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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.559, DE 13 DE JUNHO DE 2023

Vigência

Altera o Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Portos e Aeroportos, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério de Portos e Aeroportos para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.15; e

b) um CCE 2.10; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério de Portos e Aeroportos:

a) um CCE 3.16; e

b) uma FCE 2.10.

Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.     (Revogado pelo Decreto nº 11.979, de 2024)    Vigência

Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 22 de junho de 2023. 

Brasília, 13 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Márcio Luiz França Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2023

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE 

a) DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE- UNITÁRIO

DO MPOR PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.15

5,04

1

5,04

CCE 2.10

2,12

1

2,12

TOTAL

2

7,16

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MPOR

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 3.16

5,81

1

5,81

FCE 2.10

1,27

1

1,27

TOTAL

2

7,08

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

 

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-16

5,81

-

-

1

5,81

1

5,81

CCE-15

5,04

1

5,04

-

-

-1

-5,04

CCE-10

2,12

1

2,12

-

-

-1

-2,12

FCE-10

1,27

-

-

1

1,27

1

1,27

TOTAL

2

7,16

2

7,08

0

-0,08

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023)      (Revogado pelo Decreto nº 11.979, de 2024)    Vigência

“a) .......................................................................................................................

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

 

1

Diretor de Programa

CCE 3.16

 

2

Assessor

CCE 2.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15

Assessoria Administrativa

1

Chefe de Assessoria

FCE 1.13

Assessoria de Cerimonial

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

2

Assistente

CCE 2.07

       

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.14

       

ASSESSORIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.06

       

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

       

ASSESSORIA INTERNACIONAL

1

Chefe de Assessoria

FCE 1.13

.......................................................................................................................

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

FCE 1.15

 

1

Consultor Jurídico Adjunto

FCE 1.14

Divisão

1

Chefe

CCE 1.09

 

 

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

CCE 1.18

.......................................................................................................................

 

b) .........................................................................................................................

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

6,41

1

6,41

1

6,41

SUBTOTAL 1

1

6,41

1

6,41

CCE 1.17

6,27

2

12,54

2

12,54

CCE 1.15

5,04

8

40,32

7

35,28

CCE 1.14

4,31

2

8,62

2

8,62

CCE 1.13

3,84

14

53,76

14

53,76

CCE 1.10

2,12

14

29,68

14

29,68

CCE 1.09

1,67

1

1,67

1

1,67

CCE 1.07

1,39

5

6,95

5

6,95

CCE 2.13

3,84

3

11,52

3

11,52

CCE 2.10

2,12

3

6,36

2

4,24

CCE 2.07

1,39

2

2,78

2

2,78

CCE 2.06

1,17

1

1,17

1

1,17

CCE 3.16

5,81

-

-

1

5,81

CCE 3.10

2,12

1

2,12

1

2,12

SUBTOTAL 2

56

177,49

55

176,14

FCE 1.15

3,03

2

6,06

2

6,06

FCE 1.14

2,59

1

2,59

1

2,59

FCE 1.13

2,30

13

29,90

13

29,90

FCE 1.10

1,27

20

25,40

20

25,40

FCE 1.07

0,83

29

24,07

29

24,07

FCE 1.05

0,60

4

2,40

4

2,40

FCE 2.13

2,30

4

9,20

4

9,20

FCE 2.10

1,27

3

3,81

4

5,08

FCE 3.10

1,27

1

1,27

1

1,27

FCE 4.10

1,27

3

3,81

3

3,81

SUBTOTAL 3

80

108,51

81

109,78

TOTAL

137

292,41

137

292,33

” (NR)

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