Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.216, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022

 

Altera o Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2022.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, 

DECRETA: 

Art. 1º  O Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 10.  .....................................................................................................

....................................................................................................................

II - ...............................................................................................................

a) os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I, inclusive para antecipação ou postergação dos valores contidos nos períodos estabelecidos;

............................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VI-A, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI e XXVII ao Decreto nº 10.961, de 2022, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV a este Decreto.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2022 - Edição extra

ANEXO I

(Anexo I ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00

   

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas Impositivas

Demais

Total

 

 

Individuais

Bancada

I - LIMITES ATÉ NOVEMBRO

 

 

 

 

20000

Presidência da República

0

0

375.403.741

375.403.741

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

106.072.891

259.969.934

2.502.644.936

2.868.687.761

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

23.873.730

35.645.738

6.593.729.832

6.653.249.300

25000

Ministério da Economia

3.312.996.934

0

32.077.864.610

35.390.861.544

26000

Ministério da Educação

303.746.145

538.614.855

18.710.897.144

19.553.258.144

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

98.662.588

265.825.974

2.639.433.190

3.003.921.752

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)

0

0

40.026.411

40.026.411

32000

Ministério de Minas e Energia

0

0

1.978.486.482

1.978.486.482

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**)

0

0

150.401.332

150.401.332

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**)

0

0

137.968.155

137.968.155

32396

Agência Nacional de Mineração - ANM (**)

100.000

0

74.126.823

74.226.823

35000

Ministério das Relações Exteriores

2.470.000

0

1.833.103.145

1.835.573.145

36000

Ministério da Saúde

5.934.353.501

2.661.482.778

20.169.327.930

28.765.164.209

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**)

0

0

166.665.738

166.665.738

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)

0

0

92.015.063

92.015.063

37000

Controladoria-Geral da União

0

0

115.068.964

115.068.964

39000

Ministério da Infraestrutura

9.969.665

354.134.616

6.482.556.937

6.846.661.218

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)

0

0

318.850.823

318.850.823

39251

Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**)

400.000

0

39.928.281

40.328.281

39254

Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)

0

0

121.293.661

121.293.661

40000

Ministério do Trabalho e Previdência

3.062.908

0

2.158.131.529

2.161.194.437

41000

Ministério das Comunicações

10.677.683

3.524.000

1.091.611.512

1.105.813.195

41231

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**)

0

0

190.307.199

190.307.199

44000

Ministério do Meio Ambiente

32.554.668

0

753.529.721

786.084.389

52000

Ministério da Defesa

74.481.484

395.557.105

10.997.877.420

11.467.916.009

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

325.891.157

1.137.644.395

4.129.017.786

5.592.553.338

53210

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)

0

0

196.461.213

196.461.213

54000

Ministério do Turismo

155.871.907

23.723.696

556.627.346

736.222.949

54207

Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**)

0

0

38.715.867

38.715.867

55000

Ministério da Cidadania

445.765.244

183.676.082

5.120.695.077

5.750.136.403

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

7.207.446

7.207.446

63000

Advocacia-Geral da União

0

0

452.497.974

452.497.974

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

89.511.032

7.102.174

261.469.164

358.082.370

83000

Banco Central do Brasil

0

0

278.182.062

278.182.062

TOTAL

10.930.461.537

5.866.901.347

120.852.124.512

137.649.487.396

 

 R$ 1,00

   

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas Impositivas

Demais

Total

 

 

Individuais

Bancada

II - LIMITES ATÉ DEZEMBRO

 

 

 

 

20000

Presidência da República

0

0

401.134.315

401.134.315

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

106.072.891

259.969.934

3.426.271.656

3.792.314.481

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

23.873.730

35.645.738

6.735.328.779

6.794.848.247

25000

Ministério da Economia

3.312.996.934

0

33.014.560.496

36.327.557.430

26000

Ministério da Educação

303.746.145

538.614.855

20.974.338.993

21.816.699.993

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

98.662.588

265.825.974

2.692.181.990

3.056.670.552

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)

0

0

42.769.864

42.769.864

32000

Ministério de Minas e Energia

0

0

2.143.939.227

2.143.939.227

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**)

0

0

160.710.000

160.710.000

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**)

0

0

147.424.640

147.424.640

32396

Agência Nacional de Mineração - ANM (**)

100.000

0

79.207.555

79.307.555

35000

Ministério das Relações Exteriores

2.470.000

0

1.958.745.997

1.961.215.997

36000

Ministério da Saúde

5.934.353.501

2.661.482.778

24.448.721.506

33.044.557.785

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**)

0

0

185.333.489

185.333.489

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)

0

0

106.104.318

106.104.318

37000

Controladoria-Geral da União

0

0

122.955.914

122.955.914

39000

Ministério da Infraestrutura

9.969.665

354.134.616

6.926.878.328

7.290.982.609

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)

0

0

340.705.200

340.705.200

39251

Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**)

400.000

0

42.665.008

43.065.008

39254

Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)

0

0

129.607.258

129.607.258

40000

Ministério do Trabalho e Previdência

3.062.908

0

2.306.052.174

2.309.115.082

41000

Ministério das Comunicações

10.677.683

3.524.000

1.149.463.906

1.163.665.589

41231

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**)

0

0

203.351.058

203.351.058

44000

Ministério do Meio Ambiente

32.554.668

0

788.937.193

821.491.861

52000

Ministério da Defesa

74.481.484

395.557.105

11.868.800.342

12.338.838.931

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

325.891.157

1.137.644.395

7.971.390.665

9.434.926.217

53210

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)

0

0

209.926.875

209.926.875

54000

Ministério do Turismo

155.871.907

23.723.696

610.316.213

789.911.816

54207

Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**)

0

0

41.369.494

41.369.494

55000

Ministério da Cidadania

445.765.244

183.676.082

6.106.208.940

6.735.650.266

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

7.701.452

7.701.452

63000

Advocacia-Geral da União

0

0

483.512.669

483.512.669

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

89.511.032

7.102.174

314.940.604

411.553.810

83000

Banco Central do Brasil

0

0

297.248.958

297.248.958

TOTAL

10.930.461.537

5.866.901.347

136.438.805.076

153.236.167.960

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

285.254

310.359

335.465

360.570

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

919.751

1.049.832

1.114.914

1.179.996

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

1.462.489

1.661.235

1.859.981

2.058.727

25000 Ministério da Economia

4.240.417

4.410.776

4.581.134

4.751.492

26000 Ministério da Educação

12.500.643

13.584.258

14.667.872

15.751.487

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

568.964

601.841

634.719

667.597

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

2.884

3.227

3.569

3.912

32000 Ministério de Minas e Energia

275.887

297.661

319.435

341.208

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

11.964

13.691

15.417

17.144

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

106.283

118.881

131.479

144.077

32396 Agência Nacional de Mineração**

55.835

62.536

69.236

75.937

35000 Ministério das Relações Exteriores

1.408.737

1.530.908

1.653.079

1.775.250

36000 Ministério da Saúde

11.969.761

13.044.549

14.119.337

15.194.125

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

131.549

145.038

158.527

172.016

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

74.012

82.352

90.692

99.032

37000 Controladoria-Geral da União

87.104

95.830

104.557

113.284

39000 Ministério da Infraestrutura

4.950.428

5.457.829

5.965.230

6.472.632

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

129.945

146.956

163.966

180.977

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

30.759

34.457

38.155

41.853

39254 Agência Nacional de Aviação Civil**

34.714

37.717

40.720

43.724

40000 Ministério do Trabalho e Previdência

272.843

320.747

368.650

416.554

41000 Ministério das Comunicações

530.877

546.905

562.933

578.961

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

180.533

188.773

197.013

205.253

44000 Ministério do Meio Ambiente

262.865

284.481

306.097

327.713

52000 Ministério da Defesa

4.021.124

4.318.778

4.616.433

4.914.088

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

3.641.690

3.830.153

4.018.615

4.207.078

53210 Agência Nacional de Águas**

150.856

169.332

187.809

206.286

54000 Ministério do Turismo

423.076

451.111

479.147

507.182

54207 Agência Nacional do Cinema**

29.804

33.400

36.997

40.593

55000 Ministério da Cidadania

4.225.905

4.424.955

4.624.005

4.823.056

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

6.957

7.217

7.478

7.738

63000 Advocacia-Geral da União

354.414

391.188

427.962

464.736

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

165.509

175.544

185.579

195.614

83000 Banco Central do Brasil

219.854

236.664

253.475

270.285

Total

53.733.686

58.069.183

62.339.679

66.610.176

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO III

(Anexo III ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 2

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

1.008.796

1.033.924

1.059.051

1.084.178

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

1.222.741

1.246.835

1.270.928

1.295.021

25000 Ministério da Economia

1.719.718

1.910.798

2.101.877

2.292.957

26000 Ministério da Educação

336.704

345.284

353.864

362.443

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.668.501

1.771.576

1.874.651

1.977.726

36000 Ministério da Saúde

5.758

5.758

5.758

5.758

41000 Ministério das Comunicações

65.070

65.070

65.070

65.070

44000 Ministério do Meio Ambiente

201.951

224.668

247.385

270.102

52000 Ministério da Defesa

3.095.822

3.320.500

3.545.179

3.769.857

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

241

241

241

241

Total

9.325.303

9.924.653

10.524.003

11.123.354

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

ANEXO IV

(Anexo IV ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

35.026

38.989

42.951

46.914

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

134.389

154.389

154.389

154.389

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

145.865

151.792

157.720

163.647

25000 Ministério da Economia

1.576.805

1.719.669

1.862.533

2.005.396

26000 Ministério da Educação

1.242.360

1.323.709

1.405.058

1.486.407

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

9.928

9.928

9.928

9.928

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

29.358

32.187

35.017

37.846

32000 Ministério de Minas e Energia

516.249

517.217

518.185

519.152

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

103.893

116.215

128.538

140.861

32396 Agência Nacional de Mineração**

14

22

29

36

35000 Ministério das Relações Exteriores

2.957

3.309

3.662

4.015

36000 Ministério da Saúde

60.164

65.035

69.907

74.779

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

1.887

2.092

2.298

2.503

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

949

1.069

1.190

1.311

37000 Controladoria-Geral da União

3.494

3.919

4.345

4.771

39000 Ministério da Infraestrutura

143.578

156.593

169.608

182.623

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

102.243

114.211

126.179

138.147

39254 Agência Nacional de Aviação Civil**

61.435

68.668

75.902

83.136

40000 Ministério do Trabalho e Previdência

1.315.670

1.502.979

1.690.288

1.877.597

41000 Ministério das Comunicações

148.671

157.072

165.473

173.874

44000 Ministério do Meio Ambiente

108.443

119.738

131.032

142.327

52000 Ministério da Defesa

1.640.024

1.729.095

1.818.165

1.907.236

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

249.789

261.951

274.112

286.273

53210 Agência Nacional de Águas**

378

421

464

507

54000 Ministério do Turismo

675

774

874

973

55000 Ministério da Cidadania

15.343

17.017

18.692

20.367

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

7.574

8.412

9.249

10.087

Total

7.657.158

8.276.473

8.875.788

9.475.103

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO V

(Anexo V ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 2

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

29.883

33.203

36.524

39.844

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

1.110.560

1.234.643

1.358.727

1.482.810

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

69.549

77.910

86.272

94.633

36000 Ministério da Saúde

1

1

1

1

41000 Ministério das Comunicações

123.695

145.102

166.509

187.917

44000 Ministério do Meio Ambiente

19.499

25.092

30.685

36.278

52000 Ministério da Defesa

4.000

6.000

8.000

10.000

Total

1.357.188

1.521.953

1.686.717

1.851.482

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

ANEXO VI

(Anexo VI ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

14.350

14.350

14.350

14.350

44000 Ministério do Meio Ambiente

2.067

2.067

2.067

2.067

52000 Ministério da Defesa

29.734

33.038

36.341

39.645

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

0

3.296

8.625

13.955

Total

46.150

52.750

61.383

70.017

1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VII

(Anexo VI-A ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS (EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 95, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

25000 Ministério da Economia *

23.912.137

23.912.137

23.912.137

23.912.137

32000 Ministério de Minas e Energia **

-

-

-

1.212.148

Total

23.912.137

23.912.137

23.912.137

25.124.286

(*) Nos termos do § 5º do art. 107-A do ADCT da Constituição

(**) Participação da União no Capital de Empresas - PUC

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

ANEXO VIII

(Anexo VII ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7) DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

R$ mil

 

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

Emendas Individuais Total

10.312.846

10.518.718

10.724.590

10.930.462

Participação da União no Capital-PUC

225

250

275

300

Demais Emendas Individuais

10.312.621

10.518.468

10.724.315

10.930.162

Emendas Impositivas de Bancada

5.000.176

5.189.084

5.377.993

5.866.901

Total

15.313.022

15.707.802

16.102.583

16.797.363

ANEXO IX

(Anexo VIII ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

92

92

92

92

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

6.763

6.763

6.763

6.763

25000 Ministério da Economia

2.769

2.769

2.769

2.769

26000 Ministério da Educação

191

191

191

191

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

303

303

303

303

32000 Ministério de Minas e Energia

224

224

224

224

36000 Ministério da Saúde

73.769

77.133

80.497

83.861

39000 Ministério da Infraestrutura

4.419

4.419

4.419

4.419

40000 Ministério do Trabalho e Previdência

6

6

6

6

44000 Ministério do Meio Ambiente

2.991

2.991

2.991

2.991

52000 Ministério da Defesa

7

7

7

7

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

8.956

8.956

8.956

8.956

54000 Ministério do Turismo

607

607

607

607

55000 Ministério da Cidadania

35.179

52.769

70.358

87.948

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

22.733

24.767

24.767

24.767

Total

159.010

181.997

202.951

223.904

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO X

(Anexo IX ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

74

74

74

74

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

3.687

3.687

3.687

3.687

25000 Ministério da Economia

761

761

761

761

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.749

2.749

2.749

2.749

36000 Ministério da Saúde

320

320

320

320

52000 Ministério da Defesa

7.507

7.515

7.522

7.529

Total

15.099

15.106

15.113

15.120

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XI

(Anexo X ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

31

31

31

31

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

402.489

402.489

402.489

402.489

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

5.000

5.000

5.000

5.000

26000 Ministério da Educação

213.334

258.334

303.334

348.334

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

23.000

23.000

23.000

23.000

32000 Ministério de Minas e Energia

9

14

18

23

32396 Agência Nacional de Mineração*

760

760

760

760

36000 Ministério da Saúde

7.699.599

7.699.599

7.699.599

7.699.599

39000 Ministério da Infraestrutura

46.643

47.210

47.776

48.343

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres*

69

69

69

69

40000 Ministério do Trabalho e Previdência

6.459

6.459

6.459

6.459

44000 Ministério do Meio Ambiente

2.760

2.890

3.020

3.150

52000 Ministério da Defesa

126.049

126.049

126.049

126.049

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

1.929.430

1.929.430

1.929.430

1.929.430

54000 Ministério do Turismo

57.761

57.761

57.761

57.761

55000 Ministério da Cidadania

948.190

948.190

948.190

948.190

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

9.977

9.977

9.977

9.977

Total

11.471.558

11.517.259

11.562.961

11.608.662

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XII

(Anexo XI ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

6.461

6.461

6.461

6.461

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

4.283

4.283

4.283

4.283

36000 Ministério da Saúde

1.638

1.638

1.638

1.638

52000 Ministério da Defesa

6.558

6.558

6.558

6.558

Total

18.941

18.941

18.941

18.941

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XIII

(Anexo XII ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

2.698

2.698

2.698

2.698

26000 Ministério da Educação

24.185

24.185

24.185

24.185

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

4.350

4.350

4.350

4.350

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

103

103

103

103

36000 Ministério da Saúde

3.803

3.803

3.803

3.803

39000 Ministério da Infraestrutura

3.200

3.200

3.200

3.200

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

559

559

559

559

44000 Ministério do Meio Ambiente

2.504

2.504

2.504

2.504

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

4.050

4.050

4.050

4.050

Total

45.453

45.453

45.453

45.453

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XIV

(Anexo XIII ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

1.031

1.031

1.031

1.031

Total

1.031

1.031

1.031

1.031

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XV

(Anexo XIV ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

30.966

34.407

37.848

41.288

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

687.127

763.474

839.821

916.169

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

51.205

56.895

62.584

68.274

25000 Ministério da Economia

735.781

780.994

826.207

871.420

26000 Ministério da Educação

7.397.025

8.218.917

9.040.809

9.862.700

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.896.560

2.148.665

2.400.769

2.652.874

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

561

628

695

762

32000 Ministério de Minas e Energia

83.365

92.627

101.890

111.153

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

5.474

6.083

6.691

7.299

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

4.191

4.657

5.123

5.588

32396 Agência Nacional de Mineração**

10.393

11.547

12.702

13.857

35000 Ministério das Relações Exteriores

519.509

577.232

634.955

692.678

36000 Ministério da Saúde

80.340.664

89.637.105

98.933.546

108.229.986

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

12.010

13.345

14.679

16.014

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

4.340

4.823

5.305

5.787

37000 Controladoria-Geral da União

13.081

14.535

15.988

17.442

39000 Ministério da Infraestrutura

62.514

69.460

76.405

83.351

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

7.459

8.287

9.116

9.945

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

2.473

2.748

3.023

3.298

39254 Agência Nacional de Aviação Civil**

9.759

10.843

11.928

13.012

40000 Ministério do Trabalho e Previdência

301.671

334.802

367.933

401.064

41000 Ministério das Comunicações

56.332

62.592

68.851

75.110

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

4.130

4.130

4.130

4.130

44000 Ministério do Meio Ambiente

39.311

43.679

48.047

52.415

52000 Ministério da Defesa

4.386.781

4.887.777

5.388.772

5.889.768

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

129.589

143.499

157.409

171.319

53210 Agência Nacional de Águas**

2.179

2.421

2.663

2.905

54000 Ministério do Turismo

22.336

24.818

27.300

29.781

54207 Agência Nacional do Cinema**

2.164

2.404

2.645

2.885

55000 Ministério da Cidadania

67.355.924

74.823.861

82.291.799

89.759.736

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

279

313

347

381

63000 Advocacia-Geral da União

76.835

84.830

92.823

98.818

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

2.115

2.350

2.585

2.820

83000 Banco Central do Brasil

175.490

194.989

214.488

233.987

Total

164.429.596

183.069.736

201.709.876

220.348.017

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XVI

(Anexo XV ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

25000 Ministério da Economia

6.100

7.266

8.433

9.600

26000 Ministério da Educação

24.292

26.991

29.690

32.390

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

165.177

165.876

166.576

167.276

32000 Ministério de Minas e Energia

21.741

24.157

26.573

28.989

36000 Ministério da Saúde

195.170

216.854

238.538

260.222

39000 Ministério da Infraestrutura

3.750

4.167

4.583

5.000

41231 Agência Nacional de Telecomunicações*

5.596

6.643

7.691

8.739

52000 Ministério da Defesa

3.269.823

3.652.581

4.035.339

4.418.097

Total

3.691.648

4.104.535

4.517.423

4.930.311

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XVII

(Anexo XIX ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2022 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

262.539

230.068

215.513

223.820

226.017

235.711

1.393.668

Arrecadação Líquida para o RGPS

79.425

84.172

83.118

86.458

87.814

116.580

537.566

Concessões e Permissões

12.048

1.471

27.187

1.192

830

2.490

45.218

Complemento do FGTS (LC nº 110/01)

-

-

-

-

77

52

129

Contribuição Plano de Seg. do Servidor

2.640

2.650

2.635

2.641

2.719

4.033

17.317

Contribuição do Salário Educação

4.186

4.124

4.246

4.318

4.470

6.617

27.961

Exploração de Recursos Naturais

23.888

28.455

12.643

27.299

21.101

16.365

129.750

Dividendos e Participações

3.595

2.234

39.106

20.644

13.469

1.413

80.460

Fontes Próprias

3.160

3.327

3.539

3.966

2.710

2.199

18.901

Demais Receitas

9.843

11.233

9.156

8.891

7.985

10.263

57.371

TOTAL

401.324

367.733

397.142

379.227

367.192

395.722

2.308.340

(*) Líquida de restituições e incentivos fiscais.

ANEXO XVIII

(Anexo XX ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2022 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITAS

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

Imposto de Importação

9.917

9.284

8.954

10.446

10.382

9.730

58.712

Imposto Sobre a Exportação

18

6

16

2

12

12

65

Imposto sobre Produtos Industrializados

11.995

10.367

9.172

8.814

10.285

10.413

61.046

IPI - Fumo

1.176

1.010

1.141

1.210

1.067

1.067

6.672

IPI - Bebidas

569

385

371

304

413

285

2.327

IPI - Automóveis

711

535

792

623

536

465

3.662

IPI - Vinculado à Importação

4.986

3.668

3.341

4.008

4.106

3.799

23.907

IPI - Outros

4.553

4.768

3.528

2.668

4.163

4.797

24.478

Imposto de Renda

125.939

112.420

107.118

101.485

110.587

119.766

677.316

IR - Pessoa Física

5.410

6.439

20.024

9.395

10.258

8.177

59.703

IR - Pessoa Jurídica

67.069

52.119

36.937

53.061

49.678

35.769

294.633

IR - Retido na Fonte

53.460

53.863

50.157

39.029

50.651

75.820

322.980

IRRF - Rendimentos do Trabalho

30.843

32.578

17.514

15.170

27.795

33.438

157.338

IRRF - Rendimentos do Capital

11.782

11.017

21.196

12.886

12.788

26.455

96.124

IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior

8.253

7.690

8.530

8.147

6.666

12.895

52.181

IRRF - Outros Rendimentos

2.583

2.577

2.917

2.826

3.401

3.033

17.337

Imposto sobre Operações Financeiras

9.270

9.603

9.592

10.287

10.506

11.172

60.430

Imposto Territorial Rural

88

84

93

103

2.030

418

2.816

Conveniado

79

75

84

93

1.827

376

2.534

Não Conveniado

9

8

9

10

203

42

282

COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social

45.450

43.750

43.639

46.674

39.910

45.644

265.067

Contribuição para o PIS-PASEP

13.543

13.738

12.896

13.050

12.508

13.729

79.465

CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido

40.992

26.397

19.598

28.268

25.782

20.847

161.884

CIDE - Combustíveis

441

618

452

147

91

92

1.840

Contribuição para o FUNDAF

227

256

320

283

210

121

1.418

Outras Receitas Administradas

4.659

3.544

3.715

4.261

3.716

3.768

23.663

Receitas de Loterias

1.344

1.358

1.276

1.002

1.139

1.074

7.193

CIDE - Remessas ao Exterior

1.423

1.257

1.151

1.329

1.154

1.249

7.562

Demais Outras Receitas

1.892

929

1.289

1.931

1.423

1.445

8.909

Incentivos Fiscais

-

-

-53

-

-2

0

-55

RECEITA ADMINISTRADA

262.539

230.068

215.513

223.820

226.017

235.711

1.393.668

ANEXO XIX

(Anexo XXI ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2022

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

VALORES ACUMULADOS

QUADRIMESTRE

III

1. I - Receitas

57.472

2. II - Despesas

58.368

2.1 Investimentos

5.733

2.2 Demais Despesas (*)

52.635

3. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II)

-896

(*) Inclui ajuste metodológico.

ANEXO XX

(Anexo XXII ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2022

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL

2.308.340

1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)

1.393.723

1.2 Incentivos Fiscais

-55

1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS

537.566

1.4 Outras Receitas

377.106

2. Transferências a Entes Subnacionais

464.019

2.1 FPM/FPE/IPI-EE

349.214

2.2 Demais

114.806

3. Receita Líquida (I) - (II)

1.844.320

4. Despesas

1.820.273

4.1 Benefícios Previdenciários

795.263

4.2 Pessoal e Encargos Sociais

339.063

4.3 Outras Despesas Obrigatórias

317.703

4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

368.243

5. Primário do Governo Central

24.047

5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional

281.745

5.2 Resultado Primário da Previdência

-257.697

6. Compensação da Meta LDO 2021

46.268

7. Primário Após Compensação (5+6)

70.315

8. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais

-896

9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+8)

23.151

 

ANEXO XXI

(Anexo XXIII ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2022

R$ milhões

DESPESAS

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

DESPESAS

263.910

284.347

337.494

332.837

297.589

304.095

1.820.273

Benefícios Previdenciários

114.754

128.624

172.424

133.158

123.253

123.049

795.263

Pessoal e Encargos Sociais

52.912

51.083

50.532

66.026

50.719

67.791

339.063

Outras Despesas Obrigatórias

51.780

49.699

43.598

53.922

57.272

61.432

317.703

Abono e Seguro Desemprego

17.136

19.104

7.410

7.369

6.994

7.899

65.911

Anistiados

24

26

25

32

26

41

174

Auxílio Financeiro aos Municípios/Estados

-

-

-

760

4.020

1.520

6.300

Benefícios de Legislação Especial

108

117

122

116

118

192

773

Benefícios de Prestação Continuada

12.114

12.829

12.973

14.292

13.439

14.174

79.821

Complemento do FGTS (LC nº 110/01)

-

-

-

-

77

52

129

Créditos Extraordinários

6.294

5.278

2.619

7.268

17.819

17.817

57.094

Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha

1.101

1.996

-

-

-

-

3.096

Fabricação de Cédulas e Moedas

28

139

178

194

204

345

1.088

Fundef / Fundeb - Complementação da União

6.633

4.951

4.926

5.131

5.621

7.043

34.304

Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)

308

384

411

423

438

397

2.360

ADO n. 25 (a partir de 2020)

665

665

665

665

675

667

4.000

Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)

1.454

2.312

2.483

2.404

2.690

6.191

17.534

Sentenças/Precatórios/RPVs

309

698

7.335

7.364

1.260

1.091

18.057

Subsídios, Subv. e Proagro

4.838

647

3.695

3.823

3.138

3.160

19.302

Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos

0

-

31

36

24

43

135

Transferências Multas ANEEL

230

246

271

263

282

293

1.584

Impacto Primário do FIES

540

310

454

-1.172

441

507

1.081

Financiamento de Campanha Eleitoral

-

-

-

4.955

6

-

4.962

Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

44.464

54.940

70.940

79.731

66.345

51.824

368.243

Emendas de Execução Obrigatória

1.135

1.440

8.748

2.256

2.129

1.090

16.797

Outras Emendas

308

1.709

7.098

1.662

1.003

133

11.913

Obrigatórias com Controle de Fluxo

33.757

36.706

36.879

36.088

43.744

38.104

225.278

Discricionárias Total

9.264

15.085

18.215

39.725

19.468

12.497

114.254

 

ANEXO XXII

(Anexo XXIV ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOS

DOTAÇÃO (a)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b)

(c = a + b)

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)

(d - c)

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

545.587

85.187

630.775

630.775

-

25000 Ministério da Economia

140.000

28.643

168.643

168.643

-

54000 Ministério do Turismo

400.000

812.260

1.212.260

400.000

-812.260

TOTAL

1.085.587

926.090

2.011.678

1.199.418

-812.260

ANEXO XXIII

(Anexo XXV ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9)

R$ mil

ÓRGÃOS

DOTAÇÃO (a)

VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)

(c = a - b)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)

(e = b + d)

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)

(f - e)

20000 Presidência da República

401.134

401.134

-

119.823

520.957

407.484

-113.473

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

2.432.184

2.432.184

-

1.657.257

4.089.441

2.472.757

-1.616.684

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

6.735.329

6.735.329

-

1.233.576

7.968.905

5.000.205

-2.968.700

25000 Ministério da Economia

32.962.524

32.962.524

-

3.201.512

36.164.035

32.961.983

-3.202.053

26000 Ministério da Educação

20.481.158

20.481.158

-

8.026.517

28.507.675

17.600.338

-10.907.338

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.615.688

2.615.688

-

1.393.002

4.008.691

2.749.883

-1.258.808

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

42.770

42.770

-

9.138

51.908

41.758

-10.150

32000 Ministério de Minas e Energia

2.143.739

2.143.739

-

152.648

2.296.387

2.072.509

-223.878

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

160.710

160.710

-

29.776

190.486

158.005

-32.481

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

147.425

147.425

-

32.754

180.179

144.077

-36.102

32396 Agência Nacional de Mineração**

79.208

79.208

-

32.999

112.207

75.973

-36.234

35000 Ministério das Relações Exteriores

1.958.746

1.958.746

-

153.373

2.112.119

1.779.265

-332.854

36000 Ministério da Saúde

16.039.891

16.039.891

-

6.822.865

22.862.756

15.274.663

-7.588.093

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

185.333

185.333

-

40.038

225.371

174.519

-50.852

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

106.104

106.104

-

10.921

117.025

100.343

-16.682

37000 Controladoria-Geral da União

122.956

122.956

-

29.913

152.869

118.055

-34.814

39000 Ministério da Infraestrutura

6.926.878

6.926.878

-

3.619.448

10.546.326

6.655.254

-3.891.072

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

340.705

340.705

-

66.304

407.009

319.124

-87.885

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

42.665

42.665

-

9.135

51.800

41.853

-9.947

39254 Agência Nacional de Aviação Civil**

129.607

129.607

-

19.219

148.826

126.859

-21.966

40000 Ministério do Trabalho e Previdência

2.306.052

2.306.052

-

375.830

2.681.882

2.294.151

-387.732

41000 Ministério das Comunicações

1.149.464

1.149.464

-

425.585

1.575.049

1.005.822

-569.227

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

203.351

203.351

-

95.262

298.613

205.253

-93.360

44000 Ministério do Meio Ambiente

778.937

778.937

-

314.111

1.093.048

778.487

-314.562

52000 Ministério da Defesa

11.376.144

11.376.144

-

4.598.592

15.974.736

10.640.826

-5.333.910

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

3.405.496

3.405.496

-

8.093.108

11.498.604

4.493.592

-7.005.012

53210 Agência Nacional de Águas**

209.927

209.927

-

52.707

262.633

206.792

-55.841

54000 Ministério do Turismo

538.168

538.168

-

668.848

1.207.016

508.155

-698.860

54207 Agência Nacional do Cinema**

41.369

41.369

-

7.044

48.413

40.593

-7.820

55000 Ministério da Cidadania

4.183.161

4.183.161

-

1.736.164

5.919.325

4.843.423

-1.075.902

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

7.701

7.701

-

2.051

9.752

7.738

-2.014

63000 Advocacia-Geral da União

483.513

483.513

-

116.814

600.326

464.736

-135.591

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

237.805

237.805

-

196.449

434.254

219.657

-214.598

83000 Banco Central do Brasil

297.249

297.249

-

12.043

309.292

270.285

-39.007

SUBTOTAL

119.273.093

119.273.093

-

43.354.825

162.627.918

114.254.416

-48.373.502

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)

10.930.462

10.930.462

-

9.418.430

20.348.891

10.930.462

-9.418.430

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)

5.866.901

5.866.901

-

7.272.608

13.139.509

5.866.901

-7.272.608

EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º

665.712

665.712

-

164.084

829.795

239.025

-590.771

EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º

16.500.000

16.500.000

-

18.724.842

35.224.842

11.674.087

-23.550.755

TOTAL

153.236.168

153.236.168

-

78.934.788

232.170.956

142.964.891

-89.206.066

Obs: (d) Dados SIAFI 26/09/2022

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XXIV

(Anexo XXVI ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOS

DOTAÇÃO (a)

VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)

(c = b - a)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)

(e = b + d)

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)

(f - e)

20000 Presidência da República

41.288

41.288

-

7.401

48.689

41.288

-7.401

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

916.169

916.169

-

52.769

968.938

916.169

-52.769

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

68.274

68.274

-

5.484

73.758

68.274

-5.484

25000 Ministério da Economia

881.020

881.020

-

56.172

937.192

881.020

-56.172

26000 Ministério da Educação

9.895.090

9.895.090

-

782.920

10.678.010

9.895.090

-782.920

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.868.149

2.868.149

-

1.174.709

4.042.858

2.820.149

-1.222.709

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

762

762

-

71

833

762

-71

32000 Ministério de Minas e Energia

140.141

140.141

-

14.662

154.803

140.141

-14.662

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

7.299

7.299

-

792

8.091

7.299

-792

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

5.588

5.588

-

507

6.095

5.588

-507

32396 Agência Nacional de Mineração**

13.857

13.857

-

1.090

14.947

13.857

-1.090

35000 Ministério das Relações Exteriores

692.678

692.678

-

615

693.293

692.678

-615

36000 Ministério da Saúde

108.675.208

108.675.208

-

6.793.393

115.468.601

108.490.208

-6.978.393

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

16.014

16.014

-

1.741

17.755

16.014

-1.741

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

5.787

5.787

-

431

6.218

5.787

-431

37000 Controladoria-Geral da União

17.442

17.442

-

2.832

20.274

17.442

-2.832

39000 Ministério da Infraestrutura

88.351

88.351

-

11.021

99.372

88.351

-11.021

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

9.945

9.945

-

718

10.663

9.945

-718

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

3.298

3.298

-

293

3.590

3.298

-293

39254 Agência Nacional de Aviação Civil**

13.012

13.012

-

1.149

14.161

13.012

-1.149

40000 Ministério do Trabalho e Previdência

401.064

401.064

-

22.535

423.599

401.064

-22.535

41000 Ministério das Comunicações

75.110

75.110

-

3.108

78.218

75.110

-3.108

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

12.869

12.869

-

989

13.858

12.869

-989

44000 Ministério do Meio Ambiente

52.415

52.415

-

3.677

56.092

52.415

-3.677

52000 Ministério da Defesa

10.307.865

10.307.865

-

2.416.350

12.724.214

10.307.865

-2.416.350

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

166.919

166.919

-

43.520

210.439

171.319

-39.120

53210 Agência Nacional de Águas**

2.905

2.905

-

215

3.120

2.905

-215

54000 Ministério do Turismo

29.781

29.781

-

2.207

31.989

29.781

-2.207

54207 Agência Nacional do Cinema**

2.885

2.885

-

250

3.135

2.885

-250

55000 Ministério da Cidadania

89.759.736

89.759.736

-

95.411

89.855.147

89.759.736

-95.411

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

381

381

-

32

413

381

-32

63000 Advocacia-Geral da União

98.818

98.818

-

22.505

121.323

98.818

-22.505

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

2.820

2.820

-

1.658

4.478

2.820

-1.658

83000 Banco Central do Brasil

233.987

233.987

-

17.295

251.281

233.987

-17.295

TOTAL

225.506.928

225.506.928

-

11.538.523

237.045.451

225.278.328

-11.767.123

Obs: (d) Dados SIAFI 26/09/2022

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XXV

(Anexo XXVII ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO CONSTANTES DO RELATÓRIO DE QUE TRATA O § 4º DO ART. 62 DA LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

 

 

 

       

R$ 1,00

   

 

Despesas Primárias Discricionárias

 

Órgãos

Obrigatórias

Emendas Impositivas

Demais

Total

Total Geral

 

 

 

Individuais

Bancada

 

20000

Presidência da República

41.288.453

0

0

401.134.315

401.134.315

442.422.768

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

916.168.908

106.072.891

259.969.934

3.426.271.656

3.792.314.481

4.708.483.389

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

68.273.993

23.873.730

35.645.738

6.735.328.779

6.794.848.247

6.863.122.240

25000

Ministério da Economia

881.019.618

3.312.996.934

0

33.014.560.496

36.327.557.430

37.208.577.048

26000

Ministério da Educação

9.895.090.042

303.746.145

538.614.855

20.974.338.993

21.816.699.993

31.711.790.035

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.868.149.489

98.662.588

265.825.974

2.692.181.990

3.056.670.552

5.924.820.041

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)

762.435

0

0

42.769.864

42.769.864

43.532.299

32000

Ministério de Minas e Energia

140.141.227

0

0

2.143.939.227

2.143.939.227

2.284.080.454

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**)

7.299.016

0

0

160.710.000

160.710.000

168.009.016

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**)

5.588.264

0

0

147.424.640

147.424.640

153.012.904

32396

Agência Nacional de Mineração - ANM (**)

13.856.980

100.000

0

79.207.555

79.307.555

93.164.535

35000

Ministério das Relações Exteriores

692.678.096

2.470.000

0

1.958.745.997

1.961.215.997

2.653.894.093

36000

Ministério da Saúde

108.675.207.723

5.934.353.501

2.661.482.778

24.448.721.506

33.044.557.785

141.719.765.508

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**)

16.013.924

0

0

185.333.489

185.333.489

201.347.413

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)

5.787.072

0

0

106.104.318

106.104.318

111.891.390

37000

Controladoria-Geral da União

17.441.861

0

0

122.955.914

122.955.914

140.397.775

39000

Ministério da Infraestrutura

88.351.436

9.969.665

354.134.616

6.926.878.328

7.290.982.609

7.379.334.045

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)

9.944.999

0

0

340.705.200

340.705.200

350.650.199

39251

Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**)

3.297.530

400.000

0

42.665.008

43.065.008

46.362.538

39254

Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)

13.012.157

0

0

129.607.258

129.607.258

142.619.415

40000

Ministério do Trabalho e Previdência

401.063.595

3.062.908

0

2.306.052.174

2.309.115.082

2.710.178.677

41000

Ministério das Comunicações

75.109.918

10.677.683

3.524.000

1.149.463.906

1.163.665.589

1.238.775.507

41231

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**)

12.868.874

0

0

203.351.058

203.351.058

216.219.932

44000

Ministério do Meio Ambiente

52.415.220

32.554.668

0

788.937.193

821.491.861

873.907.081

52000

Ministério da Defesa

10.307.864.623

74.481.484

395.557.105

11.868.800.342

12.338.838.931

22.646.703.554

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

166.919.005

325.891.157

1.137.644.395

7.971.390.665

9.434.926.217

9.601.845.222

53210

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)

2.905.385

0

0

209.926.875

209.926.875

212.832.260

54000

Ministério do Turismo

29.781.325

155.871.907

23.723.696

610.316.213

789.911.816

819.693.141

54207

Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**)

2.884.943

0

0

41.369.494

41.369.494

44.254.437

55000

Ministério da Cidadania

89.759.736.010

445.765.244

183.676.082

6.106.208.940

6.735.650.266

96.495.386.276

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

380.779

0

0

7.701.452

7.701.452

8.082.231

63000

Advocacia-Geral da União

98.818.023

0

0

483.512.669

483.512.669

582.330.692

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

2.820.126

89.511.032

7.102.174

314.940.604

411.553.810

414.373.936

83000

Banco Central do Brasil

233.986.743

0

0

297.248.958

297.248.958

531.235.701

 

                                  Total

225.506.927.792

10.930.461.537

5.866.901.347

136.438.805.076

153.236.167.960

378.743.095.752

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

 

*