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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.037, DE 29 DE MAIO DE 2024

 

Altera o Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 69, § 2º, e art. 70 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 11.  .....................................................................................................

Parágrafo único.  No âmbito da execução orçamentária, os órgãos e as unidades executoras, quando da assunção de compromissos que gerem necessidade de empenho, deverão observar se a dotação orçamentária autorizada para o exercício comporta o valor anualizado de toda despesa assumida.” (NR)

“Art. 12-A.  Sem prejuízo do disposto no § 4º do art. 1º, na possibilidade de utilização de fontes de recursos próprios e vinculadas para atendimento de dotações orçamentárias, as unidades orçamentárias deverão, sempre que possível, realizar o empenho à conta das referidas fontes.” (NR)

Art. 2º  Os Anexos I, II, II-A, II-B, II-C, II-D, III, III-A, III-B, III-C, III-D, IV, V, VI, VII, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII e XIX ao Decreto nº 11.927, de 2024, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII e XXIV a este Decreto.

Art. 3º  Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.927, de 2024:

I - o inciso XX do caput do art. 17; e

II - o Anexo XX.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2024 - Edição extra

ANEXO I

(Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

         

R$ 1,00

 

 

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas Impositivas

Demais

Total

 

 

Individuais

Bancada

20000

Presidência da República

30.445.664

0

1.270.147.064

1.300.592.728

22000

Ministério da Agricultura e Pecuária

135.850.970

553.092.276

2.884.450.942

3.573.394.188

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

67.117.196

20.000.000

9.248.941.588

9.336.058.784

25000

Ministério da Fazenda

8.191.888.251

0

4.684.412.087

12.876.300.338

26000

Ministério da Educação

638.568.508

942.274.994

33.094.516.694

34.675.360.196

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

7.100.000

33.999.458

747.877.137

788.976.595

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

272.838.749

488.521.080

3.438.241.827

4.199.601.656

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)

0

0

40.400.264

40.400.264

32000

Ministério de Minas e Energia

0

0

499.016.218

499.016.218

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)

0

0

136.463.473

136.463.473

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica (**)

0

0

148.690.733

148.690.733

32396

Agência Nacional de Mineração (**)

0

0

97.365.593

97.365.593

33000

Ministério da Previdência Social

11.308.000

1.200.000

1.963.624.087

1.976.132.087

35000

Ministério das Relações Exteriores

5.250.000

0

1.861.219.548

1.866.469.548

36000

Ministério da Saúde

13.043.916.731

3.665.777.370

39.549.881.650

56.259.575.751

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)

0

0

223.706.395

223.706.395

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)

0

0

92.200.552

92.200.552

37000

Controladoria-Geral da União

0

0

112.683.988

112.683.988

39000

Ministério dos Transportes

1.700.000

136.530.052

15.372.242.987

15.510.473.039

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)

0

0

273.460.128

273.460.128

40000

Ministério do Trabalho e Emprego

80.409.655

89.224.188

827.869.158

997.503.001

41000

Ministério das Comunicações

17.933.186

10.248.634

590.901.196

619.083.016

41231

Agência Nacional de Telecomunicações (**)

0

0

213.038.130

213.038.130

42000

Ministério da Cultura

301.045.515

27.900.000

897.326.025

1.226.271.540

42206

Agência Nacional do Cinema (**)

0

0

45.285.876

45.285.876

44000

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

67.259.357

0

1.184.937.003

1.252.196.360

46000

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

0

0

1.052.767.580

1.052.767.580

47000

Ministério do Planejamento e Orçamento

0

0

940.793.592

940.793.592

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

103.747.694

137.271.397

1.383.617.090

1.624.636.181

51000

Ministério do Esporte

506.371.504

280.517.677

1.281.831.061

2.068.720.242

52000

Ministério da Defesa

181.250.896

577.573.788

11.079.224.452

11.838.049.136

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

327.407.982

785.894.264

6.211.660.247

7.324.962.493

53210

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)

0

0

193.942.481

193.942.481

54000

Ministério do Turismo

57.761.000

126.024.210

1.976.477.170

2.160.262.380

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

639.357.282

259.120.853

7.469.506.153

8.367.984.288

56000

Ministério das Cidades

104.822.845

313.523.246

20.067.402.974

20.485.749.065

58000

Ministério da Pesca e Aquicultura

27.261.606

39.686.310

208.911.512

275.859.428

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

4.956.991

4.956.991

63000

Advocacia-Geral da União

0

0

497.987.399

497.987.399

65000

Ministério das Mulheres

94.088.471

34.212.094

324.164.365

452.464.930

67000

Ministério da Igualdade Racial

25.788.792

0

135.967.819

161.756.611

68000

Ministério de Portos e Aeroportos

0

34.600.000

1.560.609.328

1.595.209.328

68201

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)

300.000

0

52.731.787

53.031.787

68213

Agência Nacional de Aviação Civil (**)

0

0

109.488.716

109.488.716

69000

Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

7.350.000

0

58.639.774

65.989.774

81000

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

101.808.710

0

332.342.508

434.151.218

83000

Banco Central do Brasil (***)

0

0

288.903.032

288.903.032

84000

Ministério dos Povos Indígenas

18.586.709

0

374.624.072

393.210.781

TOTAL

25.068.535.273

8.557.191.891

175.105.450.446

208.731.177.610

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei no 13.848, de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

 

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

439.802

510.319

580.836

651.353

721.869

856.323

990.776

1.125.229

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

782.258

956.260

1.108.107

1.259.954

1.411.802

1.678.171

1.944.540

2.210.910

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

1.353.215

1.506.354

1.623.854

1.741.354

1.858.853

2.113.436

2.368.020

2.622.603

25000 Ministério da Fazenda

1.520.170

1.777.760

2.007.031

2.236.301

2.465.572

2.891.316

3.317.060

3.742.804

26000 Ministério da Educação

10.829.437

12.781.069

14.664.354

16.547.638

18.430.922

22.311.372

26.191.821

30.072.271

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

184.688

220.374

256.063

291.751

327.440

396.433

465.425

534.417

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.037.825

1.215.316

1.373.187

1.531.059

1.688.930

1.990.146

2.291.362

2.592.577

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

771

942

1.113

1.285

1.456

1.827

2.198

2.569

32000 Ministério de Minas e Energia

157.948

190.568

217.789

245.009

272.230

317.588

362.947

408.306

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

10.865

13.279

15.694

18.108

20.523

25.754

30.985

36.217

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

50.607

60.520

70.433

80.345

90.258

109.736

129.213

148.691

32396 Agência Nacional de Mineração**

40.569

46.668

52.767

58.866

64.965

75.765

86.565

97.366

33000 Ministério da Previdência Social

86.622

95.776

104.930

114.084

123.238

140.627

158.016

175.405

35000 Ministério das Relações Exteriores

702.691

846.338

969.195

1.092.053

1.214.910

1.428.847

1.642.783

1.856.720

36000 Ministério da Saúde

13.359.278

15.226.508

17.148.316

19.070.123

20.991.931

24.809.180

28.626.429

32.443.679

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

65.926

80.577

95.227

109.877

124.528

156.270

188.012

219.755

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

35.788

44.788

50.903

57.018

63.133

72.665

82.196

91.727

37000 Controladoria-Geral da União

46.916

53.870

60.824

67.778

74.732

87.383

100.033

112.684

39000 Ministério dos Transportes

4.178.209

5.190.107

5.557.551

5.924.995

6.292.439

6.675.901

7.059.363

7.442.825

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

44.643

50.263

55.882

61.502

67.122

76.488

85.854

95.221

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

213.565

248.269

282.972

317.675

352.379

408.436

464.493

520.551

41000 Ministério das Comunicações

73.473

87.425

102.013

118.074

134.136

168.935

203.735

238.535

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

83.026

96.282

109.538

122.793

136.049

161.436

186.824

212.211

42000 Ministério da Cultura

317.857

368.714

419.571

470.428

521.285

601.808

682.332

762.855

42206 Agência Nacional do Cinema**

13.586

16.605

19.624

22.643

25.662

32.203

38.745

45.286

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

322.182

375.728

429.297

482.867

536.436

625.837

715.237

804.638

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

390.761

468.653

534.215

599.778

665.340

793.792

922.244

1.050.695

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

275.831

349.080

411.200

473.320

535.440

670.034

804.627

939.221

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

390.313

477.012

563.741

650.471

737.200

925.114

1.113.028

1.300.942

51000 Ministério do Esporte

154.882

180.093

203.565

227.036

250.508

286.363

322.218

358.073

52000 Ministério da Defesa

2.338.276

2.805.641

3.188.640

3.571.640

3.954.639

4.583.971

5.213.303

5.842.635

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

1.528.913

2.161.606

2.641.905

2.822.203

3.002.501

3.383.159

3.763.817

4.144.475

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

77.783

95.912

108.842

121.771

134.701

154.448

174.195

193.942

54000 Ministério do Turismo

286.638

343.501

372.319

401.137

429.956

492.395

554.835

617.274

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

3.020.356

3.520.911

3.948.012

4.375.113

4.802.214

5.636.167

6.470.121

7.304.074

56000 Ministério das Cidades

1.742.154

2.356.182

2.784.889

3.213.596

3.642.303

4.421.168

5.200.033

5.978.898

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

62.673

76.601

90.528

104.456

118.383

148.559

178.735

208.912

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

1.905

2.220

2.534

2.848

3.163

3.761

4.359

4.957

63000 Advocacia-Geral da União

187.400

226.995

258.995

290.994

322.993

381.324

439.656

497.987

65000 Ministério das Mulheres

53.912

65.892

77.873

89.853

101.833

127.791

153.748

179.706

67000 Ministério da Igualdade Racial

42.835

51.419

60.003

68.587

77.171

95.770

114.369

132.968

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

92.595

125.053

148.434

171.815

195.196

233.854

272.512

311.170

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

17.920

21.235

24.550

27.866

31.181

38.365

45.548

52.732

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

6.816

7.931

9.045

10.160

11.275

13.090

14.905

16.720

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

18.032

21.899

25.766

29.634

33.501

41.881

50.260

58.640

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

120.430

155.282

175.452

195.622

215.792

244.711

273.631

302.550

83000 Banco Central do Brasil***

46.706

47.509

48.312

49.115

49.918

51.657

53.397

55.136

84000 Ministério dos Povos Indígenas

109.487

133.818

158.148

182.479

206.809

259.525

312.241

364.958

Total

46.918.534

55.755.122

63.214.038

70.374.428

77.534.817

91.200.783

104.866.749

118.532.715

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

(***)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO III

(Anexo II-A ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NÃO SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

26000 Ministério da Educação

6

9

12

15

18

25

32

38

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

2.380

4.337

5.543

6.750

7.957

10.471

12.986

15.500

Total

2.386

4.346

5.556

6.765

7.975

10.496

13.017

15.538

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024, não sujeitas aos limites individualizados de que tratam os incisos I a IX do § 2º do art. 3º, e art. 13 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, e ressalvadas nos termos do disposto no inciso III do § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO IV

(Anexo II-B ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

58.000

58.000

58.000

58.000

58.000

58.000

58.000

58.000

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

1.259.099

1.259.099

1.259.099

1.259.099

1.259.099

2.106.349

2.953.598

3.800.848

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

15.000

15.000

15.000

15.000

15.000

15.000

15.000

15.000

41000 Ministério das Comunicações

8.643

10.752

12.225

12.225

12.225

12.225

12.225

12.225

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

1.504

1.504

1.504

1.504

1.504

1.504

1.504

1.504

52000 Ministério da Defesa

23.895

23.895

23.895

23.895

23.895

23.895

23.895

23.895

Total

1.366.141

1.368.250

1.369.723

1.369.723

1.369.723

2.216.973

3.064.223

3.911.472

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e os incisos I e II do § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO V

(Anexo II-C ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

2.950

3.605

4.261

4.916

5.572

6.992

8.412

9.833

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

15.272

30.271

35.774

41.278

46.782

58.707

70.631

82.556

26000 Ministério da Educação

397.999

486.443

574.888

663.332

751.776

943.405

1.135.034

1.326.664

32000 Ministério de Minas e Energia

6.331

7.738

9.145

10.552

11.959

15.007

18.055

21.104

36000 Ministério da Saúde

708.681

859.566

1.015.851

1.172.136

1.328.421

1.667.038

2.005.655

2.344.272

39000 Ministério dos Transportes

2.160.536

2.889.612

3.414.996

3.940.380

4.465.763

5.604.095

6.742.427

7.880.759

41000 Ministério das Comunicações

10.460

12.784

15.108

17.433

19.757

24.793

29.829

34.866

42000 Ministério da Cultura

19.358

23.660

27.961

32.263

36.565

45.885

55.206

64.526

51000 Ministério do Esporte

6.259

7.650

9.041

10.432

11.823

14.836

17.850

20.864

52000 Ministério da Defesa

633.965

790.288

902.158

1.014.029

1.125.899

1.309.952

1.494.005

1.678.058

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

341.079

473.200

504.690

536.181

567.672

602.569

637.466

672.363

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

37.381

45.688

53.994

62.301

70.608

88.606

106.604

124.603

56000 Ministério das Cidades

3.538.038

4.233.554

4.894.200

5.554.846

6.215.493

7.646.893

9.078.293

10.509.693

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

104.877

160.394

205.557

250.719

295.882

393.734

491.586

589.439

Total

7.983.185

10.024.452

11.667.625

13.310.798

14.953.971

18.422.513

21.891.055

25.359.596

1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

ANEXO VI

(Anexo II-D ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, E DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

196.748

163.469

193.191

222.913

252.634

317.031

381.428

445.825

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

2

2

2

3

3

4

5

6

Total

196.749

163.471

193.193

222.915

252.637

317.035

381.433

445.831

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e o § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VII

(Anexo III ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

40.526

49.531

58.537

67.543

76.548

96.061

115.573

135.085

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

38.326

40.330

42.334

44.338

46.342

50.685

55.027

59.369

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

81.278

81.278

81.278

81.278

81.278

81.278

81.278

81.278

25000 Ministério da Fazenda

458.044

504.098

550.151

596.205

642.259

742.042

841.825

941.608

26000 Ministério da Educação

360.852

360.852

360.852

360.852

360.852

360.852

360.852

360.852

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

42.913

46.466

50.016

53.566

57.116

64.808

72.499

80.191

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

22.933

23.288

23.644

23.999

24.354

25.125

25.895

26.665

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

12.349

14.871

17.394

19.916

22.438

27.569

32.700

37.831

32000 Ministério de Minas e Energia

11.273

13.778

16.283

18.789

21.294

26.722

32.149

37.577

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

41.574

48.257

54.940

61.623

68.307

78.953

89.600

100.247

33000 Ministério da Previdência Social

727.454

837.835

948.216

1.058.597

1.168.978

1.375.392

1.581.805

1.788.219

35000 Ministério das Relações Exteriores

1.350

1.650

1.950

2.250

2.550

3.200

3.850

4.499

36000 Ministério da Saúde

179.682

180.868

182.054

183.240

184.426

186.995

189.565

192.134

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

1.186

1.449

1.712

1.976

2.239

2.810

3.381

3.952

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

142

174

205

237

268

337

405

474

39000 Ministério dos Transportes

55.875

64.959

74.042

83.125

92.209

111.889

131.570

151.251

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

64.741

77.352

89.963

102.574

115.185

136.203

157.221

178.239

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

92.196

112.683

133.171

153.659

174.147

218.538

262.928

307.319

41000 Ministério das Comunicações

117.167

135.194

153.213

172.527

191.841

220.189

248.537

276.884

42000 Ministério da Cultura

15.853

19.376

22.899

26.422

29.945

37.578

45.211

52.843

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

105.919

129.481

153.019

176.558

200.096

251.096

302.096

353.095

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

719

742

764

787

810

893

976

1.059

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

472

577

682

786

891

1.118

1.346

1.573

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

24.803

30.314

35.826

41.338

46.849

58.791

70.733

82.675

52000 Ministério da Defesa

985.649

1.159.380

1.335.862

1.512.344

1.688.826

1.971.037

2.253.249

2.535.460

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

27.223

33.273

39.323

45.372

51.422

64.529

77.637

90.744

54000 Ministério do Turismo

152

186

220

254

288

361

435

508

56000 Ministério das Cidades

67.058

76.826

90.795

104.763

118.732

148.997

179.262

209.527

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

42.665

48.542

58.162

67.783

77.403

92.247

107.091

121.935

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

38.561

44.746

50.930

57.115

63.300

73.123

82.946

92.769

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

7.057

7.883

8.708

9.534

10.359

11.181

12.003

12.825

83000 Banco Central do Brasil***

85.305

102.682

120.059

137.437

154.814

181.131

207.449

233.767

84000 Ministério dos Povos Indígenas

95

116

137

158

179

224

270

315

Total

3.751.391

4.249.037

4.757.342

5.266.943

5.776.544

6.701.953

7.627.362

8.552.770

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

(***)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO VIII

(Anexo III-A ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NÃO SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

29.526

35.289

41.052

46.814

52.577

59.064

65.550

72.036

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

19.431

29.460

39.232

49.005

58.777

79.950

101.124

122.297

26000 Ministério da Educação

181.695

272.542

363.389

454.236

545.084

741.920

938.755

1.135.591

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

35.367

46.143

56.919

67.695

78.471

97.215

115.958

134.701

36000 Ministério da Saúde

3.402

5.103

6.804

8.505

10.206

13.892

17.577

21.263

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

41

49

57

65

73

82

91

100

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

2

3

4

5

6

8

11

13

52000 Ministério da Defesa

10.177

44.514

54.921

65.327

75.733

98.281

120.828

143.375

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

354

531

708

885

1.062

1.445

1.829

2.212

Total

279.994

433.634

563.086

692.538

821.990

1.091.856

1.361.722

1.631.588

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024, não sujeitas aos limites individualizados de que tratam os Incisos I a IX do § 2º do art. 3º, e art. 13 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, e ressalvadas nos termos do disposto no inciso III do § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO IX

(Anexo III-B ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

15.000

15.000

15.000

15.000

15.000

15.000

15.000

15.000

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

554.258

691.542

828.826

966.110

1.103.395

1.294.974

1.486.552

1.678.131

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

11.000

11.000

11.000

11.000

11.000

11.000

11.000

11.000

41000 Ministério das Comunicações

408

1.695

2.991

2.991

2.991

2.991

2.991

2.991

52000 Ministério da Defesa

250

250

250

250

250

250

250

250

Total

580.915

719.487

858.067

995.351

1.132.636

1.324.215

1.515.794

1.707.372

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e os incisos I e II do § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO X

(Anexo III-C ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

ANEXO III-C - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

32000 Ministério de Minas e Energia

292

356

421

486

551

691

831

972

52000 Ministério da Defesa

176.909

232.073

279.359

326.645

373.932

516.385

658.838

801.291

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

263

322

381

439

498

625

751

878

56000 Ministério das Cidades

873

1.067

1.261

1.455

1.649

2.069

2.489

2.909

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

70.875

86.625

102.375

118.125

133.875

168.000

202.125

236.251

Total

249.212

320.444

383.797

447.150

510.504

687.770

865.035

1.042.301

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

ANEXO XI

(Anexo III-D ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, E DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) 

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

68.258

160.426

189.595

218.763

247.931

311.130

374.328

437.526

Total

68.258

160.426

189.595

218.763

247.931

311.130

374.328

437.526

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e o § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XII

(Anexo IV ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1)

R$ mil

 

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

Emendas Individuais Impositivas

10.445.223

15.755.771

17.128.926

18.502.081

19.875.236

21.606.336

23.337.435

25.068.535

Emendas Impositivas de Bancada

3.565.497

4.278.596

4.991.695

5.704.795

6.417.894

7.130.993

7.844.093

8.557.192

Total

14.010.720

20.034.367

22.120.621

24.206.876

26.293.130

28.737.329

31.181.528

33.625.727

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

ANEXO XIII

(Anexo V ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

Emendas de Comissão

2.467.088

9.997.584

10.088.496

10.479.408

10.870.320

11.743.107

12.615.895

13.488.682

Total

2.467.088

9.997.584

10.088.496

10.479.408

10.870.320

11.743.107

12.615.895

13.488.682

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XIV

(Anexo VI ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

46.243

62.273

72.874

83.475

94.076

104.677

115.278

125.879

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

140.950

174.862

201.505

228.149

254.792

276.436

298.079

319.723

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

31.548

45.464

53.047

60.630

68.213

75.795

83.378

90.961

25000 Ministério da Fazenda

244.092

341.954

399.224

456.494

513.764

571.034

628.304

685.574

26000 Ministério da Educação

5.070.303

6.557.113

7.649.965

8.742.817

9.835.669

10.928.521

12.021.373

13.114.226

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

8.069

13.372

15.630

17.888

20.146

22.404

24.662

26.920

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.199.360

1.602.061

1.874.323

2.146.585

2.418.847

2.691.110

2.963.372

3.235.634

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

351

503

587

671

755

838

922

1.006

32000 Ministério de Minas e Energia

39.778

51.744

60.882

70.020

79.158

88.296

97.434

106.572

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

3.959

6.200

7.234

8.267

9.300

10.334

11.367

12.400

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

2.893

4.379

5.111

5.842

6.574

7.305

8.037

8.768

32396 Agência Nacional de Mineração**

6.224

9.162

10.689

12.216

13.743

15.270

16.797

18.324

33000 Ministério da Previdência Social

123.474

190.054

221.730

253.405

285.081

316.757

348.433

380.108

35000 Ministério das Relações Exteriores

286.816

357.192

416.724

476.256

535.788

595.320

654.852

714.384

36000 Ministério da Saúde

64.134.408

77.037.313

89.876.866

102.716.418

115.555.970

128.395.522

141.235.075

154.074.627

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

7.566

11.681

13.628

15.575

17.522

19.468

21.415

23.362

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

2.716

4.295

5.011

5.727

6.442

7.158

7.874

8.590

37000 Controladoria-Geral da União

10.847

16.354

19.080

21.806

24.532

27.257

29.983

32.709

39000 Ministério dos Transportes

29.655

39.694

46.310

52.926

59.542

66.157

72.773

79.389

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

4.434

6.628

7.732

8.837

9.941

11.046

12.151

13.255

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

27.203

46.172

54.256

62.340

70.425

78.509

86.593

94.677

41000 Ministério das Comunicações

7.851

9.966

11.627

13.288

14.949

16.610

18.270

19.931

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

6.237

9.881

11.528

13.175

14.822

16.469

18.116

19.762

42000 Ministério da Cultura

14.078

19.471

22.722

25.973

29.223

32.474

35.725

38.976

42206 Agência Nacional do Cinema**

1.556

2.429

2.833

3.238

3.643

4.048

4.452

4.857

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

25.840

41.156

48.034

54.911

61.789

68.667

75.545

82.422

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

92.773

160.567

187.997

215.428

242.859

270.289

297.720

325.150

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

889.505

1.043.131

1.214.018

1.384.904

1.555.790

1.726.677

1.897.563

2.068.449

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

259.874

319.652

373.150

426.647

480.145

533.642

587.140

640.638

51000 Ministério do Esporte

2.213

2.655

3.098

3.540

3.983

4.425

4.868

5.310

52000 Ministério da Defesa

2.682.741

3.370.374

3.950.249

4.530.123

5.109.998

5.689.873

6.269.747

6.849.622

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

39.827

53.568

60.966

68.363

72.961

77.559

82.157

86.754

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

1.436

2.343

2.734

3.124

3.515

3.906

4.296

4.687

54000 Ministério do Turismo

1.535

2.115

2.467

2.820

3.172

3.524

3.877

4.229

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

71.101.866

85.172.512

99.241.988

113.311.464

127.380.941

141.450.417

155.519.893

169.522.956

56000 Ministério das Cidades

46.905

57.829

67.467

77.105

86.743

96.381

106.019

115.657

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

750

1.167

1.361

1.556

1.750

1.945

2.139

2.334

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

207

254

297

339

381

424

466

509

63000 Advocacia-Geral da União

48.465

70.829

82.634

94.439

106.244

118.049

129.853

141.658

65000 Ministério das Mulheres

329

516

607

699

790

882

973

1.064

67000 Ministério da Igualdade Racial

159

434

546

658

770

882

994

1.106

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

615

4.051

4.726

5.401

6.076

6.751

7.426

8.101

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

1.751

2.678

3.124

3.571

4.017

4.463

4.909

5.356

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

6.377

10.103

11.801

13.499

15.198

16.896

18.594

20.292

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

127

342

431

520

609

697

786

875

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

1.913