Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.783, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.

Altera a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O item I.3 do Anexo V da Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta Lei.

Art. 2º O § 4º do Art. 4º da Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 , passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 4º .......................................................................................................................

............................................................................................................................................

§ 4º A autorização de que trata este artigo fica condicionada à publicação, até o dia 31 de dezembro de 2018, do ato de abertura do crédito suplementar.

....................................................................................................................................” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2018

ANEXO

R$ 1,00

DISCRIMINAÇÃO

CRIAÇÃO

PROVIMENTO, ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO

QTDE

DESPESA

NO EXERCÍCIO (6)

ANUALIZADA (2)

PRIMÁRIA

FINANCEIRA

TOTAL

PRIMÁRIA

FINANCEIRA

TOTAL

I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTOS DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES (1):

3. Ministério Público da União e Conselho Nacional do Ministério Público

-

33

1.809.899

87.444

1.897.343

12.125.925

524.665

12.650.590

3.1. Ministério Público Federal

-

7

469.225

18.456

487.681

3.130.558

110.737

3.241.295

3.1.1. Cargos e funções vagos

-

7

469.225

18.456

487.681

3.130.558

110.737

3.241.295

3.2. Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

-

6

381.778

15.820

397.598

2.547.335

94.918

2.642.253

3.2.1. Cargos e funções vagos

-

6

381.778

15.820

397.598

2.547.335

94.918

2.642.253

3.3. Ministério Público do Trabalho

-

12

804.386

31.639

836.025

5.366.671

189.835

5.556.506

3.3.1. Cargos e funções vagos

-

12

804.386

31.639

836.025

5.366.671

189.835

5.556.506

3.4. Conselho Nacional do Ministério Público

-

8

154.510

21.529

176.039

1.081.360

129.176

1.210.536

3.4.1. Cargos e funções vagos

-

8

154.510

21.529

176.039

1.081.360

129.176

1.210.536

*