Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 469, DE 24 DE AGOSTO DE 2018.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei de Conversão nº 19, de 2018 (MP nº 837/18), que “Institui indenização ao integrante da carreira de Policial Rodoviário Federal”.

Ouvidos, os Ministérios da Justiça e da Fazenda manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

Parágrafo único do art. 4º

“Parágrafo único. Os valores das indenizações previstas no Anexo desta Lei poderão ser atualizados mediante decreto.”

Razões do veto

“O dispositivo do Projeto de Lei de Conversão, acrescido à Medida Provisória, veicula matéria de iniciativa privativa do Presidente da República, a teor do art. 61, §1º, inciso II, alínea ‘a’, da Constituição. Assim, por inconstitucionalidade formal, impõe-se o veto.”

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.2018