Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.385, DE 30 DE MAIO DE 2020

 

Altera o Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2020.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 59, § 1º, e no art. 60, da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, e no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020,

DECRETA:

Art. 1º Os Anexos II, III, IV, V, VI-A, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XII-A, XIII, XIV, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIV e XXV ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2020 - Edição extra.

ANEXO I

(Anexo II ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

Órgãos

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

354.447

416.533

477.819

527.905

577.990

628.077

678.162

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

790.559

871.666

952.774

1.033.882

1.114.990

1.196.098

1.277.206

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

448.031

480.118

512.206

544.294

576.380

608.468

615.556

24211 Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL*

99.660

116.270

132.880

149.490

166.100

182.710

199.319

25000 Ministério da Economia

2.614.281

2.963.908

3.317.437

3.668.966

4.007.394

4.346.422

4.684.950

26000 Ministério da Educação

6.753.967

7.923.298

9.092.630

10.261.960

11.431.291

12.600.623

13.769.954

26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação**

2.445.082

2.768.010

3.090.938

3.413.866

3.736.794

4.059.722

4.382.650

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.362.378

1.545.507

1.729.635

1.897.377

2.065.006

2.258.133

2.451.262

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE***

2.908

3.316

3.466

3.616

3.766

3.916

4.066

32000 Ministério de Minas e Energia

325.798

346.983

368.169

389.355

410.540

451.726

489.913

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP*

7.543

8.791

10.038

11.286

12.534

13.782

15.030

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL*

79.613

92.656

105.701

118.744

131.789

144.832

157.877

32396 Agência Nacional de Mineração – ANM*

35.733

41.812

47.891

53.971

60.051

66.129

72.209

35000 Ministério das Relações Exteriores

711.146

838.578

966.009

1.093.441

1.220.872

1.348.304

1.475.735

36000 Ministério da Saúde

10.235.183

10.891.072

11.546.960

12.202.849

12.858.737

13.514.626

14.170.517

36211 Fundação Nacional de Saúde**

250.405

288.577

326.750

364.923

403.096

441.269

479.442

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA*

102.663

119.457

136.252

153.047

169.842

186.636

203.430

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS*

63.569

74.028

84.487

94.946

105.406

115.865

126.324

37000 Controladoria-Geral da União

51.633

60.116

68.597

77.079

85.561

94.043

102.524

39000 Ministério da Infraestrutura

3.242.757

3.773.118

4.303.479

4.833.840

5.364.200

5.894.561

6.424.921

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT*

71.449

82.358

93.267

104.177

115.086

126.495

137.904

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ*

22.052

25.646

29.240

32.835

36.428

40.023

43.616

39254 Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC*

36.656

42.688

48.719

54.750

60.782

66.814

72.845

44000 Ministério do Meio Ambiente

119.271

119.271

119.271

119.271

119.271

119.271

119.271

52000 Ministério da Defesa

2.416.530

2.843.420

3.270.310

3.697.200

4.124.090

4.550.978

4.977.868

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

3.251.947

3.695.979

4.140.013

4.584.046

5.028.080

5.477.113

5.926.146

53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF**

191.042

222.018

252.992

283.967

314.941

345.917

376.891

53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS**

92.316

106.699

121.081

135.464

149.847

164.229

178.611

53210 Agência Nacional de Águas – ANA*

9.615

11.203

12.791

14.378

15.967

17.554

19.142

54000 Ministério do Turismo

101.743

118.336

134.928

151.521

168.114

184.707

201.300

55000 Ministério da Cidadania

1.288.348

1.473.688

1.615.027

1.756.367

1.897.706

2.039.046

2.180.385

55208 Agência Nacional do Cinema – ANCINE*

23.829

27.756

31.683

35.611

39.538

43.465

47.392

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

3.687

4.292

4.897

5.502

6.107

6.712

7.318

63000 Advocacia-Geral da União

211.760

246.707

281.654

316.601

351.549

386.495

421.442

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

53.367

57.053

60.740

64.426

68.113

71.799

75.486

Total

37.870.966

42.700.928

47.490.730

52.250.952

56.997.955

61.796.559

66.566.663

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei no 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(***) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO II

(Anexo III ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) 

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) – DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “2”

R$ mil

Órgãos

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

14.537

19.268

24.000

28.733

33.465

38.196

42.928

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

914.048

1.098.498

1.282.948

1.467.397

1.651.848

1.836.298

2.045.747

25000 Ministério da Economia

667.868

896.927

1.122.088

1.349.247

1.589.507

1.829.167

2.069.327

36000 Ministério da Saúde

472.419

542.419

612.419

682.419

752.419

822.419

892.419

52000 Ministério da Defesa

1.836.243

2.122.615

2.408.988

2.695.362

2.981.735

3.268.108

3.554.481

53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS*

2.329

3.100

3.870

4.641

5.413

6.184

6.955

53210 Agência Nacional de Águas – ANA**

104.292

121.374

138.456

155.537

172.620

189.702

206.784

Total

4.011.736

4.804.202

5.592.771

6.383.337

7.187.005

7.990.074

8.818.641

 

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(**) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. 

ANEXO III

(Anexo IV ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) 

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

Órgãos

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

52.489

61.119

69.748

78.378

87.007

95.637

104.266

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

70.341

81.634

92.926

104.218

115.510

126.803

138.095

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

255.649

294.685

333.721

372.757

411.794

450.830

489.866

25000 Ministério da Economia

2.149.934

2.526.184

2.867.171

3.208.158

3.504.145

3.800.133

4.066.120

26000 Ministério da Educação

697.326

832.837

968.350

1.103.862

1.239.374

1.374.886

1.510.398

26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação*

8.183

9.547

10.911

12.275

13.639

15.002

16.366

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

58.096

65.143

67.944

70.934

73.937

76.740

79.543

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE**

2.567

2.876

2.928

2.978

3.029

3.080

3.131

32000 Ministério de Minas e Energia

97.324

100.890

104.455

108.021

111.586

115.152

119.993

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP***

79.533

92.596

105.657

118.719

131.781

144.842

157.905

35000 Ministério das Relações Exteriores

2.333

2.716

3.100

3.484

3.868

4.252

4.636

36000 Ministério da Saúde

7.651

8.370

9.090

9.809

10.528

11.248

11.970

36211 Fundação Nacional de Saúde*

1.432

1.671

1.910

2.149

2.387

2.626

2.865

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA***

652

760

866

973

1.081

1.188

1.295

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS***

658

767

876

984

1.093

1.201

1.309

39000 Ministério da Infraestrutura

42.511

49.452

56.394

63.335

70.276

77.217

84.158

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT***

60.666

69.202

77.736

86.270

94.806

103.340

112.124

39254 Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC***

35.293

41.056

46.817

52.580

58.341

64.104

69.865

44000 Ministério do Meio Ambiente

108.888

108.888

108.888

108.888

108.888

108.888

108.888

52000 Ministério da Defesa

669.241

778.747

888.253

997.759

1.107.265

1.216.771

1.326.277

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

87.216

96.508

105.801

115.094

124.386

128.678

132.971

53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF*

9.432

10.972

12.513

14.054

15.594

17.134

18.674

53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS*

1.253

1.424

1.595

1.766

1.936

2.107

2.278

54000 Ministério do Turismo

521

607

693

779

864

950

1.036

55000 Ministério da Cidadania

24.947

28.766

32.586

36.406

40.226

44.046

47.866

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

3.158

3.465

3.772

4.079

4.386

4.693

5.000

Total

4.527.296

5.270.881

5.974.701

6.678.708

7.337.729

7.991.548

8.616.897

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(**) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

(***) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO IV

(Anexo V ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) 

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) – DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “2”

R$ mil

Órgãos

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

1.425

1.888

2.351

2.814

3.276

3.738

4.202

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

259.114

301.741

344.369

386.996

429.623

472.251

514.879

25000 Ministério da Economia

18.625

24.603

30.843

37.081

43.320

49.559

55.799

36000 Ministério da Saúde

3.335

4.446

5.558

6.670

7.781

8.893

10.003

53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS*

185

246

307

367

427

488

549

Total

282.685

332.924

383.427

433.928

484.428

534.930

585.431

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

ANEXO V

(Anexo VI-A ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) 

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR - RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1)

R$ mil

Órgãos

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

220.000

225.000

230.000

235.000

240.000

245.000

250.000

44000 Ministério do Meio Ambiente

237.143

244.286

251.429

258.571

265.714

272.857

280.000

52000 Ministério da Defesa

170.439

228.821

287.204

345.587

403.970

462.352

520.735

55000 Ministério da Cidadania

33.193

33.193

33.193

33.193

33.193

33.193

33.193

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

67.393

67.393

67.393

67.393

67.393

67.393

67.393

Total

728.168

798.693

869.219

939.744

1.010.270

1.080.796

1.151.321

 1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VI

(Anexo VII ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) 

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “6”) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “7”) DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA 

R$ mil

Órgãos

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

Emendas Impositivas Individuais

6.570.380

7.050.380

7.530.380

8.010.380

8.490.380

8.879.417

9.468.454

Participação da União no Capital – PUC

-

-

-

-

-

-

960

Demais Emendas Individuais

6.570.380

7.050.380

7.530.380

8.010.380

8.490.380

8.879.417

9.467.494

Emendas Impositivas de Bancada

2.961.680

3.053.652

3.145.624

3.237.596

3.429.566

3.621.538

3.813.509

Total

9.532.060

10.104.032

10.676.004

11.247.976

11.919.946

12.500.955

13.281.963

ANEXO VII

(Anexo VIII ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) 

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “8”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 

R$ mil

Órgãos

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

5.036

5.876

6.715

7.555

8.394

9.233

10.073

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

19.007

19.339

19.672

20.004

20.335

20.667

21.000

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

1.901

2.217

2.534

2.851

3.168

3.485

3.802

25000 Ministério da Economia

18.702

21.263

23.825

26.386

28.947

31.509

34.070

26000 Ministério da Educação

2

2

3

3

3

4

4

26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação*

47.834

55.807

63.779

71.752

79.724

87.697

95.669

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

13.568

15.829

18.091

20.552

23.113

25.375

27.636

32000 Ministério de Minas e Energia

3.110

3.628

4.146

4.664

5.182

5.700

6.219

35000 Ministério das Relações Exteriores

2.073

2.418

2.764

3.109

3.455

3.800

4.146

36000 Ministério da Saúde

13.550

15.525

17.500

19.475

21.450

23.425

25.399

36211 Fundação Nacional de Saúde*

5.000

5.000

5.000

5.000

5.000

5.000

5.000

37000 Controladoria-Geral da União

2.286

2.667

3.048

3.430

3.811

4.192

4.573

39000 Ministério da Infraestrutura

49.500

57.750

66.000

74.250

82.500

90.750

99.000

44000 Ministério do Meio Ambiente

6.218

7.255

8.291

9.328

10.364

11.401

12.437

52000 Ministério da Defesa

1.370

1.598

1.826

2.054

2.282

2.511

2.739

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

46.879

55.882

64.886

73.889

82.893

91.896

100.900

54000 Ministério do Turismo

4.792

5.590

6.389

7.187

7.986

8.784

9.583

55000 Ministério da Cidadania

15.625

18.229

20.834

23.438

26.042

28.646

31.250

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

2.075

2.646

3.218

3.789

4.361

4.932

5.504

Total

258.528

298.522

338.520

378.716

419.010

459.008

499.004

 (*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei no 13.898, de 11 de novembro de 2019.

ANEXO VIII

(Anexo IX ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) 

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “8”) – DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

Órgãos

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

100

133

167

200

233

267

300

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

17.400

20.300

23.200

26.100

29.000

31.900

34.800

25000 Ministério da Economia

3.333

4.444

5.556

6.667

7.778

8.889

10.000

36000 Ministério da Saúde

1.700

2.267

2.833

3.400

3.967

4.533

5.100

52000 Ministério da Defesa

13.236

15.443

17.649

19.855

22.061

24.267

26.473

Total

35.769

42.587

49.405

56.222

63.039

69.856

76.673

Anexo IX

(Anexo X ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) – EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

Órgãos

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

5.000

5.833

6.667

7.500

8.333

9.167

10.000

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

630.490

726.541

822.591

918.642

1.014.693

1.110.744

1.206.795

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

8.478

9.891

11.304

12.717

14.130

15.543

16.956

25000 Ministério da Economia

103.562

114.823

126.083

137.343

148.604

159.864

171.124

26000 Ministério da Educação

392.268

449.122

505.975

562.828

619.681

676.535

733.388

26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação*

1.228.254

1.377.637

1.527.019

1.676.403

1.825.785

1.975.167

2.124.550

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

236.648

402.147

566.645

747.144

927.644

1.083.142

1.238.640

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE**

2.581

2.582

3.098

3.614

4.130

4.646

5.162

32396 Agência Nacional de Mineração – ANM***

5.000

5.833

6.667

7.500

8.333

9.167

10.000

36000 Ministério da Saúde

2.027.255

2.082.610

2.137.965

2.193.320

2.248.675

2.304.031

2.359.388

36211 Fundação Nacional de Saúde*

247.540

292.130

336.720

381.310

425.900

470.490

515.080

39000 Ministério da Infraestrutura

805.854

940.164

1.074.473

1.208.782

1.343.091

1.477.400

1.611.709

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT***

32.396

37.796

43.195

48.595

53.994

59.394

64.793

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ***

1.000

1.167

1.333

1.500

1.667

1.833

2.000

44000 Ministério do Meio Ambiente

34.521

34.521

34.521

34.521

34.521

34.521

34.521

52000 Ministério da Defesa

193.266

225.477

257.688

289.899

322.110

354.321

386.532

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

2.631.326

3.092.380

3.553.435

4.014.489

4.475.543

4.936.597

5.397.652

53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF*

52.006

60.674

69.341

78.009

86.677

95.344

104.012

53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS*

12.188

14.219

16.250

18.281

20.312

22.344

24.375

54000 Ministério do Turismo

266.326

310.714

355.102

399.489

443.877

488.265

532.653

55000 Ministério da Cidadania

879.798

1.028.856

1.182.155

1.335.455

1.488.755

1.642.055

1.795.354

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

62.951

73.263

83.576

93.889

104.201

114.514

124.826

Total

9.858.709

11.288.379

12.721.803

14.171.230

15.620.656

17.045.084

18.469.510

 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

(***) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO X

(Anexo XI ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) 

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) – EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

Órgãos

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

54.184

72.245

90.306

108.367

126.429

144.490

162.551

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

54.505

63.589

72.673

81.757

90.841

99.925

109.010

25000 Ministério da Economia

36.000

48.000

60.000

72.000

84.000

96.000

108.000

36000 Ministério da Saúde

82.192

109.589

136.987

164.384

191.781

219.179

246.575

52000 Ministério da Defesa

9.960

11.620

13.280

14.940

16.600

18.260

19.920

Total

236.841

305.043

373.246

441.448

509.651

577.854

646.056

 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XI

(Anexo XII ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) 

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) – EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

Órgãos

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

3.316

3.869

4.422

4.975

5.528

6.080

6.633

26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação*

61.622

71.893

82.163

92.433

102.704

112.974

123.245

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

12.500

14.583

16.667

18.750

20.833

22.917

25.000

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE**

13.330

16.176

19.023

21.869

24.716

27.563

30.409

39000 Ministério da Infraestrutura

18.758

21.885

25.011

28.138

31.264

34.391

37.517

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT***

26.308

30.693

35.078

39.463

43.848

48.233

52.617

44000 Ministério do Meio Ambiente

8.619

16.838

25.057

33.276

41.495

49.713

57.932

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

118.877

138.689

158.502

178.315

198.128

217.941

237.754

53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS*

372

434

496

558

620

682

744

55000 Ministério da Cidadania

2.666

3.111

3.555

3.999

4.444

4.888

5.332

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

3.725

4.346

4.967

5.588

6.209

6.829

7.450

Total

270.093

322.517

374.941

427.364

479.789

532.211

584.633

 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XII

(Anexo XII-A ao Decreto no 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) 

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) – EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

Órgãos

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

17.612

20.547

23.482

26.417

29.353

32.288

35.223

36000 Ministério da Saúde

603

703

803

904

1.004

1.105

1.206

Total

18.215

21.250

24.285

27.321

30.357

33.393

36.429

 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XIII

(Anexo XIII ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) 

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

45.179

52.961

60.743

68.525

76.307

84.088

91.870

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

462.569

539.664

616.759

693.854

770.949

848.043

925.138

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

42.052

49.061

56.070

63.079

70.088

77.096

84.105

24211 Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL*

3.379

3.379

3.379

3.379

3.379

3.379

3.380

25000 Ministério da Economia

939.110

1.123.586

1.308.062

1.492.538

1.677.015

1.861.492

2.045.968

26000 Ministério da Educação

1.526.872

1.781.350

2.035.829

2.290.307

2.544.786

2.799.264

3.053.743

26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação**

3.884.460

4.448.536

5.012.613

5.326.689

5.640.766

6.204.842

6.768.919

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.010.222

1.347.515

1.684.809

2.022.103

2.359.397

2.696.690

3.033.984

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE***

356

415

475

534

594

653

712

32000 Ministério de Minas e Energia

63.421

74.876

86.329

97.783

109.237

120.691

132.145

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP*

1.161

1.354

1.548

1.741

1.935

2.128

2.322

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL*

2.783

3.247

3.711

4.175

4.639

5.102

5.566

32396 Agência Nacional de Mineração – ANM*

6.656

7.765

8.874

9.984

11.093

12.202

13.312

35000 Ministério das Relações Exteriores

264.534

308.623

352.712

396.801

440.889

484.978

529.067

36000 Ministério da Saúde

44.228.296

51.599.679

58.971.061

66.342.444

73.713.827

81.085.210

88.456.592

36211 Fundação Nacional de Saúde**

44.579

52.008

59.438

66.868

74.298

81.728

89.158

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA*

8.680

10.126

11.573

13.019

14.466

15.912

17.359

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS*

3.156

3.681

4.207

4.733

5.259

5.785

6.311

37000 Controladoria-Geral da União

9.404

10.971

12.538

14.106

15.673

17.240

18.807

39000 Ministério da Infraestrutura

43.879

51.193

58.506

65.819

73.132

80.445

87.758

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT*

3.870

4.515

5.159

5.804

6.449

7.094

7.739

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ*

1.709

1.994

2.279

2.564

2.849

3.133

3.418

39254 Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC*

6.266

7.311

8.355

9.400

10.444

11.489

12.533

44000 Ministério do Meio Ambiente

28.038

32.711

37.384

42.057

46.730

51.403

56.076

52000 Ministério da Defesa

2.814.778

3.284.217

3.753.656

4.223.096

4.692.535

5.161.974

5.631.412

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

55.391

64.857

74.321

83.785

93.250

102.715

112.180

53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF**

23.278

25.851

28.425

30.999

33.572

37.055

40.628

53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS**

7.814

9.116

10.419

11.721

13.023

14.325

15.628

53210 Agência Nacional de Águas – ANA*

1.460

1.703

1.947

2.190

2.433

2.677

2.920

54000 Ministério do Turismo

2.028

2.366

2.704

3.042

3.380

3.718

4.056

55000 Ministério da Cidadania

14.675.033

16.837.538

19.000.044

21.162.549

23.325.055

25.487.560

27.650.066

55208 Agência Nacional do Cinema – ANCINE*

1.482

1.729

1.976

2.223

2.470

2.717

2.964

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

133

158

183

206

231

256

281

63000 Advocacia-Geral da União

44.696

52.146

59.595

67.045

74.494

81.944

89.393

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

1.418

1.655

1.891

2.128

2.364

2.601

2.837

Total

70.258.142

81.797.856

93.337.574

104.627.290

115.917.007

127.457.629

138.998.347

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XIV

(Anexo XIV ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) 

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

24211 Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL*

1.496

2.992

4.489

5.985

7.481

8.977

10.474

25000 Ministério da Economia

113.228

128.973

144.719

160.463

176.209

191.955

207.700

26000 Ministério da Educação

14.448

16.856

19.264

21.672

24.080

26.488

28.896

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

51.721

62.766

73.811

84.857

95.901

106.947

117.992

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP*

2.322

2.709

3.096

3.483

3.870

4.257

4.644

36000 Ministério da Saúde

117.996

137.662

157.328

176.994

196.660

216.326

235.992

39000 Ministério da Infraestrutura

2.500

2.917

3.333

3.750

4.167

4.583

5.000

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT*

983

1.147

1.311

1.475

1.639

1.803

1.966

52000 Ministério da Defesa

2.015.840

2.351.813

2.687.786

3.023.759

3.359.733

3.695.706

4.031.679

55000 Ministério da Cidadania

22.494

26.243

29.992

33.740

37.489

41.238

44.987

Total

2.343.027

2.734.079

3.125.128

3.516.178

3.907.229

4.298.280

4.689.330

(*) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XV

(Anexo XVIII ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) 

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2020 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*) 

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

192.257

131.723

112.315

152.979

161.734

163.328

914.335

Arrecadação Líquida para o RGPS

65.704

54.394

49.509

71.635

74.242

86.934

402.417

Concessões e Permissões

699

423

254

343

331

2.251

4.300

Complemento para o FGTS

14

2

12

12

12

10

63

Contribuição Plano de Seg. do Servidor

2.109

2.756

2.957

2.888

2.893

4.448

18.051

Contribuição do Salário Educação

3.677

3.279

3.316

3.081

3.089

4.095

20.537

Exploração de Recursos Naturais

14.438

10.843

4.345

8.834

9.014

4.603

52.076

Dividendos e Participações

719

1.268

1.175

923

-

1.965

6.050

Operações com Ativos

224

290

175

166

173

134

1.161

Receita Própria e de Convênios

2.196

1.969

2.612

2.152

2.299

2.647

13.876

Demais

7.725

4.983

6.682

8.326

6.593

10.252

44.561

TOTAL

289.761

211.929

183.353

251.340

260.379

280.668

1.477.428

 (*) Líquida de restituições e incentivos fiscais.

ANEXO XVI

(Anexo XIX ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) 

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2020 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITAS

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

Imposto de Importação

7.356

7.167

5.494

6.732

7.132

6.539

40.419

Imposto Sobre a Exportação

5

15

9

9

8

9

56

Imposto sobre Produtos Industrializados

8.119

7.612

5.430

6.930

8.022

8.529

44.642

IPI - Fumo

999

1.069

771

849

940

851

5.478

IPI - Bebidas

674

261

354

392

454

551

2.687

IPI - Automóveis

574

610

462

704

753

801

3.903

IPI - Vinculado à Importação

3.207

3.198

2.467

2.919

3.152

3.047

17.990

IPI - Outros

2.665

2.473

1.376

2.066

2.723

3.280

14.584

Imposto de Renda

90.168

60.978

57.601

56.690

59.198

73.633

398.268

IR - Pessoa Física

3.989

3.871

12.922

8.150

5.594

6.643

41.171

IR - Pessoa Jurídica

41.696

15.450

10.179

20.346

21.087

17.007

125.765

IR - Retido na Fonte

44.483

41.657

34.501

28.195

32.516

49.982

231.333

IRRF - Rendimentos do Trabalho

25.269

25.912

14.971

10.428

16.375

24.758

117.713

IRRF - Rendimentos do Capital

8.993

7.431

9.733

6.977

6.672

11.147

50.953

IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior

8.006

6.210

7.429

8.441

7.303

11.425

48.813

IRRF - Outros Rendimentos

2.214

2.104

2.367

2.349

2.167

2.653

13.854

Imposto sobre Operações Financeiras

7.073

5.853

2.114

6.228

6.886

7.964

36.118

Imposto Territorial Rural

63

47

53

68

1.332

338

1.902

Conveniado

56

43

48

61

1.199

305

1.711

Não Conveniado

6

5

5

7

133

34

190

COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social

40.041

27.312

24.134

47.509

49.227

40.606

228.828

Contribuição para o PIS-PASEP

11.473

7.909

6.807

12.753

13.114

11.212

63.268

CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido

22.931

11.742

7.758

13.097

13.388

11.184

80.102

CIDE - Combustíveis

423

408

380

376

394

421

2.402

Contribuição para o FUNDAF

164

152

240

224

238

262

1.280

Outras Receitas Administradas

4.442

2.529

2.294

2.505

2.795

2.629

17.195

Receitas de Loterias

1.339

246

840

860

1.127

794

5.207

CIDE - Remessas ao Exterior

1.096

884

958

1.038

933

1.049

5.958

Demais Outras Receitas

2.007

1.398

496

607

734

787

6.029

Incentivos Fiscais

-

-

-

-143

0

0

-143

RECEITA ADMINISTRADA

192.257

131.723

112.315

152.979

161.734

163.328

914.335

 

ANEXO XVII

(Anexo XX ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) 

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS – 2020

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

VALORES ACUMULADOS

QUADRIMESTRES

II

III

I - Receitas

21.106

32.748

II - Despesas

22.091

35.112

Investimentos

1.657

3.032

Demais Despesas (*)

20.434

32.080

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II)

-985

-2.364

 ANEXO XVIII

(Anexo XXI ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) 

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS – 2020

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

Jan-Ago

Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL

936.382

1.477.428

1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)

589.416

914.478

1.2 Incentivos Fiscais

-143

-143

1.3 Arrecadação Líquida do INSS

241.241

402.417

1.4 Outras Receitas

105.867

160.676

 

2. TRANSFERÊNCIAS A ENTES SUBNACIONAIS

178.405

264.465

2.1 FPM/FPE/IPI-EE

138.845

208.275

2.2 Demais

39.561

56.190

 

3. RECEITA LÍQUIDA (1) - (2)

757.977

1.212.964

 

4. DESPESAS

1.270.700

1.753.498

4.1 Benefícios Previdenciários

463.338

678.912

4.2 Pessoal e Encargos Sociais

208.904

325.866

4.3 Outras Despesas Obrigatórias

417.126

485.695

4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

181.332

263.024

 

5. RESULTADO DO GOVERNO CENTRAL

-512.723

-540.534

5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional

-290.627

-264.039

5.2 Resultado Primário da Previdência

-222.097

-276.495

 

6. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

-985

-2.364

 

7. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+6)

-513.708

-542.898

ANEXO XIX

(Anexo XXII ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) 

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL – 2020

R$ milhões

DESPESAS

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

DESPESAS

215.815

287.961

526.400

240.524

225.424

257.374

1.753.498

Benefícios Previdenciários

99.371

106.696

152.797

104.474

105.233

110.341

678.912

Pessoal e Encargos Sociais

51.342

48.800

52.980

55.782

48.892

68.071

325.866

Outras Despesas Obrigatórias

33.912

89.498

254.548

39.168

30.747

37.822

485.695

Abono e Seg. Desemprego

12.277

9.677

8.110

11.578

10.992

10.851

63.486

Anistiados

24

29

32

40

32

54

210

Auxílio Financeiro aos Municípios

-

1.030

10.970

4.000

-

-

16.000

Benefícios de Legislação Especial e Indenizações

104

108

118

219

121

138

807

Benefícios de Prestação Continuada da LOAS/RMV

10.320

10.560

10.162

10.216

10.347

10.006

61.610

Complemento para o FGTS

14

2

12

12

12

10

63

Créditos Extraordinários

95

42.137

176.912

586

586

577

220.893

Desoneração da Folha

1.302

2.886

1.374

1.461

1.388

1.480

9.891

Fabricação de Cédulas e Moedas

31

115

152

203

213

270

983

FUNDEB

4.509

2.358

2.237

2.237

2.237

2.885

16.462

Fundo Constitucional DF

223

368

351

374

457

520

2.293

LEJU/MPU/DPU

1.313

1.926

1.988

1.917

1.904

3.835

12.883

Reserva de Contingência

-

-

-

-

-

1.384

1.384

Sentenças Judiciais e Precatórios (Custeio e Capital)

306

563

21.375

644

644

828

24.361

Subsídios, Subvenções e Proagro

3.275

17.344

17.910

4.879

1.508

4.290

49.207

Transferências Recursos Hídricos - ANA

30

14

10

9

10

6

77

Transferências Multas ANEEL

96

563

331

295

258

364

1.906

Concessão de Financiamento do FIES

-5

-182

469

500

39

323

1.144

Financiamento de Campanha Eleitoral

-

-

2.035

-

-

-

2.035

Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

31.190

42.967

66.075

41.100

40.552

41.140

263.024

Emendas de Execução Obrigatória

477

4.537

4.518

1.144

1.244

1.362

13.282

Outras Emendas

545

884

9.249

3.204

3.240

3.190

20.312

Obrigatórias com Controle de Fluxo

19.283

24.288

29.030

23.862

23.362

23.863

143.688

Demais Discricionárias

10.885

13.258

23.278

12.890

12.707

12.725

85.742

ANEXO XX

(Anexo XXIV ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) 

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (1) (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP "2", "3", "6", "7", “8” E “9”)

R$ mil

ÓRGÃOS

DOTAÇÃO (a)

VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)

(c = a - b)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)

(e = b + d)

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)

(f - e)

20000 Presidência da República

782.429

782.429

-

372.438

1.154.867

782.429

-372.438

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

1.712.432

1.712.432

-

2.486.128

4.198.559

1.712.431

-2.486.129

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

3.666.048

3.666.048

-

1.134.107

4.800.154

3.666.048

-1.134.106

24211 Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL*

199.319

199.319

-

83.900

283.219

199.319

-83.899

25000 Ministério da Economia

10.876.196

10.876.196

-

2.970.263

13.846.459

10.876.196

-2.970.263

26000 Ministério da Educação

15.280.352

15.280.352

-

5.031.103

20.311.455

15.280.352

-5.031.104

26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação**

4.399.016

4.399.016

-

5.308.966

9.707.982

4.399.016

-5.308.966

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.868.744

1.868.744

-

2.221.045

4.089.790

2.530.805

-1.558.984

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE***

615

615

-

24.844

25.459

7.197

-18.262

32000 Ministério de Minas e Energia

612.905

612.905

-

305.292

918.197

612.906

-305.292

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP*

172.935

172.935

-

50.203

223.138

172.935

-50.203

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL*

157.876

157.876

-

36.179

194.055

157.877

-36.179

32396 Agência Nacional de Mineração – ANM*

72.209

72.209

-

21.885

94.094

72.209

-21.885

35000 Ministério das Relações Exteriores

1.480.371

1.480.371

-

140.580

1.620.951

1.480.372

-140.580

36000 Ministério da Saúde

15.084.905

15.084.905

-

6.685.308

21.770.213

15.084.909

-6.685.305

36211 Fundação Nacional de Saúde**

402.306

402.306

-

2.529.831

2.932.137

482.307

-2.449.830

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA*

204.726

204.726

-

45.653

250.379

204.725

-45.653

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS*

127.633

127.633

-

16.301

143.934

127.633

-16.301

37000 Controladoria-Geral da União

102.524

102.524

-

30.624

133.148

102.524

-30.624

39000 Ministério da Infraestrutura

6.509.080

6.509.080

-

5.031.117

11.540.197

6.509.079

-5.031.117

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT*

250.029

250.029

-

114.842

364.871

250.029

-114.842

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ*

43.616

43.616

-

5.671

49.287

43.616

-5.671

39254 Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC*

142.710

142.710

-

25.656

168.366

142.710

-25.656

44000 Ministério do Meio Ambiente

448.159

448.159

-

453.589

901.748

508.159

-393.589

52000 Ministério da Defesa

10.379.362

10.379.362

-

5.100.983

15.480.345

10.379.361

-5.100.983

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

3.524.117

3.524.117

-

11.445.260

14.969.377

6.059.116

-8.910.261

53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF**

395.566

395.566

-

561.408

956.973

395.565

-561.408

53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS**

188.393

188.393

-

232.275

420.668

188.393

-232.275

53210 Agência Nacional de Águas – ANA*

225.926

225.926

-

1.944

227.870

225.926

-1.945

54000 Ministério do Turismo

202.336

202.336

-

1.900.770

2.103.105

202.335

-1.900.770

55000 Ministério da Cidadania

2.251.444

2.251.444

-

2.748.967

5.000.412

2.261.444

-2.738.968

55208 Agência Nacional do Cinema – ANCINE*

47.392

47.392

-

10.071

57.463

47.392

-10.071

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

7.318

7.318

-

216

7.534

7.318

-216

63000 Advocacia-Geral da União

421.442

421.442

-

111.977

533.419

421.442

-111.977

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

98.124

98.124

-

175.867

273.990

147.879

-126.112

SUBTOTAL

82.338.556

82.338.556

-

57.415.261

139.753.817

85.741.954

-54.011.863

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)

9.468.454

9.468.454

-

10.531.224

19.999.677

9.468.454

-10.531.224

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)

3.813.509

3.813.509

-

5.012.332

8.825.841

3.813.509

-5.012.332

EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º

606.107

606.107

-

-

606.107

575.677

-30.430

EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º

23.109.596

23.109.596

-

-

23.109.596

19.736.628

-3.372.968

TOTAL

119.336.221

119.336.221

-

72.958.817

192.295.038

119.336.221

-72.958.817

Obs: Dados SIAFI 25/05/2020

(1) Inclui despesas de que trata o art. 59, § 12, inciso I, da Lei no 13.707, de 14 de agosto de 2018.

(*) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XXI

(Anexo XXV ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) 

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XVII, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOS

DOTAÇÃO (a)

VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)

(c = b - a)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)

(e = b + d)

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)

(f - e)

20000 Presidência da República

91.870

91.870

-

8.695

100.566

91.870

-8.695

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

925.138

925.138

-

41.432

966.570

925.138

-41.432

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

84.105

84.105

-

7.012

91.117

84.105

-7.012

24211 Agência Naciona