Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.137, DE 16 DE ABRIL DE 2021

 

Denomina Passarela Eurico da Costa Carneiro a passarela situada no Km 140 da rodovia BR-153, no Município de Araguaína, Estado do Tocantins.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica denominada Passarela Eurico da Costa Carneiro a passarela situada no Km 140 da rodovia BR-153, no Município de Araguaína, Estado do Tocantins.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  16  de  abril  de 2021; 200o da Independência e 133o da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tarcisio Gomes de Freitas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.2021 

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