Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.333, DE 4 DE MAIO DE 2022

 

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a garantia de mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos adequados à idade e às necessidades específicas de cada aluno.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  O art. 4º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º  .............................................................................................................

...........................................................................................................................

IX – padrões mínimos de qualidade do ensino, definidos como a variedade e a quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem adequados à idade e às necessidades específicas de cada estudante, inclusive mediante a provisão de mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos apropriados;

................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 4 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Victor Godoy Veiga
Ronaldo Vieira Bento
Cristiane Rodrigues Britto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2022

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