Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para
Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.388, DE 20 DE JANEIRO DE 2023

Vigência

Altera o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.13;

b) um CCE 2.14; e

c) uma FCE 2.13; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República:

a) um CCE 1.14;

b) um CCE 2.13; e

c) duas FCE 1.13.

Art. 2º  Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º  O Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:     (Revogado pelo Decreto nº 11.939, de 2024)  Vigência

“Art. 17. ......................................................................................................

.....................................................................................................................

IV - promover ações de comunicação que fortaleçam o acesso à informação, o exercício de direitos e a defesa da democracia;

V - promover medidas que contribuam para a promoção da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa no País;

VI - articular com as áreas de eventos e cerimonial de outros órgãos do Poder Executivo federal a realização de eventos com a presença do Presidente da República; e

VII - coordenar a realização de eventos institucionais da Presidência da República com representações e autoridades nacionais e estrangeiras, em articulação com os demais órgãos envolvidos.” (NR)

Art. 4º  O Anexo II ao Decreto nº 11.362, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto       (Revogado pelo Decreto nº 11.610, de 2023)   Vigência

Art. 5º  Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 2023:

I - o inciso VII do caput do art. 5º; e

II - os incisos IV e V do caput do art. 6º.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023. 

Brasília, 20 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2023 - Edição extra.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE  

a) DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SECOM-PR PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.13

3,84

1

3,84

CCE 2.14

4,31

1

4,31

SUBTOTAL 1

2

8,15

FCE 2.13

2,30

1

2,30

SUBTOTAL 2

1

2,30

TOTAL

3

10,45

b) DA Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para A SECRETARIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA A SECOM-PR

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.14

4,31

1

4,31

CCE 2.13

3,84

1

3,84

SUBTOTAL 1

2

8,15

FCE 1.13

2,30

2

4,60

SUBTOTAL 2

2

4,60

TOTAL

4

12,75

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-5

1,00

3

3,00

-

-

-3

-3,00

CCE-4

0,44

-

-

1

0,44

1

0,44

CCE-1

0,12

-

-

2

0,24

2

0,24

FCE-13

2,30

-

-

1

2,30

1

2,30

TOTAL

3

3,00

4

2,98

1

-0,02

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023)         (Revogado pelo Decreto nº 11.610, de 2023)   Vigência

“a) ...............................................................................................................

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

 

2

Assessor Especial

CCE 2.15

 

1

Diretor de Programa

CCE 3.15

 

3

Assessor

CCE 2.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

2

Chefe de Projeto I

CCE 3.05

 

 

 

 

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

FCE 1.15

 

1

Consultor Jurídico Adjunto

FCE 1.13

Serviço

1

Chefe de Serviço

FCE 1.05

 

 

 

 

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.14

 

 

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

CCE 1.18

 

1

Assessor Especial

FCE 2.15

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

1

Chefe de Projeto I

CCE 3.05

 

 

 

 

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE GESTÃO E NORMAS

1

Subsecretário

CCE 1.15

..............................................................................................................................

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO AUDIOVISUAL

1

Diretor

CCE 1.15

 

1

Assessor

CCE 2.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

       

SECRETARIA DE POLÍTICAS DIGITAIS

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO

1

Diretor

CCE 1.15

............................................................................................................................

 

b) ................................................................................................................

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

6,41

1

6,41

1

6,41

SUBTOTAL 1

1

6,41

1

6,41

CCE 1.17

6,27

6

37,62

6

37,62

CCE 1.15

5,04

14

70,56

14

70,56

CCE 1.14

4,31

-

-

1

4,31

CCE 1.13

3,84

31

119,04

30

115,20

CCE 1.10

2,12

11

23,32

11

23,32

CCE 2.15

5,04

2

10,08

2

10,08

CCE 2.14

4,31

1

4,31

-

-

CCE 2.13

3,84

9

34,56

10

38,40

CCE 2.10

2,12

16

33,92

16

33,92

CCE 2.07

1,39

3

4,17

3

4,17

CCE 2.05

1,00

4

4,00

4

4,00

CCE 3.15

5,04

1

5,04

1

5,04

CCE 3.13

3,84

4

15,36

4

15,36

CCE 3.10

2,12

14

29,68

14

29,68

CCE 3.07

1,39

9

12,51

9

12,51

CCE 3.05

1,00

7

7,00

7

7,00

SUBTOTAL 2

132

411,17

132

411,17

FCE 1.15

3,03

1

3,03

1

3,03

FCE 1.13

2,30

2

4,60

4

9,20

FCE 1.10

1,27

2

2,54

2

2,54

FCE 1.05

0,60

1

0,60

1

0,60

FCE 2.15

3,03

1

3,03

1

3,03

FCE 2.13

2,30

4

9,20

3

6,90

FCE 2.07

0,83

2

1,66

2

1,66

FCE 3.13

2,30

1

2,30

1

2,30

FCE 3.07

0,83

6

4,98

6

4,98

FCE 3.05

0,60

1

0,60

1

0,60

SUBTOTAL 3

21

32,54

22

34,84

TOTAL

154

450,12

155

452,42

” (NR)

*