Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.234, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021

Vigência

Cria cargos efetivos no quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, os cargos de provimento efetivo, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes do Anexo desta Lei

Art. 2º O Tribunal Superior Eleitoral baixará as instruções necessárias à aplicação desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Art. 4º A eficácia desta Lei e seus efeitos ficam condicionados aos limites orçamentários autorizados na lei de diretrizes orçamentárias e em anexo próprio da lei orçamentária anual, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022. 

Brasília,  3  de  novembro  de 2021; 200º da Independência e 133º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.2021 

ANEXO 

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário

96

Técnico Judiciário

129

 

 

CARGOS EM COMISSÃO

QUANTIDADE

CJ – 3

4

CJ – 2

11

CJ – 1

9

 

 

FUNÇÕES COMISSIONADAS

QUANTIDADE

FC – 6

77

FC – 5

6

FC – 4

25

FC – 2

13

*