Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.403, DE 11 DE JULHO DE 2022

 

Denomina “Travessia Paixão Côrtes” a segunda ponte sobre o rio Guaíba na BR-290, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada “Travessia Paixão Côrtes” a segunda ponte sobre o rio Guaíba na BR-290, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 11 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Sampaio Cunha Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.2022

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