Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.239, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022

Vigência

Estabelece os quantitativos de cargos em comissão e de funções de confiança integrantes da estrutura do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea a”, da Constituição,  

DECRETA: 

Art. 1º  Ficam estabelecidos os quantitativos de cargos em comissão e de funções de confiança integrantes da estrutura do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, na forma do Anexo I.

Art. 2º  Ficam remanejados, na forma do Anexo II, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do COAF para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.6;

b) três DAS 101.5;

c) onze DAS 101.4;

d) sete DAS 101.3;

e) dezessete DAS 101.2;

f) quatorze DAS 101.1;

g) um DAS 102.4;

h) dois DAS 102.3;

i) um DAS 102.2;

j) um DAS 102.1;

k) cinco FG-1; e

l) uma FG-2; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o COAF:

a) um CCE 1.17;

b) dois CCE 1.15;

c) sete CCE 1.13;

d) sete CCE 1.10;

e) dois CCE 1.08;

f) seis CCE 1.07;

g) quatro CCE 1.06;

h) cinco CCE 1.05;

i) dois CCE 2.06;

j) uma FCE 1.15;

k) quatro FCE 1.13;

l) seis FCE 1.10;

m) dezessete FCE 1.07;

n) uma FCE 1.06;

o) quatro FCE 1.05;

p) uma FCE 2.13;

q) uma FCE 2.10;

r) duas FCE 2.07; e

s) duas FCE 2.06.

Art. 3º  Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo III:

I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

II - em FCE:

a) cargos em comissão do Grupo-DAS; e

b) FG.

Art. 4º  Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na estrutura do COAF por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor em 27 de outubro de 2022.

Brasília, 18 de outubro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.2022

ANEXO I

QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,27

1

6,27

-

-

DAS 101.5

5,04

3

15,12

-

-

DAS 101.4

3,84

11

42,24

-

-

DAS 101.3

2,10

7

14,70

-

-

DAS 101.2

1,27

17

21,59

-

-

DAS 101.1

1,00

14

14,00

-

-

DAS 102.4

3,84

1

3,84

-

-

DAS 102.3

2,10

2

4,20

-

-

DAS 102.2

1,27

1

1,27

-

-

DAS 102.1

1,00

1

1,00

-

-

CCE 1.17

6,27

-

-

1

6,27

CCE 1.15

5,04

-

-

2

10,08

CCE 1.13

3,84

-

-

7

26,88

CCE 1.10

2,12

-

-

7

14,84

CCE 1.08

1,60

-

-

2

3,20

CCE 1.07

1,39

-

-

6

8,34

CCE 1.06

1,17

-

-

4

4,68

CCE 1.05

1,00

-

-

5

5,00

CCE 2.06

1,17

-

-

2

2,34

SUBTOTAL 1

58

124,23

36

81,63

FCE 1.15

3,03

-

-

1

3,03

FCE 1.13

2,30

-

-

4

9,20

FCE 1.10

1,27

-

-

6

7,62

FCE 1.07

0,83

-

-

17

14,11

FCE 1.06

0,70

-

-

1

0,70

FCE 1.05

0,60

-

-

4

2,40

FCE 2.13

2,30

-

-

1

2,30

FCE 2.10

1,27

-

-

1

1,27

FCE 2.07

0,83

-

-

2

1,66

FCE 2.06

0,70

-

-

2

1,40

SUBTOTAL 2

-

-

39

43,69

FG-1

0,20

5

1,00

-

-

FG-2

0,15

1

0,15

-

-

SUBTOTAL 3

6

1,15

-

-

TOTAL

64

125,38

75

125,32

ANEXO II

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG, DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE 

a) DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO COAF PARA A SEGES/ME

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,27

1

6,27

DAS 101.5

5,04

3

15,12

DAS 101.4

3,84

11

42,24

DAS 101.3

2,10

7

14,70

DAS 101.2

1,27

17

21,59

DAS 101.1

1,00

14

14,00

DAS 102.4

3,84

1

3,84

DAS 102.3

2,10

2

4,20

DAS 102.2

1,27

1

1,27

DAS 102.1

1,00

1

1,00

SUBTOTAL 1

58

124,23

FG-1

0,20

5

1,00

FG-2

0,15

1

0,15

SUBTOTAL 2

6

1,15

TOTAL

64

125,38

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O COAF:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/ME PARA O COAF

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.17

6,27

1

6,27

CCE 1.15

5,04

2

10,08

CCE 1.13

3,84

7

26,88

CCE 1.10

2,12

7

14,84

CCE 1.08

1,60

2

3,20

CCE 1.07

1,39

6

8,34

CCE 1.06

1,17

4

4,68

CCE 1.05

1,00

5

5,00

CCE 2.06

1,17

2

2,34

SUBTOTAL 1

36

81,63

FCE 1.15

3,03

1

3,03

FCE 1.13

2,30

4

9,20

FCE 1.10

1,27

6

7,62

FCE 1.07

0,83

17

14,11

FCE 1.06

0,70

1

0,70

FCE 1.05

0,60

4

2,40

FCE 2.13

2,30

1

2,30

FCE 2.10

1,27

1

1,27

FCE 2.07

0,83

2

1,66

FCE 2.06

0,70

2

1,40

SUBTOTAL 2

39

43,69

TOTAL

75

125,32

 


 

ANEXO III

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

DAS/CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-17

6,27

-

-

1

6,27

1

6,27

CCE-15

5,04

-

-

2

10,08

2

10,08

CCE-13

3,84

-

-

7

26,88

7

26,88

CCE-10

2,12

-

-

7

14,84

7

14,84

CCE-8

1,60

-

-

2

3,20

2

3,20

CCE-7

1,39

-

-

6

8,34

6

8,34

CCE-6

1,17

-

-

6

7,02

6

7,02

CCE-5

1,00

-

-

5

5,00

5

5,00

DAS-6

6,27

1

6,27

-

-

-1

-6,27

DAS-5

5,04

3

15,12

-

-

-3

-15,12

DAS-4

3,84

12

46,08

-

-

-12

-46,08

DAS-3

2,10

9

18,90

-

-

-9

-18,90

DAS-2

1,27

18

22,86

-

-

-18

-22,86

DAS-1

1,00

15

15,00

-

-

-15

-15,00

FCE-15

3,03

-

-

1

3,03

1

3,03

FCE-13

2,30

-

-

5

11,50

5

11,50

FCE-10

1,27

-

-

7

8,89

7

8,89

FCE-7

0,83

-

-

19

15,77

19

15,77

FCE-6

0,70

-

-

3

2,10

3

2,10

FCE-5

0,60

-

-

4

2,40

4

2,40

FG-1

0,20

5

1,00

-

-

-5

-1,00

FG-2

0,15

1

0,15

-

-

-1

-0,15

TOTAL

64

125,38

75

125,32

11

-0,06

*