Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.286, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022

Vigência

Altera o Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha, do Ministério da Defesa, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Comando da Marinha do Ministério da Defesa para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) dois DAS 101.5;

b) quatro DAS 101.4;

c) cinco DAS 101.3;

d) nove DAS 101.2;

e) onze DAS 101.1;

f) dois DAS 102.4;

g) oito DAS 102.3;

h) dez DAS 102.2;

i) oito DAS 102.1;

j) três FCPE 101.1;

k) três FCPE 102.1;

l) duzentas e seis FG-1;

m) duzentas e quarenta e duas FG-2; e

n) trezentas e vinte e duas FG-3; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Comando da Marinha do Ministério da Defesa:

a) um CCE 1.17;

b) dois CCE 1.15;

c) um CCE 1.14;

d) cinco CCE 1.13;

e) três CCE 1.10;

f) um CCE 1.09;

g) um CCE 1.08;

h) um CCE 1.07;

i) um CCE 1.05;

j) um CCE 2.16;

k) um CCE 2.14;

l) três CCE 2.13;

m) dois CCE 2.10;

n) dois CCE 2.09;

o) três CCE 2.08;

p) quatro CCE 2.07;

q) dois CCE 2.06;

r) seis CCE 2.05;

s) duas FCE 1.13;

t) quatorze FCE 1.10;

u) uma FCE 1.09;

v) setenta FCE 1.07;

w) onze FCE 1.06;

x) doze FCE 1.05;

y) cento e noventa e oito FCE 1.04;

z) cinquenta e duas FCE 1.03;

aa) cento e trinta e seis FCE 1.02;

ab) trinta e seis FCE 1.01;

ac) cinco FCE 2.10;

ad) uma FCE 2.09;

ae) quatro FCE 2.08;

af) sete FCE 2.07;

ag) seis FCE 2.06;

ah) quinze FCE 2.05;

ai) vinte FCE 2.04;

aj) trinta e oito FCE 2.03;

ak) noventa e nove FCE 2.02;

al) trinta e seis FCE 2.01; e

am) três FCE 4.08.

Art. 2º  Ficam remanejadas, na forma do Anexo II, do Comando da Marinha do Ministério da Defesa para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT:

I - previstas no Anexo ao Decreto nº 4.790, de 21 de julho de 2003:

a) cinco FCT 1;

b) uma FCT 3;

c) duas FCT 5;

d) três FCT 6;

e) vinte e três FCT 7;

f) dezesseis FCT 8;

g) nove FCT 9; e

h) quatorze FCT 10; e

II - previstas no Anexo ao Decreto nº 5.990, de 19 de dezembro de 2006:

a) cinco FCT 3;

b) treze FCT 5;

c) trinta e sete FCT 6;

d) vinte e oito FCT 7;

e) treze FCT 9;

f) sete FCT 10;

g) treze FCT 11;

h) trinta FCT 13; e

i) dezesseis FCT 14.

Art. 3º  O cargo de Natureza Especial de Comandante da Marinha fica transformado em CCE 1.18, de mesma denominação, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021.

Art. 4º  Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 2021, na forma do Anexo III:

I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

II - em FCE:

a) cargos em comissão do Grupo-DAS;

b) FCPE;

c) FG; e

d) FCT.

Art. 5º  Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Comando da Marinha do Ministério da Defesa por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 6º  Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:

I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II - aos prazos para apostilamentos;

III - ao regimento interno;

IV - à permuta entre CCE e FCE;

V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Comando da Marinha.

Art. 7º  O Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º  .......................................................................................................

.....................................................................................................................

IX - executar a inspeção naval;

X -  implementar e fiscalizar o cumprimento de leis e regulamentos, no mar e nas águas interiores, em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, federal ou estadual, quando se fizer necessário, em razão de competências específicas; e

XI - regular, licenciar, fiscalizar e controlar, privativamente, os meios navais com plantas nucleares embarcadas, quanto:

a) às atividades nucleares, aos materiais nucleares e às fontes de radiação relativos à:

1. segurança nuclear;

2. proteção radiológica; e

3. segurança física; e

b) ao transporte do combustível nuclear utilizado nos meios navais.” (NR)

“Art. 4º  .......................................................................................................

.....................................................................................................................

III - ...............................................................................................................

.....................................................................................................................

b) Secretaria Naval de Segurança Nuclear e Qualidade;

c) Centro de Inteligência da Marinha;

d) Procuradoria Especial da Marinha;

e) Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar;

f) Centro de Comunicação Social da Marinha; e

g) Centro de Controle Interno da Marinha;

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 7º-A  À Secretaria Naval de Segurança Nuclear e Qualidade compete:

I - executar as atividades decorrentes da regulação, do licenciamento, da fiscalização e do controle dos meios navais com plantas nucleares embarcadas, quanto:

a) às atividades nucleares, aos materiais nucleares e às fontes de radiação relativos à:

1. segurança nuclear;

2. proteção radiológica; e

3. segurança física; e

b) ao transporte do combustível nuclear utilizado nos meios navais; e

II - supervisionar e apoiar a execução das atividades relacionadas à tecnologia industrial básica e ao desenvolvimento industrial no âmbito do Comando da Marinha.” (NR)

“Art. 28.  ......................................................................................................

.....................................................................................................................

Parágrafo único.  O titular do cargo de Chefe do Estado-Maior da Armada exercerá, ainda, os encargos de:

I - Presidente do Conselho de Ciência e Tecnologia da Marinha, do Conselho do Planejamento de Pessoal, do Conselho do Plano Diretor e da Comissão de Promoções de Oficiais; e

II - substituto do Comandante da Marinha, em seus afastamentos e impedimentos legais e regulamentares.” (NR)

Art. 8º  O Anexo II ao Decreto nº 5.417, de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo IV a este Decreto.

Art. 9º  Ficam revogados:

I - o Decreto nº 4.790, de 2003;

II - o art. 4º do Decreto nº 5.417, de 2005;

III - o Decreto nº 5.990, de 2006;

IV -  os seguintes dispositivos do Decreto nº 8.900, de 10 de novembro de 2016:

a) os art. 1º a art. 7º; e

b) os Anexos I a III; e

V - o Decreto nº 10.454, de 10 de agosto de 2020.

Art. 10.  Este Decreto entra em vigor em 28 de dezembro de 2022.

Brasília, 13 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
Paulo Guedes 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.2022.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE, DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG, DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE 

a) DO COMANDO DA MARINHA DO MINISTÉRIO DA DEFESA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO COMANDO DA MARINHA PARA A SEGES/ME

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.5

5,04

2

10,08

DAS 101.4

3,84

4

15,36

DAS 101.3

2,10

5

10,50

DAS 101.2

1,27

9

11,43

DAS 101.1

1,00

11

11,00

DAS 102.4

3,84

2

7,68

DAS 102.3

2,10

8

16,80

DAS 102.2

1,27

10

12,70

DAS 102.1

1,00

8

8,00

SUBTOTAL 1

59

103,55

FCPE 101.1

0,60

3

1,80

FCPE 102.1

0,60

3

1,80

SUBTOTAL 2

6

3,60

FG-1

0,20

206

41,20

FG-2

0,15

242

36,30

FG-3

0,12

322

38,64

SUBTOTAL 3

770

116,14

TOTAL

835

223,29

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O COMANDO DA MARINHA DO MINISTÉRIO DA DEFESA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/ME PARA O COMANDO DA MARINHA

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.17

6,27

1

6,27

CCE 1.15

5,04

2

10,08

CCE 1.14

4,31

1

4,31

CCE 1.13

3,84

5

19,20

CCE 1.10

2,12

3

6,36

CCE 1.09

1,67

1

1,67

CCE 1.08

1,60

1

1,60

CCE 1.07

1,39

1

1,39

CCE 1.05

1,00

1

1,00

       

CCE 2.16

5,81

1

5,81

CCE 2.14

4,31

1

4,31

CCE 2.13

3,84

3

11,52

CCE 2.10

2,12

2

4,24

CCE 2.09

1,67

2

3,34

CCE 2.08

1,60

3

4,80

CCE 2.07

1,39

4

5,56

CCE 2.06

1,17

2

2,34

CCE 2.05

1,00

6

6,00

SUBTOTAL 1

40

99,80

FCE 1.13

2,30

2

4,60

FCE 1.10

1,27

14

17,78

FCE 1.09

1,00

1

1,00

FCE 1.07

0,83

70

58,10

FCE 1.06

0,70

11

7,70

FCE 1.05

0,60

12

7,20

FCE 1.04

0,44

198

87,12

FCE 1.03

0,37

52

19,24

FCE 1.02

0,21

136

28,56

FCE 1.01

0,12

36

4,32

       

FCE 2.10

1,27

5

6,35

FCE 2.09

1,00

1

1,00

FCE 2.08

0,96

4

3,84

FCE 2.07

0,83

7

5,81

FCE 2.06

0,70

6

4,20

FCE 2.05

0,60

15

9,00

FCE 2.04

0,44

20

8,80

FCE 2.03

0,37

38

14,06

FCE 2.02

0,21

99

20,79

FCE 2.01

0,12

36

4,32

       

FCE 4.08

0,96

3

2,88

SUBTOTAL 2

766

316,67

TOTAL

806

416,47

 ANEXO II 

REMANEJAMENTO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS - FCT DO COMANDO DA MARINHA DO MINISTÉRIO DA DEFESA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA 

a) PREVISTAS NO ANEXO AO DECRETO Nº 4.790, DE 21 DE JULHO DE 2003:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO COMANDO DA MARINHA PARA A SEGES/ME

QTD.

VALOR TOTAL

FCT 1

2,58

5

12,90

FCT 3

1,82

1

1,82

FCT 5

1,28

2

2,56

FCT 6

1,07

3

3,21

FCT 7

0,90

23

20,70

FCT 8

0,75

16

12,00

FCT 9

0,63

9

5,67

FCT 10

0,53

14

7,42

TOTAL

73

66,28

b) PREVISTAS NO ANEXO AO DECRETO Nº 5.990, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO COMANDO DA MARINHA PARA A SEGES/ME

QTD.

VALOR TOTAL

FCT 3

1,82

5

9,10

FCT 5

1,28

13

16,64

FCT 6

1,07

37

39,59

FCT 7

0,90

28

25,20

FCT 9

0,63

13

8,19

FCT 10

0,53

7

3,71

FCT 11

0,44

13

5,72

FCT 13

0,31

30

9,30

FCT 14

0,26

16

4,16

TOTAL

162

121,61

ANEXO III

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE, DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS - FCT TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 

CÓDIGO

DAS/CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

1

6,41

-

-

-1

-6,41

CCE-18

6,41

-

-

1

6,41

1

6,41

CCE-17

6,27

-

-

1

6,27

1

6,27

 

 

 

 

 

 

 

 

CCE-15

5,04

-

-

2

10,08

2

10,08

CCE-14

4,31

-

-

2

8,62

2

8,62

CCE-13

3,84

-

-

8

30,72

8

30,72

CCE-10

2,12

-

-

5

10,60

5

10,60

CCE-9

1,67

-

-

3

5,01

3

5,01

CCE-8

1,60

-

-

4

6,40

4

6,40

CCE-7

1,39

-

-

5

6,95

5

6,95

CCE-6

1,17

-

-

2

2,34

2

2,34

CCE-5

1,00

-

-

7

7,00

7

7,00

DAS-5

5,04

2

10,08

-

-

-2

-10,08

DAS-4

3,84

6

23,04

-

-

-6

-23,04

DAS-3

2,10

13

27,30

-

-

-13

-27,30

DAS-2

1,27

19

24,13

-

-

-19

-24,13

DAS-1

1,00

19

19,00

-

-

-19

-19,00

FCE-13

2,30

-

-

2

4,60

2

4,60

FCE-10

1,27

-

-

19

24,13

19

24,13

FCE-9

1,00

-

-

2

2,00

2

2,00

FCE-8

0,96

-

-

7

6,72

7

6,72

FCE-7

0,83

-

-

77

63,91

77

63,91

FCE-6

0,70

-

-

17

11,90

17

11,90

FCE-5

0,60

-

-

27

16,20

27

16,20

FCE-4

0,44

-

-

218

95,92

218

95,92

FCE-3

0,37

-

-

90

33,30

90

33,30

FCE-2

0,21

-

-

235

49,35

235

49,35

FCE-1

0,12

-

-

72

8,64

72

8,64

FCPE-1

0,60

6

3,60

-

-

-6

-3,60

FCT-1

2,58

5

12,90

-

-

-5

-12,90

FCT-3

1,82

6

10,92

-

-

-6

-10,92

FCT-5

1,28

15

19,20

-

-

-15

-19,20

FCT-6

1,07

40

42,80

-

-

-40

-42,80

FCT-7

0,90

51

45,90

-

-

-51

-45,90

FCT-8

0,75

16

12,00

-

-

-16

-12,00

FCT-9

0,63

22

13,86

-

-

-22

-13,86

FCT-10

0,53

21

11,13

-

-

-21

-11,13

FCT-11

0,44

13

5,72

-

-

-13

-5,72

FCT-13

0,31

30

9,30

-

-

-30

-9,30

FCT-14

0,26

16

4,16

-

-

-16

-4,16

FG-1

0,20

206

41,20

-

-

-206

-41,20

FG-2

0,15

242

36,30

-

-

-242

-36,30

FG-3

0,12

322

38,64

-

-

-322

-38,64

TOTAL

1.071

417,59

806

417,07

-265

-0,52

ANEXO IV

(Anexo II ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005) 

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO COMANDO DA MARINHA DO MINISTÉRIO DA DEFESA:

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

 

1

Comandante

CCE 1.18

 

1

Assessor Especial

CCE 2.16

 

 

 

 

ESTADO-MAIOR DA ARMADA

 

 

 

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

 

4

Assistente Técnico

FCE 2.03

 

 

 

 

Escola de Guerra Naval

 

 

 

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

Seção

2

Chefe

FCE 1.04

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.02

 

4

Assistente Técnico

FCE 2.01

 

 

 

 

GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA

 

 

 

 

2

Assessor

CCE 2.13

 

2

Assistente

CCE 2.08

 

1

Assistente

FCE 2.08

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

 

 

 

SECRETARIA NAVAL DE SEGURANÇA NUCLEAR E QUALIDADE

1

Secretário

CCE 1.17

 

 

 

 

PROCURADORIA ESPECIAL DA MARINHA

1

Diretor

CCE 1.15

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

Seção

1

Chefe

FCE 1.04

 

 

 

 

SECRETARIA DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR

 

 

 

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.06

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.06

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

Seção

3

Chefe

FCE 1.04

Setor

2

Chefe

FCE 1.02

 

 

 

 

CENTRO DE CONTROLE INTERNO DA MARINHA

 

 

 

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

Seção

1

Chefe

FCE 1.04

 

 

 

 

COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS

 

 

 

Seção

1

Chefe

FCE 1.03

 

 

 

 

Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra

 

 

 

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.02

 

 

 

 

Comando do 1º Distrito Naval

 

 

 

Divisão

1

Chefe

CCE 1.09

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

Seção

7

Chefe

FCE 1.04

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.03

Setor

5

Chefe

FCE 1.02

 

3

Assistente Técnico

FCE 2.02

 

5

Assistente Técnico

FCE 2.01

 

 

 

 

Comando do 2º Distrito Naval

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.05

Seção

11

Chefe

FCE 1.04

 

3

Assistente Técnico

FCE 2.03

Setor

1

Chefe

FCE 1.02

 

6

Assistente Técnico

FCE 2.02

Núcleo

2

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

Comando do 3º Distrito Naval

 

 

 

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

Seção

20

Chefe

FCE 1.04

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.04

Seção

1

Chefe

FCE 1.03

Setor

1

Chefe

FCE 1.02

 

12

Assistente Técnico

FCE 2.02

 

5

Assistente Técnico

FCE 2.01

 

 

 

 

Comando do 4º Distrito Naval

 

 

 

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

Seção

12

Chefe

FCE 1.04

 

4

Assistente Técnico

FCE 2.04

Seção

2

Chefe

FCE 1.03

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.03

Setor

8

Chefe

FCE 1.02

 

4

Assistente Técnico

FCE 2.02

Núcleo

4

Chefe

FCE 1.01

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.01

 

 

 

 

Comando do 5º Distrito Naval

 

 

 

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

Seção

2

Chefe

FCE 1.03

Setor

5

Chefe

FCE 1.02

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.02

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.01

 

 

 

 

Comando do 6º Distrito Naval

 

 

 

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

Seção

3

Chefe

FCE 1.04

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.04

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.03

Setor

5

Chefe

FCE 1.02

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.01

 

 

 

 

Comando do 7º Distrito Naval

 

 

 

Serviço

2

Chefe

FCE 1.06

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.06

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.05

Seção

1

Chefe

FCE 1.04

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.04

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.03

Setor

1

Chefe

FCE 1.02

 

7

Assistente Técnico

FCE 2.02

 

3

Assistente Técnico

FCE 2.01

 

 

 

 

Comando do 8º Distrito Naval

 

 

 

Serviço

3

Chefe

FCE 1.05

Seção

2

Chefe

FCE 1.04

 

4

Assistente Técnico

FCE 2.03

Setor

4

Chefe

FCE 1.02

 

3

Assistente Técnico

FCE 2.02

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.01

 

 

 

 

Comando do 9º Distrito Naval

 

 

 

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

Seção

4

Chefe

FCE 1.04

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.03

Setor

2

Chefe

FCE 1.02

 

 

 

 

Comando em Chefe da Esquadra

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

7

Chefe

FCE 1.07

Serviço

3

Chefe

FCE 1.06

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

Seção

4

Chefe

FCE 1.04

Setor

13

Chefe

FCE 1.02

 

3

Assistente Técnico

FCE 2.02

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.01

 

 

 

 

COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

 

 

 

 

 

 

 

Comando do Material de Fuzileiros Navais

 

 

 

Seção

1

Chefe

FCE 1.04

Setor

2

Chefe

FCE 1.02

 

 

 

 

Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes

 

 

 

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.04

 

 

 

 

Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais

 

 

 

Seção

2

Chefe

FCE 1.04

Setor

1

Chefe

FCE 1.02

 

 

 

 

DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO

 

 

 

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

 

 

 

Diretoria de Hidrografia e Navegação

 

 

 

 

1

Assessor

CCE 2.14

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

Seção

12

Chefe

FCE 1.04

Seção

3

Chefe

FCE 1.03

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.03

Setor

8

Chefe

FCE 1.02

 

4

Assistente Técnico

FCE 2.02

 

 

 

 

Diretoria de Portos e Costas

 

 

 

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

Seção

2

Chefe

FCE 1.04

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.04

 

3

Assistente Técnico

FCE 2.03

Setor

3

Chefe

FCE 1.02

 

6

Assistente Técnico

FCE 2.02

 

4

Assistente Técnico

FCE 2.01

 

 

 

 

DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL DA MARINHA

 

 

 

 

 

 

 

Diretoria de Aeronáutica da Marinha

 

 

 

Seção

2

Chefe

FCE 1.04

 

 

 

 

Diretoria de Comunicações e Tecnologia da Informação da Marinha

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

6

Chefe

FCE 1.07

Seção

1

Chefe

FCE 1.03

 

 

 

 

Diretoria de Engenharia Naval

 

 

 

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.06

 

3

Assistente Técnico

FCE 2.04

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.03

Setor

1

Chefe

FCE 1.02

 

5

Assistente Técnico

FCE 2.02

 

 

 

 

Diretoria de Obras Civis da Marinha

 

 

 

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

Seção

2

Chefe

FCE 1.04

Setor

1

Chefe

FCE 1.02

 

 

 

 

Diretoria de Sistemas de Armas da Marinha

 

 

 

Seção

1

Chefe

FCE 1.04

Seção

2

Chefe

FCE 1.03

Setor

15

Chefe

FCE 1.02

Núcleo

1

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

Diretoria Industrial da Marinha

 

 

 

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.09

Divisão

7

Chefe

FCE 1.07

Serviço

4

Chefe

FCE 1.06

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

Seção

19

Chefe

FCE 1.04

Seção

34

Chefe

FCE 1.03

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.03

Setor

55

Chefe

FCE 1.02

 

4

Assistente Técnico

FCE 2.02

Núcleo

28

Chefe

FCE 1.01

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.01

 

 

 

 

DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA

 

 

 

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

 

 

 

Diretoria de Assistência Social da Marinha

 

 

 

Seção

1

Chefe

FCE 1.04

Seção

4

Chefe

FCE 1.03

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.02

 

 

 

 

Diretoria de Ensino da Marinha

 

 

 

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.06

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

4

Assistente Técnico

FCE 2.05

Seção

3

Chefe

FCE 1.04

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.04

 

4

Assistente Técnico

FCE 2.03

Setor

1

Chefe

FCE 1.02

 

11

Assistente Técnico

FCE 2.02

 

 

 

 

Diretoria de Saúde da Marinha

 

 

 

Divisão

1

Chefe

CCE 1.08

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.06

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

Seção

23

Chefe

FCE 1.04

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.04

 

5

Assistente Técnico

FCE 2.03

Setor

1

Chefe

FCE 1.02

 

7

Assistente Técnico

FCE 2.02

 

4

Assistente Técnico

FCE 2.01

 

 

 

 

Diretoria do Pessoal Civil da Marinha

 

 

 

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

2

Assistente

CCE 2.09

 

1

Assistente

FCE 2.09

Divisão

8

Chefe

FCE 1.07

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.05

Seção

8

Chefe

FCE 1.04

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.04

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.02

 

 

 

 

Diretoria do Pessoal Militar da Marinha

 

 

 

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

Seção

2

Chefe

FCE 1.04

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.03

Setor

1

Chefe

FCE 1.02

 

6

Assistente Técnico

FCE 2.02

 

 

 

 

SECRETARIA-GERAL DA MARINHA

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

2

Assistente

CCE 2.07

Seção

4

Chefe

FCE 1.04

 

 

 

 

Diretoria de Abastecimento da Marinha

 

 

 

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.14

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente

FCE 2.07

Seção

28

Chefe

FCE 1.04

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.04

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.03

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.02

Núcleo

1

Chefe

FCE 1.01

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.01

 

 

 

 

Diretoria de Administração da Marinha

 

 

 

 

5

Assistente

FCE 2.07

 

 

 

 

Diretoria de Finanças da Marinha

 

 

 

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

Seção

5

Chefe

FCE 1.04

 

 

 

 

Diretoria de Gestão Orçamentária da Marinha

 

 

 

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

Seção

1

Chefe

FCE 1.04

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.04

 

 

 

 

Diretoria do Patrimônio Histórico e Documentação da Marinha

1

Diretor

CCE 1.15

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

Seção

8

Chefe

FCE 1.04

 

 

 

 

DIRETORIA-GERAL DE DESENVOLVIMENTO NUCLEAR E TECNOLÓGICO DA MARINHA

 

 

 

 

 

 

 

Centro Tecnológico da Marinha no Rio de Janeiro

 

 

 

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

5

Chefe

FCE 1.07

Serviço

2

Chefe

FCE 1.05

Seção

3

Chefe

FCE 1.04

 

7

Assistente Técnico

FCE 2.02

 

 

 

 

Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.02

TRIBUNAL MARÍTIMO

 

 

 

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assistente

CCE 2.08

 

3

Assistente

FCE 2.08

 

3

Assistente Técnico Especializado

FCE 4.08

Serviço

1

Chefe

FCE 1.06

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.06

Seção

2

Chefe

FCE 1.03

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO COMANDO DA MARINHA DO MINISTÉRIO DA DEFESA:

CÓDIGO

DAS/CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

1

6,41

-

-

CCE 1.18

6,41

-

-

1

6,41

SUBTOTAL 1

1

6,41

1

6,41

DAS 101.5

5,04

2

10,08

-

-

DAS 101.4

3,84

4

15,36

-

-

DAS 101.3

2,10

5

10,50

-

-

DAS 101.2

1,27

9

11,43

-

-

DAS 101.1

1,00

11

11,00

-

-

           

DAS 102.4

3,84

2

7,68

-

-

DAS 102.3

2,10

8

16,80

-

-

DAS 102.2

1,27

10

12,70

-

-

DAS 102.1

1,00

8

8,00

-

-

           

CCE 1.17

6,27

-

-

1

6,27

CCE 1.15

5,04

-

-

2

10,08

CCE 1.14

4,31

-

-

1

4,31

CCE 1.13

3,84

-

-

5

19,20

CCE 1.10

2,12

-

-

3

6,36

CCE 1.09

1,67

-

-

1

1,67

CCE 1.08

1,60

-

-

1

1,60

CCE 1.07

1,39

-

-

1

1,39

CCE 1.05

1,00

-

-

1

1,00

           

CCE 2.16

5,81

-

-

1

5,81

CCE 2.14

4,31

-

-

1

4,31

CCE 2.13

3,84

-

-

3

11,52

CCE 2.10

2,12

-

-

2

4,24

CCE 2.09

1,67

-

-

2

3,34

CCE 2.08

1,60

-

-

3

4,80

CCE 2.07

1,39

-

-

4

5,56

CCE 2.06

1,17

-

-

2

2,34

CCE 2.05

1,00

-

-

6

6,00

SUBTOTAL 2

59

103,55

40

99,80

FCPE 101.1

0,60

3

1,80

-

-

           

FCPE 102.1

0,60

3

1,80

-

-

           

FCE 1.13

2,30

-

-

2

4,60

FCE 1.10

1,27

-

-

14

17,78

FCE 1.09

1,00

-

-

1

1,00

FCE 1.07

0,83

-

-

70

58,10

FCE 1.06

0,70

-

-

11

7,70

FCE 1.05

0,60

-

-

12

7,20

FCE 1.04

0,44

-

-

198

87,12

FCE 1.03

0,37

-

-

52

19,24

FCE 1.02

0,21

-

-

136

28,56

FCE 1.01

0,12

-

-

36

4,32

           

FCE 2.10

1,27

-

-

5

6,35

FCE 2.09

1,00

-

-

1

1,00

FCE 2.08

0,96

-

-

4

3,84

FCE 2.07

0,83

-

-

7

5,81

FCE 2.06

0,70

-

-

6

4,20

FCE 2.05

0,60

-

-

15

9,00

FCE 2.04

0,44

-

-

20

8,80

FCE 2.03

0,37

-

-

38

14,06

FCE 2.02

0,21

-

-

99

20,79

FCE 2.01

0,12

-

-

36

4,32

           

FCE 4.08

0,96

-

-

3

2,88

SUBTOTAL 3

6

3,60

766

316,67

FG-1

0,20

206

41,20

-

-

FG-2

0,15

242

36,30

-

-

FG-3

0,12

322

38,64

-

-

SUBTOTAL 4

770

116,14

-

-

TOTAL

836

229,70

807

422,88

*