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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.829, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

Vigência

Altera o Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 1.13;

b) um CCE 1.10;

c) um CCE 1.09;

d) um CCE 1.05;

e) uma FCE 1.07;

f) uma FCE 1.05;

g) uma FCE 2.13; e

 h) uma FCE 3.03; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:

a) um CCE 2.13;

b) um CCE 3.13;

c) uma FCE 1.17;

d) três FCE 1.10;

e) uma FCE 1.09;

f) uma FCE 3.15; e

g) uma FCE 3.09.

Art. 2º  Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º  O Anexo II ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 4º  Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - do Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023:

a) os art. 5º e art. 6º; e

b) os Anexos III e IV; e

II - do Decreto nº 11.341, de 2023:

a) o art. 2º; e

b) o Anexo III.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Silvio Luiz de Almeida

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2023

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a) DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO MDH PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.13

3,84

2

7,68

CCE 1.10

2,12

1

2,12

CCE 1.09

1,67

1

1,67

CCE 1.05

1,00

1

1,00

SUBTOTAL 1

5

12,47

FCE 1.07

0,83

1

0,83

FCE 1.05

0,60

1

0,60

FCE 2.13

2,30

1

2,30

FCE 3.03

0,37

1

0,37

SUBTOTAL 2

4

4,10

TOTAL

9

16,57

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MDH

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 2.13

3,84

1

3,84

CCE 3.13

3,84

1

3,84

SUBTOTAL 1

2

7,68

FCE 1.17

3,76

1

3,76

FCE 1.10

1,27

3

3,81

FCE 1.09

1,00

1

1,00

FCE 3.15

3,03

1

3,03

FCE 3.09

1,00

1

1,00

SUBTOTAL 2

7

12,60

TOTAL

9

20,28

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-10

2,12

3

6,36

-

-

-3

-6,36

CCE-9

1,67

1

1,67

-

-

-1

-1,67

CCE-5

1,00

1

1,00

-

-

-1

-1,00

CCE-3

0,37

-

-

1

0,37

1

0,37

CCE-1

0,12

-

-

1

0,12

1

0,12

FCE-17

3,76

-

-

1

3,76

1

3,76

FCE-15

3,03

-

-

1

3,03

1

3,03

FCE-13

2,30

1

2,30

-

-

-1

-2,30

FCE-10

1,27

-

-

3

3,81

3

3,81

FCE-9

1,00

-

-

2

2,00

2

2,00

FCE-7

0,83

1

0,83

-

-

-1

-0,83

FCE-5

0,60

1

0,60

-

-

-1

-0,60

FCE-3

0,37

1

0,37

-

-

-1

-0,37

TOTAL

9

13,13

9

13,09

-

-0,04

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023)

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA:

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15

Coordenação-Geral

5

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

5

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

 

     

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.14

 

     

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

     

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

 

     

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

     

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

     

CORREGEDORIA

1

Corregedor

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

     

OUVIDORIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS

1

Ouvidor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

 

     

ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA E VERDADE

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

     

ASSESSORIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA EM DIREITOS HUMANOS

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

 

 

 

 

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

     

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

CCE 1.18

 

1

Secretário-Executivo Adjunto

FCE 1.17

 

1

Diretor de Programa

FCE 3.15

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

 

1

Assessor

CCE 2.13

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.09

 

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.09

 

     

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

5

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

11

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

12

Chefe

FCE 1.07

 

     

SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.09

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

     

DIRETORIA DE PROTEÇÃO DA PESSOA IDOSA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

     

SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

     

DIRETORIA DE PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

5

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

5

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

 

     

SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

     

DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

     

DIRETORIA DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

 

     

DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

     

SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

     

DIRETORIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

     

SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

     

DIRETORIA DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

 

 

 

MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE A TORTURA

11

Assessor

CCE 2.13

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

6,41

1

6,41

1

6,41

SUBTOTAL 1

1

6,41

1

6,41

CCE 1.17

6,27

5

31,35

5

31,35

CCE 1.15

5,04

12

60,48

12

60,48

CCE 1.14

4,31

1

4,31

1

4,31

CCE 1.13

3,84

43

165,12

41

157,44

CCE 1.10

2,12

40

84,80

39

82,68

CCE 1.09

1,67

1

1,67

-

-

CCE 1.07

1,39

1

1,39

1

1,39

CCE 1.05

1,00

1

1,00

-

-

CCE 2.13

3,84

11

42,24

12

46,08

CCE 2.10

2,12

2

4,24

2

4,24

CCE 3.13

3,84

-

-

1

3,84

CCE 3.10

2,12

1

2,12

1

2,12

SUBTOTAL 2

118

398,72

115

393,93

FCE 1.17

3,76

-

-

1

3,76

FCE 1.15

3,03

5

15,15

5

15,15

FCE 1.13

2,30

30

69,00

30

69,00

FCE 1.10

1,27

37

46,99

40

50,80

FCE 1.09

1,00

1

1,00

2

2,00

FCE 1.07

0,83

18

14,94

17

14,11

FCE 1.05

0,60

3

1,80

2

1,20

FCE 2.13

2,30

1

2,30

-

-

FCE 2.10

1,27

1

1,27

1

1,27

FCE 3.15

3,03

-

-

1

3,03

FCE 3.10

1,27

1

1,27

1

1,27

FCE 3.09

1,00

-

-

1

1,00

FCE 3.03

0,37

1

0,37

-

-

SUBTOTAL 3

98

154,09

101

162,59

TOTAL

217

559,22

217

562,93

” (NR)

*