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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.759, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

Vigência

Altera o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.13;

b) um CCE 1.09;

c) um CCE 1.05;

d) um CCE 2.15;

e) um CCE 2.07;

f) quatorze FCE 1.10;

g) quatro FCE 1.07;

h) duzentas e vinte FCE 1.05;

i) cento e sessenta FCE 1.02;

j) vinte e cinco FCE 1.01;

k) duas FCE 2.10;

l) duas FCE 2.07;

m) duas FCE 2.05;

n) uma FCE 4.07;

o) uma FCE 4.06;

p) três FCE 4.04;

q) três FCE 4.03; e

r) três FCE 4.01; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Justiça e Segurança Pública:

a) um CCE 1.17;

b) um CCE 1.15;

c) um CCE 1.14;

d) um CCE 1.12;

e) um CCE 1.11;

f) quatro CCE 1.10;

g) dois CCE 1.07;

h) um CCE 1.06;

i) um CCE 2.12;

j) um CCE 2.10;

k) um CCE 2.09;

l) um CCE 3.15;

m) duas FCE 1.15;

n) duas FCE 1.13;

o) vinte e sete FCE 1.12;

p) uma FCE 1.11;

q) trezentas e quarenta e três FCE 1.04;

r) uma FCE 1.03;

s) uma FCE 2.06;

t) uma FCE 3.13; e

u) três FCE 4.02.

Art. 2º  Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º  Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 4º  O Anexo I ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ................................................................................................

.............................................................................................................

V - articulação, coordenação, supervisão, integração e proposição das ações do Governo e do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad quanto à:

a) prevenção e repressão a crimes, a delitos e a infrações relacionados às drogas lícitas e ilícitas;

b) educação, informação e capacitação com vistas à prevenção e à redução do uso, do uso problemático ou da dependência de drogas lícitas e ilícitas;

c) reinserção social de pessoas com problemas decorrentes do uso, do uso problemático ou da dependência de álcool e outras drogas; e

d) manutenção e atualização do Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas;

..........................................................................................................

XIII - execução das atividades previstas no § 1º do art. 144 da Constituição, por meio da Polícia Federal;

XIV - execução da atividade prevista no § 2º do art. 144 da Constituição, por meio da Polícia Rodoviária Federal;

..........................................................................................................

XXI - desenvolvimento de estratégia comum baseada em modelos de gestão e de tecnologia que permitam a integração e a interoperabilidade dos sistemas de tecnologia da informação dos entes federativos, nas matérias afetas ao Ministério;

..........................................................................................................

XXIII - Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;

XXIV - direitos digitais;

XXV - reconhecimento e demarcação das terras e dos territórios indígenas;

XXVI - segurança do Presidente da República, do Vice-Presidente da República e de seus familiares, quando demandada; e

XXVII - assistência ao Presidente da República em matérias não afetas a outro Ministério.” (NR)

“Art. 2º ...............................................................................................

............................................................................................................

II - .......................................................................................................

............................................................................................................

f) Secretaria Nacional de Assuntos Legislativos:

1. Diretoria de Assuntos Legislativos; e

2. Diretoria de Assuntos Parlamentares;

............................................................................................................

h) Secretaria de Direitos Digitais;

i) Polícia Federal:

1. Diretoria-Executiva;

2. Diretoria de Polícia Administrativa;

3. Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado e à Corrupção;

4. Diretoria da Amazônia e Meio Ambiente;

5. Diretoria de Combate a Crimes Cibernéticos;

6. Diretoria de Cooperação Internacional;

7. Diretoria de Inteligência Policial;

8. Diretoria Técnico-Científica;

9. Diretoria de Gestão de Pessoas;

10. Diretoria de Ensino da Academia Nacional de Polícia;

11. Diretoria de Administração e Logística;

12. Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

13. Corregedoria-Geral; e

14. Diretoria de Proteção à Pessoa; e

j) Polícia Rodoviária Federal:

1. Diretoria-Executiva;

2. Diretoria de Operações;

3. Diretoria de Inteligência;

4. Corregedoria-Geral;

5. Diretoria de Gestão de Pessoas;

6. Diretoria de Administração e Logística; e

7. Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

...............................................................................................” (NR)

“Art. 39-A.  À Diretoria de Assuntos Parlamentares compete:

I - atuar no atendimento às consultas e aos requerimentos formulados, além de gerenciar a tramitação legislativa dos projetos de interesse do Ministério no Congresso Nacional;

II - colaborar no processo de interlocução com os Governos estaduais, distrital e municipais, com as Assembleias Legislativas, com a Câmara Legislativa do Distrito Federal e com as Câmaras Municipais nos assuntos de competência do Ministério, com o objetivo de assessorá-los em suas iniciativas e de providenciar o atendimento às consultas formuladas, observadas as competências dos órgãos que integram a Presidência da República; e

III - gerenciar o processo de alocação e execução técnica e orçamentária de emendas parlamentares relacionadas ao Ministério.” (NR)

“Art. 40.  ..........................................................................................

.........................................................................................................

VI - promover ações para o enfrentamento do racismo no âmbito do Sistema de Justiça;

VII - promover ações relacionadas ao Sistema de Justiça que contribuam para a redução da violência contra as mulheres, a população LGBTQIA+, os povos indígenas e as comunidades tradicionais e para o aprimoramento do Sistema de Justiça;

VIII - atuar, observadas as competências da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, no reconhecimento e na demarcação das terras e dos territórios indígenas;

IX - realizar interlocuções e acompanhar as ações da Funai nos temas relacionados às demarcações de terras indígenas;

X - analisar os processos de demarcação de terras indígenas encaminhados pela Funai; e

XI - promover, em articulação com outras unidades e Ministérios e com movimentos sociais, ações de prevenção de violência institucional.” (NR)

“Art. 42-A.  À Secretaria de Direitos Digitais compete:

I - assessorar o Ministro de Estado, em articulação com os órgãos competentes, quanto à formulação, à proposição e à implementação de ações para a defesa da ordem jurídica, dos direitos e das garantias constitucionais em ambiente digital no âmbito do Ministério;

II - promover políticas de apoio e proteção às vítimas de crimes digitais em articulação com outros órgãos competentes do Ministério e do Poder Executivo federal;

III - prestar apoio aos órgãos ou às entidades responsáveis por políticas públicas setoriais para o aperfeiçoamento da proteção e da promoção de direitos em ambiente digital;

IV - propor a adequação e o aperfeiçoamento da legislação relativa à proteção e à promoção de direitos em ambiente digital, em articulação com os órgãos ou as entidades com competências nas políticas públicas objeto da ação;

V - articular ações do Ministério com órgãos e entidades, públicas e privadas, e organismos internacionais, para a proteção dos direitos e das garantias constitucionais em ambiente digital, em cooperação com os órgãos ou as entidades com competências nas políticas públicas objeto da ação; e

VI - representar o Ministério na participação em organismos, fóruns, comissões e comitês nacionais e internacionais que tratem da promoção e da proteção de direitos em ambiente digitais, exceto se houver designação específica do Ministro de Estado que disponha de maneira diversa.” (NR)

“Art. 43.  ..........................................................................................

.........................................................................................................

V - coibir a turbação e o esbulho possessório dos bens e dos próprios da União e das entidades integrantes da administração pública federal, sem prejuízo da manutenção da ordem pública pelas polícias militares dos Estados e do Distrito Federal;

VI - acompanhar e instaurar inquéritos relacionados com direitos humanos e conflitos agrários ou fundiários e aqueles deles decorrentes, quando se tratar de crime de competência federal, além de prevenir e reprimir esses crimes; e

VII - exercer as atividades de segurança do Presidente da República, do Vice-Presidente da República e de seus familiares, quando demandada.” (NR)

“Art. 55.  À Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação compete dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades relacionadas ao uso e à gestão dos recursos de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Polícia Federal.” (NR)

“Art. 56-A.  À Diretoria de Proteção à Pessoa compete dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades de:

I - segurança de dignitários estrangeiros em visita ao País, por solicitação do Ministério das Relações Exteriores;

II - segurança dos familiares do Presidente da República e do Vice-Presidente da República, em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, quando demandadas pela respectiva autoridade;

III - segurança pessoal, excepcionalmente, de autoridades federais, quando determinadas pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública; e

IV - segurança orgânica institucional, proteção à pessoa, de grandes eventos e de depoentes especiais.

§ 1º  A Diretoria de Proteção à Pessoa apoiará, no âmbito de suas competências legais, a segurança do Presidente da República e do Vice-Presidente da República, sob a coordenação do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, quando determinado pela respectiva autoridade.

§ 2º  Quando a autoridade federal a ser protegida, nos termos do disposto no inciso III do caput, pertencer a outro Poder, a Polícia Federal atuará em articulação com o respectivo órgão de segurança institucional.

§ 3º  As autoridades de que trata o inciso III do caput incluem os titulares dos órgãos da Presidência da República, exceto quando a segurança das autoridades estiver sob responsabilidade do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República por determinação do Presidente da República ou escolha da própria autoridade.

§ 4º  As ações de coordenação serão realizadas nos termos do disposto no § 1º do art. 8º  da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023.” (NR)

“Art. 59.  .........................................................................................

........................................................................................................

VIII - orientação e implementação das diretrizes nacionais para as redes de gestão, de comunicação institucional e de análise técnica;

IX - coordenação da negociação de convênios, de acordos, de ajustes e de instrumentos congêneres com entes federativos, órgãos, entidades, instituições e organismos nacionais, no âmbito da sede nacional da Polícia Rodoviária Federal, e de manutenção de registro dos contratos firmados;

X - controle interno, orientação técnica e acompanhamento da elaboração da prestação de contas anual, do relatório de gestão e das recomendações e das determinações oriundas do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e dos órgãos de controle interno e externo;

XI - monitoramento do desempenho institucional, gestão de riscos e recomendação de medidas de qualificação da governança com caráter preventivo e corretivo;

XII - orientação e implementação das diretrizes nacionais para as redes de governança e gestão; e

XIII - promoção e disseminação da cultura da integridade, da ética e da transparência e fortalecimento interno dos sistemas de ouvidoria e de acesso à informação.” (NR)

“Art. 62.  À Corregedoria-Geral compete dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de:

................................................................................................” (NR)

Art. 5º  O Anexo II ao Decreto nº 11.348, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 6º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto 11.348, de 2023:

I - os itens 1 a 13 da alínea “h” do inciso II do caput do art. 2º;

II - as alíneas “b” e “c” do inciso I do caput do art. 45; e

III - os incisos III, VII, VIII, IX e X do caput do art. 62.

Art. 7º  Este Decreto entra em vigor em 27 de novembro de 2023.

Brasília, 30 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Flávio Dino de Castro e Costa

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2023 

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a) DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.13

3,84

1

3,84

CCE 1.09

1,67

1

1,67

CCE 1.05

1,00

1

1,00

CCE 2.15

5,04

1

5,04

CCE 2.07

1,39

1

1,39

SUBTOTAL 1

5

12,94

FCE 1.10

1,27

14

17,78

FCE 1.07

0,83

4

3,32

FCE 1.05

0,60

220

132,00

FCE 1.02

0,21

160

33,60

FCE 1.01

0,12

25

3,00

FCE 2.10

1,27

2

2,54

FCE 2.07

0,83

2

1,66

FCE 2.05

0,60

2

1,20

FCE 4.07

0,83

1

0,83

FCE 4.06

0,70

1

0,70

FCE 4.04

0,44

3

1,32

FCE 4.03

0,37

3

1,11

FCE 4.01

0,12

3

0,36

SUBTOTAL 2

440

199,42

TOTAL

445

212,36

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.17

6,27

1

6,27

CCE 1.15

5,04

1

5,04

CCE 1.14

4,31

1

4,31

CCE 1.12

3,10

1

3,10

CCE 1.11

2,47

1

2,47

CCE 1.10

2,12

4

8,48

CCE 1.07

1,39

2

2,78

CCE 1.06

1,17

1

1,17

CCE 2.12

3,10

1

3,10

CCE 2.10

2,12

1

2,12

CCE 2.09

1,67

1

1,67

CCE 3.15

5,04

1

5,04

SUBTOTAL 1

16

45,55

FCE 1.15

3,03

2

6,06

FCE 1.13

2,30

2

4,60

FCE 1.12

1,86

27

50,22

FCE 1.11

1,48

1

1,48

FCE 1.04

0,44

343

150,92

FCE 1.03

0,37

1

0,37

FCE 2.06

0,70

1

0,70

FCE 3.13

2,30

1

2,30

FCE 4.02

0,21

3

0,63

SUBTOTAL 2

381

217,28

TOTAL

397

262,83

 ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-17

6,27

-

-

1

6,27

1

6,27

CCE-15

5,04

-

-

1

5,04

1

5,04

CCE-14

4,31

-

-

1

4,31

1

4,31

CCE-13

3,84

9

34,56

-

-

-9

-34,56

CCE-12

3,10

-

-

2

6,20

2

6,20

CCE-11

2,47

-

-

1

2,47

1

2,47

CCE-10

2,12

-

-

5

10,60

5

10,60

CCE-7

1,39

2

2,78

-

-

-2

-2,78

CCE-6

1,17

-

-

1

1,17

1

1,17

CCE-5

1,00

5

5,00

-

-

-5

-5,00

CCE-2

0,21

 

-

2

0,42

2

0,42

CCE-1

0,12

9

1,08

-

-

-9

-1,08

FCE-15

3,03

1

3,03

-

-

-1

-3,03

FCE-13

2,30

-

-

3

6,90

3

6,90

FCE-12

1,86

-

-

27

50,22

27

50,22

FCE-11

1,48

-

-

1

1,48

1

1,48

FCE-10

1,27

16

20,32

-

-

-16

-20,32

FCE-7

0,83

8

6,64

-

-

-8

-6,64

FCE-5

0,60

227

136,20

-

-

-227

-136,20

FCE-4

0,44

-

-

340

149,60

340

149,60

FCE-3

0,37

2

0,74

-

-

-2

-0,74

FCE-2

0,21

157

32,97

-

-

-157

-32,97

FCE-1

0,12

28

3,36

-

-

-28

-3,36

TOTAL

464

246,68

385

244,68

-79

-2,00

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023) 

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA:

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

 

6

Assessor Especial

CCE 2.15

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Assessoria

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.13

 

5

Assessor

CCE 2.13

 

2

Assessor

FCE 2.13

Coordenação

4

Coordenador

CCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.10

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.08

Divisão

9

Chefe

CCE 1.07

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente

CCE 2.07

Serviço

6

Chefe

CCE 1.05

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

 

7

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

Setor

2

Chefe

FCE 1.02

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

CORREGEDORIA-GERAL

1

Corregedor-Geral

FCE 1.15

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

OUVIDORIA-GERAL

1

Ouvidor

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

 

 

 

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.14

 

 

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

CCE 1.18

 

1

Secretário-Executivo Adjunto

CCE 1.17

 

1

Diretor de Programa

CCE 3.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.14

 

2

Assessor

CCE 2.13

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.08

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

1

Subsecretário

CCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.12

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

8

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.09

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.08

Divisão

5

Chefe

CCE 1.07

Divisão

19

Chefe

FCE 1.07

 

5

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

Serviço

7

Chefe

CCE 1.05

Serviço

20

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

6

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

17

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

 

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

Setor

3

Chefe

FCE 1.02

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

1

Subsecretário

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Divisão

10

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

Serviço

1

Chefe

CCE 1.06

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.06

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06

Serviço

3

Chefe

FCE 1.05

 

2

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

 

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

1

Subsecretário

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

6

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

Divisão

5

Chefe

CCE 1.07

Divisão

8

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

3

Assistente Técnico

CCE 2.06

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

 

5

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

 

 

 

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

FCE 1.15

 

1

Consultor Jurídico Adjunto

FCE 1.14

Coordenação-Geral

6

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.09

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

Núcleo

1

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

 

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

Setor

1

Chefe

FCE 1.02

Núcleo

1

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

5

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

6

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

4

Chefe

CCE 1.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

 

5

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

Núcleo

1

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

5

Chefe

CCE 1.07

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

 

11

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

Setor

2

Chefe

FCE 1.02

Núcleo Regional

3

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual

1

Secretário-Executivo

FCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.01

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

3

Chefe

CCE 1.07

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente

CCE 2.07

Serviço

2

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DE POLÍTICAS DE DIREITOS COLETIVOS E DIFUSOS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.10

Divisão

4

Chefe

CCE 1.07

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO DE ATIVOS E JUSTIÇA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

4

Chefe

CCE 1.07

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

Serviço

3

Chefe

CCE 1.05

Serviço

4

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

 

 

 

DIRETORIA DE PREVENÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

4

Chefe

CCE 1.07

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

 

 

 

DIRETORIA DE PESQUISA, AVALIAÇÃO E GESTÃO DE INFORMAÇÕES

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

 

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Assessor

CCE 2.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Serviço

2

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

DIRETORIA DO SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

6

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.10

 

2

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

 

 

 

DIRETORIA DA FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

5

Coordenador

CCE 1.10

 

 

 

 

DIRETORIA DE ENSINO E PESQUISA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

CCE 1.10

 

2

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

 

 

 

DIRETORIA DE OPERAÇÕES INTEGRADAS E DE INTELIGÊNCIA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação Regional

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

4

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

2

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO E INTEGRAÇÃO DE INFORMAÇÕES

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

5

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

 

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO DO FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

5

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

9

Chefe

CCE 1.07

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

Serviço

3

Chefe

CCE 1.05

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS

1

Secretário

CCE 1.17

Assessoria

1

Chefe de Assessoria

FCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Ouvidoria Nacional de Serviços Penais

1

Ouvidor

FCE 1.13

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.10

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

Serviço

2

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.03

 

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

Núcleo

2

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA-EXECUTIVA

1

Diretor-Executivo

CCE 1.15

Coordenação-Geral

5

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

9

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

13

Chefe

FCE 1.07

Serviço

4

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

Núcleo

3

Chefe

FCE 1.01

 

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.01

 

 

 

 

CORREGEDORIA-GERAL

1

Corregedor-Geral

FCE 1.15

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.01

 

 

 

 

DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

6

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

7

Chefe

FCE 1.07

Serviço

2

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

 

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.01

 

 

 

 

DIRETORIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Diretorias das Penitenciárias Federais

5

Diretor

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

28

Chefe

FCE 1.07

Serviço

15

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.01

 

 

 

 

DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA PENITENCIÁRIA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

5

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

6

Chefe

FCE 1.07

Serviço

8

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

DIRETORIA DE CIDADANIA E ALTERNATIVAS PENAIS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação

7

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

2

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

 

 

 

DIRETORIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

DIRETORIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

1

Diretor

CCE 1.15

 

 

 

 

SECRETARIA DE ACESSO À JUSTIÇA

1

Secretário

CCE 1.17

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.12

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.11

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.11

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assistente

CCE 2.09

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

 

 

 

DIRETORIA DE PROMOÇÃO DE ACESSO À JUSTIÇA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

 

 

 

DIRETORIA DE PROMOÇÃO DE DIREITOS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

 

 

 

SECRETARIA DE DIREITOS DIGITAIS

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Diretor de Programa

CCE 3.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

 

 

 

 

POLÍCIA FEDERAL

1

Diretor-Geral

FCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

Serviço

2

Chefe

FCE 1.05

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

Setor

4

Chefe

FCE 1.02

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.02

Núcleo

2

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA-EXECUTIVA

1

Diretor-Executivo

FCE 1.16

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

Serviço

8

Chefe

FCE 1.05

Setor

6

Chefe

FCE 1.02

 

 

 

 

DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Instituto Nacional de Identificação

1

Diretor

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

12

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

Serviço

8

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

Setor

7

Chefe

FCE 1.02

Núcleo

8

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E À CORRUPÇÃO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

Coordenação

5

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

10

Chefe

FCE 1.07

Serviço

8

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

Setor

12

Chefe

FCE 1.02

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.02

Núcleo

16

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA DA AMAZÔNIA E MEIO AMBIENTE

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.10

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

Serviço

4

Chefe

FCE 1.05

Setor

11

Chefe

FCE 1.02

Núcleo

2

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA DE COMBATE A CRIMES CIBERNÉTICOS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

Serviço

6

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

Setor

3

Chefe

FCE 1.02

Núcleo

1

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.10

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

Serviço

2

Chefe

FCE 1.05

 

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

Setor

5

Chefe

FCE 1.02

Núcleo

3

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA POLICIAL

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

8

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

Serviço

5

Chefe

FCE 1.05

Setor

1

Chefe

FCE 1.02

Núcleo

6

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA

1

Diretor

FCE 1.15

Instituto Nacional de Criminalística

1

Diretor

FCE 1.13

Divisão

5

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

Serviço

12

Chefe

FCE 1.05

Setor

4

Chefe

FCE 1.02

Núcleo

1

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.10

Divisão

6

Chefe

FCE 1.07

Serviço

9

Chefe

FCE 1.05

Núcleo

5

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA DE ENSINO DA ACADEMIA NACIONAL DE POLÍCIA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.10

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

Serviço

13

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

Setor

13

Chefe

FCE 1.02

Núcleo

10

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.10

Divisão

8

Chefe

FCE 1.07

Serviço

15

Chefe

FCE 1.05

 

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

Setor

11

Chefe

FCE 1.02

Núcleo

3

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

Serviço

7

Chefe

FCE 1.05

Setor

1

Chefe

FCE 1.02

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.02

Núcleo

2

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

CORREGEDORIA-GERAL

1

Corregedor-Geral

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.10

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

Serviço

5

Chefe

FCE 1.05

Setor

5

Chefe

FCE 1.02

Núcleo

3

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA DE PROTEÇÃO À PESSOA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 

1

Coordenador

CCE 1.12

Coordenação

6

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

8

Chefe

FCE 1.07

Serviço

5

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

 

 

 

 

Superintendência Regional

27

Superintendente Regional

FCE 1.13

Delegacia Regional

54

Delegado Regional

FCE 1.07

Corregedoria Regional

27

Corregedor Regional

FCE 1.07

Delegacia de Polícia Federal

96

Chefe

FCE 1.05

Seção Regional

27

Chefe

FCE 1.03

Delegacia/Setor/Centro

426

Chefe

FCE 1.02

Núcleo

805

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

1

Diretor-Geral

FCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

DIRETORIA-EXECUTIVA

1

Diretor-Executivo

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

Serviço

2

Chefe

FCE 1.05

Setor

3

Chefe

FCE 1.02

 

 

 

 

DIRETORIA DE OPERAÇÕES

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

7

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

Serviço

6

Chefe

FCE 1.05

Seção

2

Chefe

FCE 1.03

Setor

19

Chefe

FCE 1.02

Núcleo

1

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

4

Chefe

FCE 1.05

Setor

1

Chefe

FCE 1.02

 

 

 

 

CORREGEDORIA-GERAL

1

Corregedor-Geral

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

Núcleo

4

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSSOAS

1

Diretor

FCE 1.15

Universidade Corporativa da Polícia Rodoviária Federal

1

Diretor

FCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

7

Chefe

FCE 1.07

Serviço

6

Chefe

FCE 1.05

Seção

1

Chefe

FCE 1.04

Seção Regional

1

Chefe

FCE 1.03

Setor

3

Chefe

FCE 1.02

Núcleo

14

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

8

Chefe

FCE 1.07

Serviço

4

Chefe

FCE 1.05

Seção

1

Chefe

FCE 1.04

Setor

3

Chefe

FCE 1.02

Núcleo

3

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

5

Chefe

FCE 1.07

Serviço

3

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

Superintendência da Polícia Rodoviária Federal

27

Superintendente

FCE 1.12

Superintendência-Executiva

27

Superintendente-Executivo

FCE 1.04

Seção/Delegacia

314

Chefe

FCE 1.04

Núcleo

526

Chefe

FCE 1.01

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

6,41

1

6,41

1

6,41

CCE 1.17

6,27

8

50,16

9

56,43

CCE 1.15

5,04

24

120,96

25

126,00

CCE 1.14

4,31

1

4,31

2

8,62

CCE 1.13

3,84

44

168,96

43

165,12

CCE 1.12

3,10

-

-

1

3,10

CCE 1.11

2,47

-

-

1

2,47

CCE 1.10

2,12

67

142,04

71

150,52

CCE 1.09

1,67

2

3,34

1

1,67

CCE 1.07

1,39

58

80,62

60

83,40

CCE 1.06

1,17

-

-

1

1,17

CCE 1.05

1,00

21

21,00

20

20,00

CCE 2.15

5,04

7

35,28

6

30,24

CCE 2.13

3,84

10

38,40

10

38,40

CCE 2.12

3,10

-

-

1

3,10

CCE 2.10

2,12

4

8,48

5

10,60

CCE 2.09

1,67

-

-

1

1,67

CCE 2.07

1,39

4

5,56

3

4,17

CCE 2.06

1,17

3

3,51

3

3,51

CCE 2.05

1,00

11

11,00

11

11,00

CCE 3.15

5,04

1

5,04

2

10,08

CCE 3.13

3,84

1

3,84

1

3,84

SUBTOTAL 1

267

708,91

278

741,52

FCE 1.17

3,76

2

7,52

2

7,52

FCE 1.16

3,48

1

3,48

1

3,48

FCE 1.15

3,03

24

72,72

26

78,78

FCE 1.14

2,59

1

2,59

1

2,59

FCE 1.13

2,30

138

317,40

140

322,00

FCE 1.12

1,86

1

1,86

28

52,08

FCE 1.11

1,48

-

-

1

1,48

FCE 1.10

1,27

166

210,82

152

193,04

FCE 1.07

0,83

313

259,79

309

256,47

FCE 1.05

0,60

525

315,00

305

183,00

FCE 1.04

0,44

-

-

343

150,92

FCE 1.03

0,37

29

10,73

30

11,10

FCE 1.02

0,21

706

148,26

546

114,66

FCE 1.01

0,12

1.451

174,12

1.426

171,12

FCE 2.13

2,30

3

6,90

3

6,90

FCE 2.10

1,27

6

7,62

4

5,08

FCE 2.07

0,83

2

1,66

-

-

FCE 2.06

0,70

-

-

1

0,70

FCE 2.05

0,60

3

1,80

1

0,60

FCE 2.03

0,37

1

0,37

1

0,37

FCE 2.02

0,21

3

0,63

3

0,63

FCE 3.13

2,30

1

2,30

2

4,60

FCE 4.13

2,30

1

2,30

1

2,30

FCE 4.10

1,27

16

20,32

16

20,32

FCE 4.09

1,00

1

1,00

1

1,00

FCE 4.08

0,96

4

3,84

4

3,84

FCE 4.07

0,83

14

11,62

13

10,79

FCE 4.06

0,70

4

2,80

3

2,10

FCE 4.05

0,60

23

13,80

23

13,80

FCE 4.04

0,44

31

13,64

28

12,32

FCE 4.03

0,37

52

19,24

49

18,13

FCE 4.02

0,21

6

1,26

9

1,89

FCE 4.01

0,12

13

1,56

10

1,20

SUBTOTAL 2

3.541

1.636,95

3.482

1.654,81

TOTAL

3.808

2.345,86

3.760

2.396,33

” (NR)

*