Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
| Vigência |
Altera o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do
Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:I - da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 3.05; e
b) uma FCE 1.13; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Secretaria de Comunicação Social:
a) um CCE 1.17;
b) três CCE 1.15;
c) um CCE 1.13;
d) dois CCE 1.10;
e) cinco CCE 2.13;
f) cinco CCE 2.10;
g) dois CCE 3.15;
h) três CCE 3.13;
i) dois CCE 3.10;
j) quatro CCE 3.07;
k) uma FCE 1.15;
l) duas FCE 2.15;
m) uma FCE 2.13;
n) duas FCE 2.10; e
o) uma FCE 3.10.
Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 2º .......................................................................................................
I - .................................................................................................................
.....................................................................................................................
e) .................................................................................................................
1. Diretoria de Pesquisa e Análise;
.....................................................................................................................
3. Diretoria de Planejamento; e
4. Diretoria de Sistemas de Informação e Comunicação;
II - ................................................................................................................
.....................................................................................................................
b) .................................................................................................................
1. Departamento de Mídias Estratégicas;
2. Departamento de Conteúdo Digital; e
3. Departamento de Projetos Especiais;
c) .................................................................................................................
1. Departamento de Publicidade e Conteúdo;
2. Departamento de Mídia; e
3. Departamento de Patrocínios;
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 6º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
X - receber demandas de comunicação dos órgãos e das entidades da administração pública federal e encaminhá-las aos setores competentes da Secretaria de Comunicação Social.” (NR)
“Art. 7º-A. À Diretoria de Planejamento compete:
I - apoiar o Secretário-Executivo no assessoramento ao Ministro de Estado da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República na definição de diretrizes, na supervisão e na coordenação das atividades das secretarias integrantes da estrutura da Secretaria de Comunicação Social;
II - propor, fomentar e articular iniciativas destinadas à integração institucional, programática e operacional entre as unidades da Secretaria de Comunicação Social, com vistas à coerência e à efetividade das ações de comunicação do Poder Executivo federal;
III - assessorar o Secretário-Executivo na supervisão e na coordenação das atividades de formulação e de proposição de políticas, diretrizes, objetivos e metas nas áreas de competência da Secretaria de Comunicação Social;
IV - realizar diagnósticos, estudos e avaliações estratégicas das ações, dos programas e dos projetos de comunicação do Governo federal, observadas as competências da Secretaria de Comunicação Institucional;
V - desenvolver e acompanhar indicadores de desempenho, metas e resultados das ações de comunicação do Poder Executivo federal, em consonância com os instrumentos de planejamento e gestão da administração pública federal;
VI - propor metodologias e ferramentas de planejamento, monitoramento e avaliação de políticas e ações de comunicação, com vistas à promoção da institucionalização de boas práticas e à melhoria contínua dos processos;
VII - auxiliar o Secretário-Executivo na consolidação do plano anual de comunicação, com base nas propostas das unidades da Secretaria de Comunicação Social e nas prioridades estratégicas do Governo federal; e
VIII - promover estudos e análises de conjuntura que subsidiem a tomada de decisão estratégica no âmbito da comunicação do Poder Executivo federal, inclusive mediante uso de dados, evidências e inteligência comunicacional.” (NR)
“Art. 7º-B. À Diretoria de Sistemas de Informação e Comunicação compete:
I - promover a transformação digital da Secretaria de Comunicação Social, por meio de:
a) adoção de tecnologias inovadoras;
b) reestruturação de processos internos com base em automação e inteligência artificial; e
c) criação de soluções digitais que ampliem a eficiência, a transparência e a capacidade de resposta às demandas governamentais;
II - planejar, desenvolver, manter e modernizar sistemas de informação destinados ao apoio à gestão administrativa, operacional e estratégica da Secretaria de Comunicação Social;
III - promover a integração e a interoperabilidade dos sistemas utilizados pelas unidades da Secretaria de Comunicação Social, com vistas à padronização, à automação e à eficiência dos processos internos;
IV - propor e implementar, no âmbito da Secretaria de Comunicação Social, soluções tecnológicas inovadoras que contribuam para a modernização da gestão pública e para o fortalecimento da comunicação institucional;
V - elaborar, consolidar e disponibilizar informações e indicadores estratégicos que subsidiem a formulação, o monitoramento e a avaliação de políticas e ações de competência da Secretaria de Comunicação Social;
VI - prestar suporte técnico às unidades da Secretaria de Comunicação Social no uso de sistemas e ferramentas digitais e promover ações de capacitação e disseminação de boas práticas em gestão da informação;
VII - estabelecer diretrizes e mecanismos de governança da informação no âmbito da Secretaria de Comunicação Social, com vistas à preservação da integridade, da confidencialidade e da disponibilidade dos dados institucionais, observadas as normas e as atribuições dos demais órgãos competentes para a matéria;
VIII - apoiar o Secretário-Executivo no planejamento, na execução e no monitoramento das atividades administrativas, orçamentárias e contratuais no âmbito de competência da Secretaria-Executiva; e
IX - atuar de forma transversal e sinérgica com as demais unidades da Secretaria de Comunicação Social, com vistas à promoção da inovação e da integração de processos, ao fomento da utilização de soluções baseadas em inteligência artificial e à transformação digital institucional.” (NR)
“Art. 11-D Ao Departamento de Projetos Especiais compete:
I - articular parcerias e acordos de cooperação técnica com órgãos e entidades, públicas e privadas, para o aprimoramento dos canais de comunicação digital geridos pela Secretaria de Comunicação Social ou que sejam de seu interesse no âmbito do SICOM;
II - coordenar a concepção, o planejamento e a execução de projetos digitais inovadores e estratégicos, não abrangidos pelas competências dos demais departamentos da Secretaria de Estratégia e Redes, para aprimorar a comunicação e a interação digital;
III - articular, com os órgãos e as entidades da administração pública federal, a integração de novas tecnologias de comunicação digital e de soluções em projetos intersetoriais de comunicação digital; e
IV - avaliar e propor a adoção de tendências e inovações tecnológicas em comunicação digital, com vistas à otimização e à modernização das estratégias de comunicação do Poder Executivo federal.” (NR)
“Art. 15. .....................................................................................................
I - desenvolver, em conjunto com o Departamento de Mídia, as ações de publicidade no âmbito da Secretaria de Comunicação Social e outras ações de publicidade demandadas pelos órgãos da administração pública federal direta;
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 16. Ao Departamento de Mídia compete:
.....................................................................................................................
VIII - coordenar as atividades relacionadas ao cadastro dos agentes de veiculação de publicidade que, por intermédio de agências de propaganda, realizem a comunicação social dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM;
…………………………………………………………………………………………………………………
XIII - monitorar, gerenciar e orientar os órgãos e as entidades integrantes do SICOM quanto às funcionalidades dos sistemas de gestão sob sua responsabilidade, no tocante à atuação de publicidade;
…………………………………………………………………………………………………………………
XV - assessorar o Secretário de Publicidade e Patrocínios em assuntos técnicos relativos à mídia; e
.…………………………………………………………………………………………………….” (NR)
“Art. 16-A. Ao Departamento de Patrocínios compete:
I - analisar e manifestar-se, dos pontos de vista técnico e normativo, sobre as ações de patrocínio encaminhadas pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM, ouvido o órgão colegiado de apoio à análise técnica e estratégica dos projetos de patrocínio, nas hipóteses previstas na legislação;
II - estabelecer parâmetros e manifestar-se sobre a análise prévia, a estratégia e os resultados de patrocínio conduzidos pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM, inclusive quanto aos impactos social, cultural, econômico e institucional, com vistas à avaliação qualitativa e quantitativa dos resultados gerados pelo investimento público;
III - monitorar, gerenciar e orientar os órgãos e as entidades integrantes do SICOM quanto às funcionalidades dos sistemas de gestão sob sua responsabilidade, no tocante à atuação de patrocínio;
IV - orientar o uso das marcas das assinaturas e dos elementos visuais do Governo federal nas contrapartidas dos projetos patrocinados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM;
V - realizar a gestão e a fiscalização dos contratos, a supervisão da execução dos serviços e a avaliação periódica do desempenho das empresas contratadas, no âmbito de suas competências;
VI - promover ações de capacitação e de orientação técnica contínua aos proponentes e aos órgãos e às entidades integrantes do SICOM, com vistas à qualificação de propostas de patrocínio, à simplificação e à melhoria de procedimentos;
VII - fomentar a descentralização regional e temática dos projetos patrocinados, por meio de orientações estratégicas e de acompanhamento dos editais de patrocínio ou de outras iniciativas executadas pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM;
VIII - promover a inovação e a melhoria contínua na gestão dos patrocínios públicos, com vistas à efetividade das políticas de comunicação pública e ao incentivo à economia criativa;
IX - analisar, supervisionar e manifestar-se sobre políticas, diretrizes, programas, critérios e mecanismos para a seleção pública de propostas de patrocínio por meio de editais, no âmbito dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM, com vistas a assegurar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, em consonância com o interesse público e as diretrizes estratégicas da administração pública federal;
X - assessorar o Secretário de Publicidade e Patrocínios em assuntos técnicos relativos a patrocínios; e
XI - zelar pelo cumprimento das normas e das orientações estabelecidas na legislação relativa a patrocínios estatais.” (NR)
“Art. 29. As contratações de interesse da Secretaria de Comunicação Social serão realizadas pela Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República.
Parágrafo único. .........................................................................................
.....................................................................................................................
III - ...............................................................................................................
a) validar, prévia e tecnicamente, mediante despacho da Secretaria demandante da contratação, os editais de licitação; e
..........................................................................................................” (NR)
Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no
art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II. Anexo II ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023:
a) o
inciso III do caput do art. 11-B;b) do caput do art. 16:
1. os
incisos IX a XII; e2. o
inciso XIV; ec) o inciso X do caput do art. 17;
II - do Decreto nº 11.939, de 7 de março de 2024:
a) o
art. 3º; eb) o
Anexo II;III - do Decreto nº 12.109, de 11 de julho de 2024:
a) o
art. 2º; eb) o Anexo II; e
IV - do Decreto nº 12.436, de 16 de abril de 2025:
a) o art. 2º, na parte que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023:
1. do caput do art. 2º:
1.1. o item 1 da alínea “e” do inciso I;
1.2. os itens 1 e 2 da alínea “b” do inciso II; e
1.3. o item 1 da alínea “c” do inciso II;
2. o inciso III do caput do art. 11-B;
3. o inciso X do caput do art. 17; e
4. do art. 29:
4.1. o caput; e
4.2. a alínea “a” do inciso III do parágrafo único;
b) o art. 4º; e
Art. 6º Este Decreto entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Sidônio Cardoso Palmeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2025.
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE
a) DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
|
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
DA SECOM/PR PARA A SEGES/MGI |
|
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
|
CCE 3.05 |
1,00 |
1 |
1,00 |
|
SUBTOTAL 1 |
1 |
1,00 |
|
|
FCE 1.13 |
2,47 |
1 |
2,47 |
|
SUBTOTAL 2 |
1 |
2,47 |
|
|
TOTAL |
2 |
3,47 |
|
b) DA Secretaria de Gestão e Inovação para A SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL:
|
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
DA SEGES/MGI PARA A SECOM/PR |
|
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
|
CCE 1.17 |
7,08 |
1 |
7,08 |
|
CCE 1.15 |
5,41 |
3 |
16,23 |
|
CCE 1.13 |
4,12 |
1 |
4,12 |
|
CCE 1.10 |
2,12 |
2 |
4,24 |
|
CCE 2.13 |
4,12 |
5 |
20,60 |
|
CCE 2.10 |
2,12 |
5 |
10,60 |
|
CCE 3.15 |
5,41 |
2 |
10,82 |
|
CCE 3.13 |
4,12 |
3 |
12,36 |
|
CCE 3.10 |
2,12 |
2 |
4,24 |
|
CCE 3.07 |
1,39 |
4 |
5,56 |
|
SUBTOTAL 1 |
28 |
95,85 |
|
|
FCE 1.15 |
3,25 |
1 |
3,25 |
|
FCE 2.15 |
3,25 |
2 |
6,50 |
|
FCE 2.13 |
2,47 |
1 |
2,47 |
|
FCE 2.10 |
1,27 |
2 |
2,54 |
|
FCE 3.10 |
1,27 |
1 |
1,27 |
|
SUBTOTAL 2 |
7 |
16,03 |
|
|
TOTAL |
35 |
111,88 |
|
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO
ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021|
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL (a) |
SITUAÇÃO NOVA (b) |
DIFERENÇA |
|||
|
(c = b - a) |
|||||||
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
|
CCE-17 |
7,08 |
- |
- |
1 |
7,08 |
1 |
7,08 |
|
CCE-15 |
5,41 |
- |
- |
5 |
27,05 |
5 |
27,05 |
|
CCE-13 |
4,12 |
- |
- |
9 |
37,08 |
9 |
37,08 |
|
CCE-10 |
2,12 |
- |
- |
9 |
19,08 |
9 |
19,08 |
|
CCE-7 |
1,39 |
- |
- |
4 |
5,56 |
4 |
5,56 |
|
CCE-5 |
1,00 |
1 |
1,00 |
- |
- |
-1 |
-1,00 |
|
FCE-15 |
3,25 |
- |
- |
3 |
9,75 |
3 |
9,75 |
|
FCE-13 |
2,47 |
30 |
74,10 |
- |
- |
-30 |
-74,10 |
|
FCE-10 |
1,27 |
19 |
24,13 |
- |
- |
-19 |
-24,13 |
|
FCE-7 |
0,83 |
7 |
5,81 |
- |
- |
-7 |
-5,81 |
|
FCE-5 |
0,60 |
1 |
0,60 |
- |
- |
-1 |
-0,60 |
|
TOTAL |
58 |
105,64 |
31 |
105,60 |
-27 |
-0,04 |
|
(Anexo II ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023)
“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
|
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
CCE/FCE |
|
1 |
Assessor Especial |
CCE 2.15 |
|
|
1 |
Diretor de Programa |
CCE 3.15 |
|
|
3 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
|
1 |
Assessor |
FCE 2.13 |
|
|
|
1 |
Chefe de Projeto I |
FCE 3.05 |
|
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.17 |
|
|
1 |
Assessor Especial |
FCE 2.15 |
|
|
2 |
Diretor de Programa |
CCE 3.15 |
|
|
2 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
|
2 |
Gerente de Projeto |
CCE 3.13 |
|
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
|
2 |
Coordenador de Projeto |
CCE 3.10 |
|
|
1 |
Chefe de Projeto II |
CCE 3.07 |
|
|
1 |
Chefe de Projeto II |
FCE 3.07 |
|
|
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
FCE 1.16 |
|
1 |
Assessor |
FCE 2.14 |
|
|
1 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.12 |
|
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.11 |
|
|
1 |
Assistente Técnico |
CCE 2.05 |
|
|
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE |
1 |
Chefe de Assessoria |
CCE 1.14 |
|
1 |
Assessor |
FCE 2.13 |
|
|
1 |
Chefe de Projeto I |
CCE 3.05 |
|
|
CONSULTORIA JURÍDICA |
1 |
Consultor Jurídico |
FCE 1.15 |
|
1 |
Consultor Jurídico Adjunto |
FCE 1.13 |
|
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
|
SECRETARIA-EXECUTIVA |
1 |
Secretário-Executivo |
CCE 1.18 |
|
1 |
Assessor Especial |
FCE 2.15 |
|
|
1 |
Assessor |
FCE 2.13 |
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
FCE 1.15 |
|
1 |
Assessor |
FCE 2.14 |
|
|
2 |
Gerente de Projeto |
CCE 3.13 |
|
|
2 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
|
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
3 |
Chefe de Projeto II |
CCE 3.07 |
|
|
|
|
|
|
|
DIRETORIA DE PESQUISA E ANÁLISE |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
|
1 |
Coordenador de Projeto |
FCE 3.10 |
|
|
|
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE GESTÃO E NORMAS |
1 |
Subsecretário |
CCE 1.15 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
CCE 3.13 |
|
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
|
Coordenação-Geral |
3 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
4 |
Coordenador de Projeto |
CCE 3.10 |
|
|
1 |
Coordenador de Projeto |
FCE 3.10 |
|
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
|
1 |
Chefe de Projeto II |
CCE 3.07 |
|
|
1 |
Chefe de Projeto I |
CCE 3.05 |
|
|
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
|
|
1 |
Assessor |
CCE 2.14 |
|
|
1 |
Gerente de Projeto |
CCE 3.13 |
|
|
|
|
|
|
DIRETORIA DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
|
|
3 |
Coordenador de Projeto |
CCE 3.10 |
|
|
1 |
Chefe de Projeto II |
CCE 3.07 |
|
|
|
|
|
|
SECRETARIA DE IMPRENSA |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
|
1 |
Assessor Especial |
FCE 2.15 |
|
|
1 |
Diretor de Programa |
CCE 3.15 |
|
|
1 |
Assessor |
FCE 2.13 |
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
|
1 |
Chefe de Projeto II |
CCE 3.07 |
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
|
1 |
Chefe de Projeto II |
FCE 3.07 |
|
|
1 |
Chefe de Projeto I |
CCE 3.05 |
|
|
|
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE MÍDIA INTERNACIONAL |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
|
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
CCE 3.10 |
|
|
1 |
Chefe de Projeto II |
CCE 3.07 |
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
|
|
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE MÍDIA NACIONAL |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
CCE 3.10 |
|
|
1 |
Coordenador de Projeto |
FCE 3.10 |
|
|
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
|
2 |
Chefe de Projeto II |
CCE 3.07 |
|
|
|
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE MÍDIA REGIONAL |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
|
|
1 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
SECRETARIA DE ESTRATÉGIA E REDES |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
|
1 |
Diretor de Programa |
CCE 3.15 |
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
|
|
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE MÍDIAS ESTRATÉGICAS |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
|
1 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
|
|
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE CONTEÚDO DIGITAL |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
|
1 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
|
Coordenação-Geral |
3 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
2 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
|
|
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE PROJETOS ESPECIAIS |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
|
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
|
SECRETARIA DE PUBLICIDADE E PATROCÍNIOS |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
CCE 3.13 |
|
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
|
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
1 |
Chefe de Projeto II |
CCE 3.07 |
|
|
|
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE PUBLICIDADE E CONTEÚDO |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
FCE 3.13 |
|
|
1 |
Chefe de Projeto II |
CCE 3.07 |
|
|
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
|
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE MÍDIA |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
|
|
1 |
Gerente de Projeto |
CCE 3.13 |
|
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
|
2 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
|
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE PATROCÍNIOS |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
CCE 3.13 |
|
|
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
|
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
|
|
1 |
Secretário Adjunto |
CCE 1.16 |
|
|
2 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
|
1 |
Assessor |
FCE 2.13 |
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
|
1 |
Coordenador de Projeto |
FCE 3.10 |
|
|
|
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA DE GOVERNO |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
|
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
|
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE ESTRATÉGIA E INFORMAÇÃO |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
|
|
1 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
|
1 |
Assessor |
FCE 2.13 |
|
|
1 |
Chefe de Projeto II |
CCE 3.07 |
|
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.11 |
|
|
3 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
|
|
|
|
|
SECRETARIA DE PRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO DE CONTEÚDO AUDIOVISUAL |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
|
|
1 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
|
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO, EDIÇÃO E ACERVO |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
|
|
5 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
|
|
1 |
Coordenador de Projeto |
CCE 3.10 |
|
|
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO AUDIOVISUAL |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
|
|
1 |
Gerente de Projeto |
CCE 3.13 |
|
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
|
1 |
Coordenador de Projeto |
CCE 3.10 |
|
|
1 |
Chefe de Projeto II |
CCE 3.07 |
|
|
1 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
|
1 |
Chefe de Projeto I |
CCE 3.05 |
|
|
|
|
|
|
SECRETARIA DE POLÍTICAS DIGITAIS |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
|
|
1 |
Secretário Adjunto |
CCE 1.16 |
|
3 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
|
2 |
Assessor |
FCE 2.13 |
|
|
1 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
|
|
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
|
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
|
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE DIREITOS NA REDE E EDUCAÇÃO MIDIÁTICA |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
|
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL:
|
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
|
CCE 1.18 |
7,65 |
1 |
7,65 |
1 |
7,65 |
|
SUBTOTAL 1 |
1 |
7,65 |
1 |
7,65 |
|
|
CCE 1.17 |
7,08 |
6 |
42,48 |
7 |
49,56 |
|
CCE 1.16 |
6,23 |
2 |
12,46 |
2 |
12,46 |
|
CCE 1.15 |
5,41 |
14 |
75,74 |
17 |
91,97 |
|
CCE 1.14 |
4,63 |
1 |
4,63 |
1 |
4,63 |
|
CCE 1.13 |
4,12 |
28 |
115,36 |
29 |
119,48 |
|
CCE 1.10 |
2,12 |
10 |
21,20 |
12 |
25,44 |
|
CCE 2.15 |
5,41 |
1 |
5,41 |
1 |
5,41 |
|
CCE 2.14 |
4,63 |
1 |
4,63 |
1 |
4,63 |
|
CCE 2.13 |
4,12 |
15 |
61,80 |
20 |
82,40 |
|
CCE 2.11 |
2,47 |
2 |
4,94 |
2 |
4,94 |
|
CCE 2.10 |
2,12 |
13 |
27,56 |
18 |
38,16 |
|
CCE 2.07 |
1,39 |
3 |
4,17 |
3 |
4,17 |
|
CCE 2.05 |
1,00 |
1 |
1,00 |
1 |
1,00 |
|
CCE 3.15 |
5,41 |
3 |
16,23 |
5 |
27,05 |
|
CCE 3.13 |
4,12 |
7 |
28,84 |
10 |
41,20 |
|
CCE 3.10 |
2,12 |
11 |
23,32 |
13 |
27,56 |
|
CCE 3.07 |
1,39 |
10 |
13,90 |
14 |
19,46 |
|
CCE 3.05 |
1,00 |
5 |
5,00 |
4 |
4,00 |
|
SUBTOTAL 2 |
133 |
468,67 |
160 |
563,52 |
|
|
FCE 1.16 |
3,74 |
1 |
3,74 |
1 |
3,74 |
|
FCE 1.15 |
3,25 |
3 |
9,75 |
4 |
13,00 |
|
FCE 1.13 |
2,47 |
5 |
12,35 |
4 |
9,88 |
|
FCE 1.10 |
1,27 |
4 |
5,08 |
4 |
5,08 |
|
FCE 2.15 |
3,25 |
1 |
3,25 |
3 |
9,75 |
|
FCE 2.14 |
2,78 |
2 |
5,56 |
2 |
5,56 |
|
FCE 2.13 |
2,47 |
7 |
17,29 |
8 |
19,76 |
|
FCE 2.12 |
1,86 |
1 |
1,86 |
1 |
1,86 |
|
FCE 2.10 |
1,27 |
1 |
1,27 |
3 |
3,81 |
|
FCE 3.13 |
2,47 |
1 |
2,47 |
1 |
2,47 |
|
FCE 3.10 |
1,27 |
3 |
3,81 |
4 |
5,08 |
|
FCE 3.07 |
0,83 |
2 |
1,66 |
2 |
1,66 |
|
FCE 3.05 |
0,60 |
1 |
0,60 |
1 |
0,60 |
|
SUBTOTAL 3 |
32 |
68,69 |
38 |
82,25 |
|
|
TOTAL |
166 |
545,01 |
199 |
653,42 |
|
” (NR)
*