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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.834, DE 4 DE ABRIL DE 2024

  Institui o Dia Nacional da Mulher Sambista.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Mulher Sambista, a ser celebrado, anualmente, em todo o território nacional, no dia 13 de abril, data natalícia da cantora, compositora e instrumentista Yvonne Lara da Costa, a rainha e primeira-dama do samba Dona Ivone Lara.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 4 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Aparecida Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.2024.

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