculadas;
II - ................................................................................................................
a) Secretaria de Radiodifusão:
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 9º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
III - instaurar as sindicâncias e os processos administrativos disciplinares;
IV - julgar e aplicar penalidades, nas sindicâncias e nos processos administrativos disciplinares;
....................................................................................................................
VI - instruir os procedimentos de apuração de responsabilidade das pessoas jurídicas de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, observadas as disposições legais; e
..........................................................................................................” (NR)
“Art. 13. À Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração compete:
I - planejar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos sistemas federais de recursos humanos, de logística, de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de planejamento estratégico e setorial, de organização e de inovação institucional, de que trata o art. 12, caput, inciso VI, alíneas “a”, “b”, “d”, “e”, “f”, “g” e “i”;
II - articular-se com o órgão central dos sistemas federais de que trata o art. 12, caput, inciso VI, alíneas “a” a “g” e “i”;
.....................................................................................................................
IX - ...............................................................................................................
.....................................................................................................................
b) as ações de administração de recursos logísticos no âmbito do Ministério;
X - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesas, dos responsáveis por bens e por valores públicos e daquele que der causa à perda, ao extravio ou a outra irregularidade que resulte em dano ao erário;
XI - supervisionar e coordenar:
a) a elaboração, a atualização, o monitoramento e a avaliação do planejamento estratégico e do Plano Plurianual do Ministério, em articulação com as demais unidades;
b) as ações de coleta, de processamento, de recuperação, de difusão e de intercâmbio de dados e de informações necessários à produção dos indicadores setoriais e nacionais de comunicações;
c) a elaboração, o acompanhamento e o aperfeiçoamento dos critérios e dos indicadores de desempenho para alinhamento às diretrizes estratégicas do Ministério;
d) as ações relacionadas à estruturação organizacional e regimental do Ministério; e
e) as ações de organização e inovação institucional, a gestão e a simplificação dos serviços prestados pelo Ministério;
XII - propor políticas, metodologias, ações relacionadas a governança, a gestão de riscos e a controles internos do Ministério, em articulação com as demais unidades e observadas as competências da Assessoria Especial de Controle Interno;
XIII - acompanhar o desempenho e avaliar a concepção, a execução e os resultados institucionais obtidos, por meio de relatórios técnicos dos projetos e dos processos do Ministério; e
XIV - compartilhar informações relacionadas a projetos institucionais, em articulação com as Secretarias do Ministério.” (NR)
“Art. 14. À Subsecretaria de Tecnologia da Informação compete:
I - planejar, coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades de gestão da informação e do conhecimento, observadas as normas editadas pelos órgãos centrais dos sistemas federais de que trata o art. 12, caput, inciso VI, alíneas “c” e “h”;
……………………………………………………………………………………………………….” (NR)
“Art. 14-A. À Subsecretaria de Governança das Entidades Vinculadas compete:
I - propor metas, monitorar o desempenho e acompanhar os resultados institucionais das empresas estatais vinculadas ao Ministério;
II - subsidiar a formulação e a pactuação de programas e projetos estratégicos que envolvam as empresas estatais vinculadas ao Ministério;
III - auxiliar na elaboração de propostas de projetos de lei e demais normativos relacionados aos temas desenvolvidos pelas empresas estatais vinculadas ao Ministério;
IV - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos aos serviços postais;
V - analisar pleitos tarifários do serviço postal;
VI - manifestar-se sobre os pleitos encaminhados pelas entidades vinculadas ao Ministério; e
VII - contribuir para melhorar e fortalecer o relacionamento com as empresas estatais vinculadas ao Ministério;
VIII - operacionalizar a indicação de representantes do Ministério nos conselhos de administração e fiscal e das diretorias das empresas estatais vinculadas; e
IX - contribuir na negociação e acompanhar os contratos de gestão firmados com as empresas estatais vinculadas ao Ministério, conforme as metas e os indicadores estabelecidos.” (NR)
“Art. 15. À Secretaria de Radiodifusão compete:
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 16. .....................................................................................................
....................................................................................................................
VI - coordenar as atividades de implantação e atualização dos sistemas e dados relativos aos serviços de radiodifusão e de seus ancilares e a padronização e a atualização dos modelos de documentos utilizados no âmbito da Secretaria de Radiodifusão;
..........................................................................................................” (NR)
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - do Anexo I do Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023:
a) o
inciso III do caput do art. 2º;b) do caput do art. 14:
1. as
alíneas “a” a “e” do inciso II; e2. os
incisos III a V;c) o
inciso XIV do caput do art. 15;d) o
art. 23; ee) o
inciso V do caput do art. 26; eII - do Decreto nº 11.393, de 21 de janeiro de 2023:
a) o
art. 4º; eb) o
Anexo III.Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Brasília, 27 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Frederico de Siqueira Filho
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2025.
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE
a) DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
DO MCOM PARA A SEGES/MGI |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE 1.09 |
1,67 |
1 |
1,67 |
CCE 1.05 |
1,00 |
2 |
2,00 |
CCE 3.13 |
4,12 |
1 |
4,12 |
SUBTOTAL 1 |
4 |
7,79 |
|
FCE 1.13 |
2,47 |
2 |
4,94 |
FCE 1.10 |
1,27 |
5 |
6,35 |
FCE 1.02 |
0,21 |
6 |
1,26 |
FCE 4.01 |
0,12 |
3 |
0,36 |
SUBTOTAL 2 |
16 |
12,91 |
|
TOTAL |
20 |
20,70 |
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES:
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
DA SEGES/MGI PARA O MCOM |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE 1.15 |
5,41 |
1 |
5,41 |
CCE 1.13 |
4,12 |
2 |
8,24 |
CCE 1.10 |
2,12 |
2 |
4,24 |
CCE 1.07 |
1,39 |
1 |
1,39 |
CCE 2.13 |
4,12 |
1 |
4,12 |
CCE 2.10 |
2,12 |
3 |
6,36 |
CCE 2.07 |
1,39 |
7 |
9,73 |
CCE 3.10 |
2,12 |
1 |
2,12 |
SUBTOTAL 1 |
18 |
41,61 |
|
FCE 1.12 |
1,86 |
1 |
1,86 |
FCE 1.05 |
0,60 |
1 |
0,60 |
FCE 2.10 |
1,27 |
3 |
3,81 |
FCE 2.07 |
0,83 |
3 |
2,49 |
FCE 3.13 |
2,47 |
1 |
2,47 |
FCE 4.02 |
0,21 |
4 |
0,84 |
SUBTOTAL 2 |
13 |
12,07 |
|
TOTAL |
31 |
53,68 |
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL (a) |
SITUAÇÃO NOVA (b) |
DIFERENÇA |
|||
(c = b - a) |
|||||||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE-15 |
5,41 |
- |
- |
1 |
5,41 |
1 |
5,41 |
CCE-13 |
4,12 |
- |
- |
2 |
8,24 |
2 |
8,24 |
CCE-10 |
2,12 |
- |
- |
6 |
12,72 |
6 |
12,72 |
CCE-9 |
1,67 |
1 |
1,67 |
- |
- |
-1 |
-1,67 |
CCE-7 |
1,39 |
- |
- |
8 |
11,12 |
8 |
11,12 |
CCE-5 |
1,00 |
2 |
2,00 |
- |
- |
-2 |
-2,00 |
FCE-13 |
2,47 |
9 |
22,23 |
- |
- |
-9 |
-22,23 |
FCE-12 |
1,86 |
- |
- |
1 |
1,86 |
1 |
1,86 |
FCE-10 |
1,27 |
10 |
12,70 |
- |
- |
-10 |
-12,70 |
FCE-2 |
0,21 |
2 |
0,42 |
- |
- |
-2 |
-0,42 |
FCE-1 |
0,12 |
3 |
0,36 |
- |
- |
-3 |
-0,36 |
TOTAL |
27 |
39,38 |
18 |
39,35 |
-9 |
-0,03 |
(Anexo II ao Decreto nº 11.335 de 1º de janeiro de 2023)
“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES:
UNIDADE |
CARGO/FUNÇÃO Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
CCE/FCE |
|
2 |
Assessor Especial |
CCE 2.15 |
|
2 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
|||
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.15 |
|
1 |
Assistente |
CCE 2.07 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
2 |
Coordenador de Projeto |
CCE 3.10 |
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
2 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
|||
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
2 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
|||
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
2 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
|||
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
CCE 1.15 |
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
1 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
|||
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
CCE 1.15 |
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
|||
OUVIDORIA |
1 |
Ouvidor |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Assistente |
FCE 2.07 |
|
|||
CORREGEDORIA |
1 |
Corregedor |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Assistente |
FCE 2.07 |
|
|||
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE |
1 |
Chefe de Assessoria |
CCE 1.14 |
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
|||
CONSULTORIA JURÍDICA |
1 |
Consultor Jurídico |
FCE 1.15 |
|
1 |
Consultor Jurídico Adjunto |
FCE 1.14 |
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.12 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCE 1.07 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
|||
SECRETARIA-EXECUTIVA |
1 |
Secretário-Executivo |
CCE 1.18 |
|
1 |
Secretário-Executivo Adjunto |
CCE 1.17 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
|
1 |
Assessor |
FCE 2.13 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
CCE 3.13 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
FCE 3.13 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
2 |
Coordenador de Projeto |
CCE 3.10 |
|
4 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
|||
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO |
1 |
Subsecretário |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
9 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
|||
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
Divisão |
8 |
Chefe |
CCE 1.07 |
Divisão |
7 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
4 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
2 |
Assistente |
FCE 2.07 |
Serviço |
8 |
Chefe |
CCE 1.05 |
Serviço |
3 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.02 |
|
|||
SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
1 |
Subsecretário |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
Divisão |
3 |
Chefe |
CCE 1.07 |
Divisão |
5 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
2 |
Assistente |
CCE 2.07 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
6 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.01 |
|
|||
SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS ENTIDADES VINCULADAS |
1 |
Subsecretário |
CCE 1.15 |
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.01 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
|
1 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
1 |
Assistente |
FCE 2.07 |
|
|||
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
|
1 |
Assessor |
FCE 2.13 |
|
1 |
Assistente |
FCE 2.07 |
|
|||
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
3 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
10 |
Assistente Técnico |
CCE 2.05 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCE 2.05 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.08 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.06 |
|
5 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.02 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.01 |
|
|||
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
1 |
Assistente |
FCE 2.07 |
|
8 |
Assistente Técnico |
CCE 2.05 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.06 |
|
|||
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
Divisão |
2 |
Chefe |
CCE 1.07 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
8 |
Assistente Técnico |
CCE 2.05 |
|
9 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.02 |
|
5 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.01 |
|
|||
SECRETARIA DE TELECOMUNICAÇÕES |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
FCE 1.13 |
|
1 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
|||
DEPARTAMENTO DE POLÍTICA SETORIAL |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
1 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
3 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
|||
DEPARTAMENTO DE INVESTIMENTO E INOVAÇÃO |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
1 |
Assessor |
FCE 2.13 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
CCE 3.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
2 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
1 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
1 |
Assistente |
FCE 2.07 |
|
4 |
Assistente Técnico |
FCE 2.05 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.01 |
|
|||
DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE INFRAESTRUTURA E DE INCLUSÃO DIGITAL |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Divisão |
3 |
Chefe |
CCE 1.07 |
Serviço |
1 |
Chefe |
CCE 1.05 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
2 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.05 |
|
2 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.02 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES:
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE 1.18 |
7,65 |
1 |
7,65 |
1 |
7,65 |
SUBTOTAL 1 |
1 |
7,65 |
1 |
7,65 |
|
CCE 1.17 |
7,08 |
3 |
21,24 |
3 |
21,24 |
CCE 1.15 |
5,41 |
8 |
43,28 |
9 |
48,69 |
CCE 1.14 |
4,63 |
1 |
4,63 |
1 |
4,63 |
CCE 1.13 |
4,12 |
13 |
53,56 |
15 |
61,80 |
CCE 1.10 |
2,12 |
21 |
44,52 |
23 |
48,76 |
CCE 1.09 |
1,67 |
1 |
1,67 |
- |
- |
CCE 1.07 |
1,39 |
15 |
20,85 |
16 |
22,24 |
CCE 1.05 |
1,00 |
11 |
11,00 |
9 |
9,00 |
CCE 2.15 |
5,41 |
2 |
10,82 |
2 |
10,82 |
CCE 2.13 |
4,12 |
3 |
12,36 |
4 |
16,48 |
CCE 2.10 |
2,12 |
10 |
21,20 |
13 |
27,56 |
CCE 2.07 |
1,39 |
15 |
20,85 |
22 |
30,58 |
CCE 2.05 |
1,00 |
26 |
26,00 |
26 |
26,00 |
CCE 3.13 |
4,12 |
3 |
12,36 |
2 |
8,24 |
CCE 3.10 |
2,12 |
3 |
6,36 |
4 |
8,48 |
SUBTOTAL 2 |
135 |
310,70 |
149 |
344,52 |
|
FCE 1.15 |
3,25 |
6 |
19,50 |
6 |
19,50 |
FCE 1.14 |
2,78 |
1 |
2,78 |
1 |
2,78 |
FCE 1.13 |
2,47 |
18 |
44,46 |
16 |
39,52 |
FCE 1.12 |
1,86 |
- |
- |
1 |
1,86 |
FCE 1.10 |
1,27 |
24 |
30,48 |
19 |
24,13 |
FCE 1.07 |
0,83 |
16 |
13,28 |
16 |
13,28 |
FCE 1.05 |
0,60 |
7 |
4,20 |
8 |
4,80 |
FCE 1.02 |
0,21 |
6 |
1,26 |
- |
- |
FCE 2.13 |
2,47 |
3 |
7,41 |
3 |
7,41 |
FCE 2.10 |
1,27 |
6 |
7,62 |
9 |
11,43 |
FCE 2.07 |
0,83 |
5 |
4,15 |
8 |
6,64 |
FCE 2.05 |
0,60 |
5 |
3,00 |
5 |
3,00 |
FCE 3.13 |
2,47 |
- |
- |
1 |
2,47 |
FCE 4.08 |
0,96 |
1 |
0,96 |
1 |
0,96 |
FCE 4.06 |
0,70 |
2 |
1,40 |
2 |
1,40 |
FCE 4.05 |
0,60 |
2 |
1,20 |
2 |
1,20 |
FCE 4.02 |
0,21 |
13 |
2,73 |
17 |
3,57 |
FCE 4.01 |
0,12 |
17 |
2,04 |
14 |
1,68 |
SUBTOTAL 3 |
132 |
146,47 |
129 |
145,63 |
|
TOTAL |
268 |
464,82 |
279 |
497,80 |
” (NR)
*