Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para
Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.395, DE 21 DE JANEIRO DE 2023

Vigência

Altera o Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.15;

b) cinco CCE 1.13;

c) um CCE 1.10;

d) três CCE 2.15;

e) um CCE 3.16;

f) dois CCE 3.10;

g) um CCE 3.07;

h) duas FCE 2.17;

i) duas FCE 2.15;

j) quatro FCE 2.05;

k) uma FCE 3.13; e

l) três FCE 3.10;

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República:

a) um CCE 1.17;

b) um CCE 2.16;

c) três CCE 2.13;

d) três CCE 2.12;

e) um CCE 2.11;

f) quatro CCE 2.10;

g) três CCE 2.08;

h) um CCE 2.07;

i) uma FCE 1.17;

j) uma FCE 1.15;

k) duas FCE 1.13;

l) uma FCE 1.10;

m) quatro FCE 2.13;

n) uma FCE 2.10; e

o) duas FCE 2.07.

Art. 2º  Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º  O Anexo I ao Decreto nº 11.364, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  .......................................................................................................

.....................................................................................................................

VI - coordenar e secretariar o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável, a fim de promover a articulação da sociedade civil para a consecução de modelo de desenvolvimento.” (NR)

“Art. 2º  .......................................................................................................    (Revogado pelo Decreto nº 12.012, de 2024)    Vigência

.....................................................................................................................

II - ................................................................................................................

.....................................................................................................................

d) Secretaria-Executiva do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável; e

............................................................................................................” (NR)

“Art. 6º  .......................................................................................................

.....................................................................................................................

X - atuar como instância de tratamento de informações classificadas;

XI - revisar e encaminhar as consultas jurídicas à Casa Civil da Presidência da República nos processos relacionados às áreas sob a supervisão da Secretaria-Executiva; e

XII - em articulação com o Ministro de Estado da Secretaria de Relações Institucionais e observadas as diretrizes estabelecidas pelo Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República:     (Revogado pelo Decreto nº 11.650, de 2023)      Vigência

a) acompanhar a execução do plano estratégico de tecnologia da informação e comunicação e do plano diretor de tecnologia da informação e comunicação da Presidência da República;

b) apoiar a definição de políticas e de diretrizes de gestão e de governança de dados e de informações;

c) apoiar a implementação do plano de transformação digital, do plano de ação de segurança da informação e do plano de dados abertos da Presidência da República; e

d) apoiar e instruir processos de contratação relacionados à disponibilização de soluções digitais;

XIII - fomentar e prover soluções digitais e soluções de análise de dados e de informações para subsidiar o processo decisório no âmbito da Secretaria de Relações Institucionais;      (Revogado pelo Decreto nº 11.650, de 2023)      Vigência

XIV - orientar e dar suporte aos usuários de soluções digitais providas pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e       (Revogado pelo Decreto nº 11.650, de 2023)      Vigência

XV - representar os interesses da Secretaria de Relações Institucionais, como órgão membro correlato do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp, nos termos do disposto no Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011.” (NR)     (Revogado pelo Decreto nº 11.650, de 2023)      Vigência

Art. 15.  À Secretaria-Executiva do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável compete:

I - coordenar e supervisionar a participação do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável junto a entidades e organismos nacionais e internacionais;

II - assessorar e assistir o Ministro de Estado em seu relacionamento com os órgãos da Administração Pública, com entidades e organizações da sociedade civil, nos temas afetos ao Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável;

III - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável em tramitação no Congresso Nacional;

IV - assistir os membros do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável na formulação de atividades e de projetos, e na prestação do apoio logístico e dos meios necessários à execução dos trabalhos desenvolvidos;

.....................................................................................................................

VI - subsidiar o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável com informações e estudos específicos que possibilitem a formulação de indicações normativas, propostas de políticas e acordos de procedimento relacionados às políticas governamentais;

VII - elaborar estudos avaliativos das políticas governamentais e da conjuntura com base em indicadores de desenvolvimento econômico social sustentável;

VIII - coordenar, promover e compatibilizar estudos para subsidiar a formulação de políticas e diretrizes específicas, direcionadas ao desenvolvimento econômico social sustentável;

IX - desenvolver métodos e técnicas de diálogo social com o objetivo de apoiar as atividades do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável; e

............................................................................................................” (NR)

“Art. 20  ......................................................................................................

.....................................................................................................................

II - atuar no apoio e no assessoramento do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável no âmbito da sociedade civil e representações setoriais nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios; e

............................................................................................................” (NR)

Art. 4º  O Anexo II ao Decreto nº 11.364, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.        (Revogado pelo Decreto nº 11.650, de 2023)      Vigência

Art. 5º  Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.364, de 2023:

I - a alínea “e” do inciso I do caput do art. 1º; e

II -  os incisos V e VI do caput do art. 8º.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Brasília, 21 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.2023 - Edição extra.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a) DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SRI-PR PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.15

5,04

1

5,04

CCE 1.13

3,84

5

19,20

CCE 1.10

2,12

1

2,12

CCE 2.15

5,04

3

15,12

CCE 3.16

5,81

1

5,81

CCE 3.10

2,12

2

4,24

CCE 3.07

1,39

1

1,39

SUBTOTAL 1

14

52,92

FCE 2.17

3,76

2

7,52

FCE 2.15

3,03

2

6,06

FCE 2.05

0,60

4

2,40

FCE 3.13

2,30

1

2,30

FCE 3.10

1,27

3

3,81

SUBTOTAL 2

12

22,09

TOTAL

26

75,01

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA A SRI-PR

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.17

6,27

1

6,27

CCE 2.16

5,81

1

5,81

CCE 2.13

3,84

3

11,52

CCE 2.12

3,10

3

9,30

CCE 2.11

2,47

1

2,47

CCE 2.10

2,12

4

8,48

CCE 2.08

1,60

3

4,80

CCE 2.07

1,39

1

1,39

SUBTOTAL 1

17

50,04

FCE 1.17

3,76

1

3,76

FCE 1.15

3,03

1

3,03

FCE 1.13

2,30

2

4,60

FCE 1.10

1,27

1

1,27

FCE 2.13

2,30

4

9,20

FCE 2.10

1,27

1

1,27

FCE 2.07

0,83

2

1,66

SUBTOTAL 2

12

24,79

TOTAL

29

74,83

 ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-17

6,27

 -

 -

1

6,27

1

6,27

CCE-15

5,04

4

20,16

 -

 -

-4

-20,16

CCE-13

3,84

2

7,68

 -

 -

-2

-7,68

CCE-12

3,10

 -

 -

3

9,30

3

9,30

CCE-11

2,47

 -

 -

1

2,47

1

2,47

CCE-10

2,12

 -

 -

1

2,12

1

2,12

CCE-8

1,60

 -

 -

3

4,80

3

4,80

FCE-17

3,76

1

3,76

 -

 -

-1

-3,76

FCE-15

3,03

1

3,03

 -

 -

-1

-3,03

FCE-14

2,59

 -

 -

 -

 -

 -

 -

FCE-13

2,30

 -

 -

5

11,50

5

11,50

FCE-10

1,27

1

1,27

 -

 -

-1

-1,27

FCE-7

0,83

 -

 -

2

1,66

2

1,66

FCE-5

0,60

4

2,40

 -

 -

-4

-2,40

TOTAL

13

38,30

16

38,12

3

-0,18

 ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023)      (Revogado pelo Decreto nº 11.650, de 2023)      Vigência

 “a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO/CARGO

FUNÇÃO

CCE/FCE

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.17

 

1

Assessor Especial

FCE 2.16

 

1

Assessor Especial

FCE 2.15

 

4

Assessor

CCE 2.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

 

2

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

4

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.09

       

ASSESSORIA ESPECIAL

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.17

 

1

Assessor Especial

FCE 2.17

 

1

Assessor Especial

FCE 2.16

 

1

Assessor Especial

CCE 2.15

 

2

Assessor Especial

FCE 2.15

 

2

Assessor

FCE 2.14

 

2

Assessor

CCE 2.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.12

 

1

Assistente

CCE 2.09

       

ESCRITÓRIOS REGIONAIS DE REPRESENTAÇÃO

1

Diretor

CCE 1.15

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

2

Assistente

CCE 2.07

       

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

 

3

Assessor

CCE 2.13

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

1

Assistente

FCE 2.07

       

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

CCE 1.18

 

1

Assessor Especial

FCE 2.17

 

1

Secretário-Executivo Adjunto

FCE 1.17

 

2

Assessor Especial

CCE 2.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

2

Assessor

FCE 2.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

3

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

3

Assistente

CCE 2.08

 

1

Assistente

CCE 2.07

       

DIRETORIA DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL

1

Diretor

FCE 1.15

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

2

Assistente

FCE 2.09

       

DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL

1

Diretor

CCE 1.15

 

1

Gerente de Projetos

FCE 3.13

 

2

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

2

Assistente

FCE 2.09

       

SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS FEDERATIVOS

1

Secretário Especial

CCE 1.18

 

1

Assessor Especial

FCE 2.17

 

1

Secretário Adjunto

CCE 1.15

 

4

Assessor Especial

CCE 2.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

2

Assessor

CCE 2.13

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

3

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

       

DIRETORIA DE APERFEIÇOAMENTO DO PACTO FEDERATIVO

1

Diretor

FCE 1.15

 

2

Assessor Especial

FCE 2.15

 

2

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

1

Assistente

CCE 2.07

       

DIRETORIA DE GESTÃO INTERGOVERNAMENTAL

1

Diretor

CCE 1.15

 

2

Assessor Especial

FCE 2.15

 

2

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

1

Assistente

CCE 2.07

       

SECRETARIA ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO GOVERNAMENTAL

1

Secretário Especial

CCE 1.18

 

1

Secretário Adjunto

CCE 1.15

 

1

Assessor

CCE 2.13

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

2

Assessor Técnico

FCE 2.12

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

2

Assistente

FCE 2.07

       

DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

2

Assessor Técnico

FCE 2.10

       

DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

3

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

       

SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL SUSTENTÁVEL

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Assessor Especial

FCE 2.17

 

1

Secretário Adjunto

FCE 1.17

 

1

Assessor Especial

FCE 2.15

 

2

Assessor

FCE 2.13

 

2

Assessor

CCE 2.13

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.12

 

3

Assistente

FCE 2.07

       

SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

1

Secretário Especial

CCE 1.18

 

3

Assessor Especial

FCE 2.17

 

1

Assessor Especial

CCE 2.16

 

1

Secretário Adjunto

CCE 1.15

 

2

Assessor Especial

CCE 2.15

 

1

Assessor Especial

FCE 2.15

 

1

Diretor de Projeto

CCE 3.15

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assistente

CCE 2.07

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

2

Gerente de Projeto

CCE 3.13

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.12

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.11

 

4

Assistente

FCE 2.07

 

1

Assistente

CCE 2.07

       

DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO JUNTO AO CONGRESSO NACIONAL

1

Diretor

FCE 1.15

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

       

DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO JUNTO AO SENADO FEDERAL

1

Diretor

CCE 1.15

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

2

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

       

DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO JUNTO À CÂMARA DOS DEPUTADOS

1

Diretor

CCE 1.15

 

1

Assessor

FCE 2.13

 

2

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

6,41

4

25,64

4

25,64

SUBTOTAL 1 

4

25,64

4

25,64

CCE 1.17

6,27

2

12,54

3

18,81

CCE 1.15

5,04

12

60,48

11

55,44

CCE 1.13

3,84

14

53,76

9

34,56

CCE 1.10

2,12

1

2,12

 -

 -

CCE 2.16

5,81

 -

 -

1

5,81

CCE 2.15

5,04

12

60,48

9

45,36

CCE 2.13

3,84

14

53,76

17

65,28

CCE 2.12

3,10

 -

 -

3

9,30

CCE 2.11

2,47

 -

 -

1

2,47

CCE 2.10

2,12

11

23,32

15

31,80

CCE 2.09

1,67

2

3,34

2

3,34

CCE 2.08

1,60

 -

 -

3

4,80

CCE 2.07

1,39

7

9,73

8

11,12

CCE 3.16

5,81

1

5,81

 -

 -

CCE 3.15

5,04

1

5,04

1

5,04

CCE 3.13

3,84

4

15,36

4

15,36

CCE 3.10

2,12

10

21,20

8

16,96

CCE 3.07

1,39

1

1,39

 -

 -

SUBTOTAL 2

92

328,33

95

325,45

FCE 1.17

3,76

1

3,76

2

7,52

FCE 1.15

3,03

3

9,09

4

12,12

FCE 1.13

2,30

2

4,60

4

9,20

FCE 1.10

1,27

 -

 -

1

1,27

FCE 2.17

3,76

9

33,84

7

26,32

FCE 2.16

3,48

2

6,96

2

6,96

FCE 2.15

3,03

11

33,33

9

27,27

FCE 2.14

2,59

2

5,18

2

5,18

FCE 2.13

2,30

4

9,20

8

18,40

FCE 2.12

1,86

3

5,58

3

5,58

FCE 2.10

1,27

14

17,78

15

19,05

FCE 2.09

1,00

4

4,00

4

4,00

FCE 2.07

0,83

10

8,30

12

9,96

FCE 2.05

0,60

8

4,80

4

2,40

FCE 3.13

2,30

3

6,90

2

4,60

FCE 3.10

1,27

6

7,62

3

3,81

SUBTOTAL 3 

82

160,94

82

163,64

TOTAL

178

514,91

181

514,73

” (NR)

 

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