Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.148, DE 26 DE JULHO DE 2022

(Vide Decreto nº 12.002, de 2024)    (Vigência)

Altera o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998,

DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 18-A.  A mera violação de regra, de diretriz ou de procedimento deste Decreto não constitui escusa válida para o descumprimento da norma.” (NR)

“Art. 21.  Os órgãos e as entidades da administração pública federal terão até 1º de dezembro de 2023 para se adequarem ao disposto no art. 16.” (NR)

Art. 2º  Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.139, de 2019:

a) o art. 18; e

b) o art. 22; e

II - o art. 1º do Decreto nº 10.776, de 24 de agosto de 2021, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.139, de 2019:

a) o art. 18;

b) o art. 21; e

c) o art. 22.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2022 - Edição extra

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