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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 1.877, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Senhor Presidente do Senado Federal,

 Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 4.750, de 2025, que “Altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União.”.

 Ouvidos, o Ministério da Fazenda e o Ministério do Planejamento e Orçamento manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos do Projeto de Lei:

 Inciso II e inciso III do caput do art. 1º do Projeto de Lei

“II ‒ 8% (oito por cento), a partir de 1º de julho de 2027;

III ‒ 8% (oito por cento), a partir de 1º de julho de 2028.”

 Anexo I ao Projeto de Lei, na parte em que altera o vencimento básico a partir de 1º/7/2027 e a partir de 1º/7/2028

 “Anexo I

(Anexo II da Lei11.416, de 15 de dezembro de 2006)

 

CARGO

 

CLASSE

 

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

A partir de 1º/7/2026

A partir de 1º/7/2027

A partir de 1º/7/2028

 

 

 

 

 

 

 

Analista Judiciário

 

C

13

……………

10.838,35

11.705,42

12

……………

10.522,68

11.364,49

11

……………

10.216,18

11.033,48

 

 

B

10

……………

9.918,62

10.712,11

9

……………

9.629,74

10.400,12

8

……………

9.110,44

9.839,27

7

……………

8.845,08

9.552,69

6

……………

8.587,47

9.274,47

 

 

A

5

……………

8.337,33

9.004,32

4

……………

8.094,52

8.742,09

3

……………

7.658,00

8.270,64

2

……………

7.434,94

8.029,73

1

……………

7.218,39

7.795,87

 

 

 

 

 

Técnico Judiciário

 

C

13

……………

6.605,87

7.134,34

12

……………

6.413,46

6.926,54

11

……………

6.226,66

6.724,80

 

 

B

10

……………

6.045,31

6.528,94

9

……………

5.869,21

6.338,74

8

……………

5.552,72

5.996,93

7

……………

5.390,98

5.822,26

6

……………

5.233,98

5.652,69

 

 

A

5

……………

5.081,53

5.488,05

4

……………

4.933,51

5.328,19

3

……………

4.667,47

5.040,86

2

……………

4.531,53

4.894,06

1

……………

4.399,52

4.751,48

 

 

 

 

 

Auxiliar Judiciário

 

C

13

……………

3.912,23

4.225,21

12

……………

3.743,79

4.043,30

11

……………

3.582,57

3.869,18

 

 

B

10

……………

3.428,31

3.702,57

9

……………

3.280,66

3.543,12

8

……………

3.103,74

3.352,04

7

……………

2.970,10

3.207,71

6

……………

2.842,20

3.069,58

 

 

A

5

……………

2.719,81

2.937,40

4

……………

2.602,68

2.810,90

3

……………

2.462,33

2.659,32

2

……………

2.356,29

2.544,79

1

……………

2.254,83

2.435,21

Anexo II ao Projeto de Lei, na parte em que altera os valores integrais a partir de 1º/7/2027 e a partir de 1º/7/2028

“ANEXO II

(Anexo III da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006)

 CARGO EM COMISSÃO

VALORES INTEGRAIS

A partir de 1º/7/2026

A partir de 1º/7/2027

A partir de 1º/7/2028

CJ-4

……………

20.317,96

21.943,40

CJ-3

……………

17.998,35

19.438,21

CJ-2

……………

15.832,49

17.099,09

CJ-1

……………

12.819,60

13.845,17

Anexo III ao Projeto de Lei, na parte em que altera os valores integrais a partir de 1º/7/2027 e a partir de 1º/7/2028

“ANEXO III

(Anexo VIII da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006)

FUNÇÃO COMISSIONADA

VALORES INTEGRAIS

A partir de 1º/7/2026

A partir de 1º/7/2027

A partir de 1º/7/2028

FC-6

……………

4.273,35

4.615,22

FC-5

……………

3.105,03

3.353,43

FC-4

……………

2.698,20

2.914,05

FC-3

……………

1.918,16

2.071,61

FC-2

……………

1.648,29

1.780,15

FC-1

……………

1.417,57

1.530,98

 

 

 

 

 

 

Razões dos vetos

“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público ao estabelecer aumento da despesa com pessoal com parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do Presidente da República, contrariando a vedação prevista no art. 21, caput, inciso IV, alínea “b”, da Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.”

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar os dispositivos mencionados do Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2025