Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.126, DE 15 DE JUNHO DE 2022

Exposição de motivos

Convertida na Lei nº 14.466, de 2022

Texto para impressão

Revoga a Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a covid-19 e sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 

Art. 1º  Fica revogada a Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021.

Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Daniel Meirelles Fernandes Pereira
Bruno Bianco Leal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.2022 - Edição extra

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