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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.678, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

  Vigência

Altera o Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima:

I - um CCE 1.15;

II - um CCE 1.13;

III - uma FCE 1.13;

IV - cinco FCE 1.10;

V- duas FCE 1.09; e

VI - uma FCE 1.05.

Art. 2º  Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º  O Anexo I ao Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  .......................................................................................................

…………………………………………………………………………………………………………….....

II - ………………………………………………………………………………………………………...…

.....................................................................................................................

c) ………………………………………………………………………………………………...………….

……………………………………………………………………………………………………..….……..

3. Departamento de Instrumentos de Mercado e REDD+;

4. Departamento de Políticas para Adaptação e Resiliência à Mudança do Clima; e

5. Departamento de Oceano e Gestão Costeira;

.....................................................................................................................

III - ...............................................................................................................

.....................................................................................................................

i) Comissão Nacional para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Carbono Florestal – CONAREDD+;

............................................................................................................” (NR)

“Art. 30.  ......................................................................................................

I - .................................................................................................................

.....................................................................................................................

b) os Planos Setoriais de Mitigação à Mudança do Clima; e

c) os Planos Setoriais de Adaptação à Mudança do Clima;

.....................................................................................................................

VI - coordenar a elaboração, a implementação, o monitoramento, a avaliação e as revisões periódicas do Plano Nacional sobre Mudança do Clima;

.....................................................................................................................

XV - elaborar diretrizes para formulação e implementação das iniciativas relacionadas a instrumentos de precificação de carbono e sua relação com a PNMC, nas áreas de competência do Ministério;

XVI - formular políticas e programas para a conservação, a mitigação, a adaptação, a restauração e a captura de carbono dos ecossistemas marinhos e estuarinos vulneráveis à mudança do clima;

XVII - exercer a função de autoridade nacional designada e outras funções atinentes aos instrumentos estabelecidos no Artigo 6º do Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, promulgado pelo Decreto nº 9.073, de 5 de junho de 2017, em coordenação com o Ministério das Relações Exteriores, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 11.550, de 5 de junho de 2023;  

XVIII - manifestar-se tecnicamente aos órgãos competentes sobre a integridade ambiental de créditos de carbono gerados por projetos e programas de geração de créditos de carbono baseados em atividades florestais;

XIX - desempenhar as atribuições inerentes à função de secretaria-executiva da CONAREDD+, nos termos do disposto no art. 9º do Decreto nº 11.548, de 5 de junho de 2023;

XX - coordenar, em articulação com outras unidades do Ministério, a implementação da Estratégia Nacional para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Carbono Florestal – REDD+; e

XXI - viabilizar o exercício das atribuições previstas no art. 12, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024, e no Decreto nº 11.548, de 5 de junho de 2023.” (NR)

“Art. 32-A.  Ao Departamento de Instrumentos de Mercado e REDD+ compete:

I - elaborar diretrizes para formulação e implementação das iniciativas relacionadas a instrumentos de precificação de carbono e sua relação com a PNMC, nas áreas de competência do Ministério;

II - subsidiar, assessorar e participar de negociações internacionais e de eventos relacionados com instrumentos de precificação de carbono, em articulação com a Assessoria Especial de Assuntos Internacionais e com os demais órgãos competentes;

III - subsidiar tecnicamente os órgãos competentes sobre a integridade ambiental de créditos de carbono gerados por projetos e programas de geração de créditos de carbono baseados em atividades florestais;

IV - subsidiar, assessorar e apoiar o exercício da função de autoridade nacional designada e outras funções atinentes aos instrumentos estabelecidos no Artigo 6º do Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, promulgado pelo Decreto nº 9.073, de 5 de junho de 2017;

V - subsidiar, assessorar e apoiar o exercício das competências do Ministério na função de secretaria-executiva da CONAREDD+;

VI - subsidiar, assessorar e apoiar a coordenação e a implementação da Estratégia Nacional para REDD+, em articulação com outras unidades do Ministério; e

VII - apoiar técnica e operacionalmente a CONAREDD+ para o exercício das competências previstas no art. 12, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024, e no Decreto nº 11.548, de 5 de junho de 2023.” (NR)

“Art. 33.  .......................................................................................................

I - coordenar a elaboração, a implementação, o monitoramento, a avaliação e as revisões periódicas da estratégia e dos planos setoriais de adaptação, integrantes do Plano Nacional sobre Mudança do Clima;

.....................................................................................................................

VI - subsidiar, assessorar e participar de negociações internacionais e de eventos relacionados com a adaptação à mudança do clima, em articulação com a Assessoria Especial de Assuntos Internacionais e com os demais órgãos competentes;

.....................................................................................................................

XI - formular propostas de instrumentos econômicos e financeiros e estratégias de financiamento para a adaptação à mudança do clima, em coordenação com o Departamento de Políticas de Mitigação e Instrumentos de Implementação e sem prejuízo das competências institucionais de outros órgãos.” (NR)

Art. 4º  O Anexo II ao Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 5º  Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024:

I - o inciso V do caput do art. 32; e

II - o inciso V do caput do art. 44.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Brasília, 16 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.2025

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MMA

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.15

5,41

1

5,41

CCE 1.13

4,12

1

4,12

SUBTOTAL 1

2

9,53

FCE 1.13

2,47

1

2,47

FCE 1.10

1,27

5

6,35

FCE 1.09

1,00

2

2,00

FCE 1.05

0,60

1

0,60

SUBTOTAL 2

9

11,42

TOTAL

11

20,95

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-5

1,00

2

2,00

-

-

-2

-2,00

FCE-9

1,00

-

-

2

2,00

2

2,00

TOTAL

 

2

2,00

2

2,00

0

0,00

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024)

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA:

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

 

3

Assessor Especial

CCE 2.15

 

1

Assessor Especial

FCE 2.15

 

     

Assessoria de Cerimonial e Eventos

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.13

 

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.09

 

     

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15

 

4

Assessor

CCE 2.13

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

1

Assistente

FCE 2.07

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

2

Assistente

FCE 2.07

 

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.05

 

     

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.14

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

Núcleo

1

Chefe

FCE 1.03

 

     

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

 

     

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

 

     

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

     

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

 

     

ASSESSORIA ESPECIAL DE ECONOMIA E MEIO AMBIENTE

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

     

CORREGEDORIA

1

Corregedor

FCE 1.13

 

     

OUVIDORIA

1

Ouvidor

FCE 1.13

 

1

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

 

     

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

FCE 1.15

 

1

Consultor Jurídico Adjunto

FCE 1.14

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

5

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

 

     

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

CCE 1.18

 

1

Secretário-Executivo Adjunto

CCE 1.17

 

1

Diretor de Programa

CCE 3.15

 

1

Diretor de Programa

FCE 3.15

 

2

Gerente de Projeto

CCE 3.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

 

     

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

1

Subsecretário

FCE 1.15

 

1

Assessor

FCE 2.13

Coordenação-Geral

5

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

11

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Divisão

9

Chefe

FCE 1.07

 

3

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

Serviço

9

Chefe

FCE 1.05

 

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.01

 

     

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

     

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE FUNDOS E DE RECURSOS EXTERNOS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

2

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

 

     

DEPARTAMENTO DE APOIO AO CONAMA E AO SISNAMA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

     

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E CIDADANIA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Setor

1

Chefe

FCE 1.02

 

     

DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

     

SECRETARIA NACIONAL DE BIODIVERSIDADE, FLORESTAS E DIREITOS ANIMAIS

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

 

     

DEPARTAMENTO DE FLORESTAS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

     

DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO E USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

     

DEPARTAMENTO DE ÁREAS PROTEGIDAS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

     

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO, DEFESA E DIREITOS ANIMAIS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

     

SECRETARIA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE URBANO, RECURSOS HÍDRICOS E QUALIDADE AMBIENTAL

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

2

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

     

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

Serviço

2

Chefe

FCE 1.05

 

     

DEPARTAMENTO DE QUALIDADE AMBIENTAL

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

Serviço

2

Chefe

FCE 1.05

Seção

3

Chefe

FCE 1.03

 

     

DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE URBANO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

1

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

 

     

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

 

     

SECRETARIA NACIONAL DE MUDANÇA DO CLIMA

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.12

 

2

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

     

DEPARTAMENTO DE GOVERNANÇA CLIMÁTICA E ARTICULAÇÃO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

     

DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE MITIGAÇÃO E INSTRUMENTOS DE IMPLEMENTAÇÃO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.06

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE INSTRUMENTOS DE MERCADO E REDD+

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

5

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.09

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

     

DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS PARA ADAPTAÇÃO E RESILIÊNCIA À MUDANÇA DO CLIMA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

     

DEPARTAMENTO DE OCEANO E GESTÃO COSTEIRA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

     

SECRETARIA NACIONAL DE BIOECONOMIA

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

1

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

 

     

DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE ESTÍMULO À BIOECONOMIA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

     

DEPARTAMENTO DE GESTÃO COMPARTILHADA DE RECURSOS PESQUEIROS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Serviço

2

Chefe

FCE 1.05

 

     

DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO GENÉTICO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

6

Coordenador

FCE 1.10

 

     

SECRETARIA NACIONAL DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

3

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

     

DEPARTAMENTO DE GESTÃO SOCIOAMBIENTAL E POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

2

Chefe

FCE 1.05

 

     

DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE GESTÃO AMBIENTAL RURAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

     

DEPARTAMENTO DE COMBATE À DESERTIFICAÇÃO E MITIGAÇÃO DOS EFEITOS DAS SECAS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

     

SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE CONTROLE DO DESMATAMENTO E ORDENAMENTO AMBIENTAL TERRITORIAL

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

 

3

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

     

DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE CONTROLE DO DESMATAMENTO E INCÊNDIOS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.06

 

     

DEPARTAMENTO DE ORDENAMENTO AMBIENTAL TERRITORIAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.06

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

 

     

SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO

1

Diretor-Geral

CCE 1.17

Ouvidoria

1

Ouvidor

FCE 1.13

Assessoria Jurídica

1

Chefe de Assessoria

FCE 1.13

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

5

Coordenador

FCE 1.10

 

     

DIRETORIA DE CONCESSÃO FLORESTAL E MONITORAMENTO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

5

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

     

DIRETORIA DE FOMENTO FLORESTAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

6

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

     

DIRETORIA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL RURAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

6

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

     

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

5

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

4

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

     

Unidades Descentralizadas

     

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

7,65

1

7,65

1

7,65

SUBTOTAL 1

1

7,65

1

7,65

CCE 1.17

7,08

8

56,64

8

56,64

CCE 1.15

5,41

18

97,38

19

102,79

CCE 1.14

4,63

1

4,63

1

4,63

CCE 1.13

4,12

24

98,88

25

103,00

CCE 1.10

2,12

8

16,96

8

16,96

CCE 1.07

1,39

3

4,17

3

4,17

CCE 1.05

1,00

2

2,00

2

2,00

CCE 2.15

5,41

3

16,23

3

16,23

CCE 2.13

4,12

4

16,48

4

16,48

CCE 3.15

5,41

1

5,41

1

5,41

CCE 3.13

4,12

3

12,36

3

12,36

CCE 3.10

2,12

1

2,12

1

2,12

CCE 3.07

1,39

1

1,39

1

1,39

SUBTOTAL 2

77

334,65

79

344,18

FCE 1.15

3,25

19

61,75

19

61,75

FCE 1.14

2,78

1

2,78

1

2,78

FCE 1.13

2,47

69

170,43

70

172,90

FCE 1.10

1,27

65

82,55

70

88,90

FCE 1.09

1,00

-

-

2

2,00

FCE 1.07

0,83

30

24,90

30

24,90

FCE 1.06

0,70

3

2,10

3

2,10

FCE 1.05

0,60

32

19,20

33

19,80

FCE 1.03

0,37

4

1,48

4

1,48

FCE 1.02

0,21

1

0,21

1

0,21

FCE 2.15

3,25

1

3,25

1

3,25

FCE 2.13

2,47

1

2,47

1

2,47

FCE 2.10

1,27

1

1,27

1

1,27

FCE 2.07

0,83

3

2,49

3

2,49

FCE 2.05

0,60

2

1,20

2

1,20

FCE 3.15

3,25

1

3,25

1

3,25

FCE 3.13

2,47

2

4,94

2

4,94

FCE 3.12

1,86

1

1,86

1

1,86

FCE 3.10

1,27

10

12,70

10

12,70

FCE 3.09

1,00

1

1,00

1

1,00

FCE 3.07

0,83

7

5,81

7

5,81

FCE 3.05

0,60

10

6,00

10

6,00

FCE 4.05

0,60

4

2,40

4

2,40

FCE 4.04

0,44

1

0,44

1

0,44

FCE 4.02

0,21

7

1,47

7

1,47

FCE 4.01

0,12

2

0,24

2

0,24

SUBTOTAL 3

278

416,19

287

427,61

TOTAL

356

758,49

367

779,44

” (NR)

*