Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.280, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

 

 Confere o título de Capital Nacional das Etnias à cidade de Ijuí, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido o título de Capital Nacional das Etnias à cidade de Ijuí, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 28 de dezembro de 2021; 200o da Independência e 133o da República.

 JAIR MESSIAS BOLSONARO
 Anderson Gustavo Torres

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2021

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