Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.102, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022

Exposição de motivos

Convertida na Lei nº 14.381, de 2022

Texto para impressão

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 479.866.600,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º  Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 479.866.600,00 (quatrocentos e setenta e nove milhões oitocentos e sessenta e seis mil e seiscentos reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.2022 - Edição extra

ANEXO

ÓRGÃO: 53000 - Ministério do Desenvolvimento Regional

UNIDADE: 53101 - Ministério do Desenvolvimento Regional - Administração Direta

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2218

Gestão de Riscos e Desastres

479.866.600

 

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

06 182

2218 22BO

Ações de Proteção e Defesa Civil

 

 

 

 

 

 

479.866.600

06 182

2218    22BO 6500

Ações de Proteção e Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário)

 

 

 

 

 

 

479.866.600

 

 

 

F

4

2

40

0

300

479.866.600

TOTAL - FISCAL

479.866.600

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

479.866.600


     

 

*