Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 142, DE 20 DE MARÇO DE 2018.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão nº 1, de 2018 (MP nº 802/17), que “ Dispõe sobre o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO); e revoga dispositivos das Leis n º 11.110, de 25 de abril de 2005, e 10.735, de 11 de setembro de 2003 ”.

Ouvidos, os Ministérios do Trabalho, da Fazenda e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

§ 8º do art. 3º

“§ 8º As taxas de juros efetivadas nas operações de microcrédito com recursos oriundos do FAT serão limitadas à taxa de juros de 2% (dois por cento) ao mês, vedada a cobrança de qualquer outra despesa, à exceção da Taxa de Abertura de Crédito de 3% (três por cento) sobre o valor do crédito, a ser cobrada uma única vez.”

Razões do veto

“A definição, em instrumento legal, da taxa de juros ou outra modalidade de taxa aplicável a operações de crédito, dificulta eventuais ajustes decorrentes de alterações na política monetária, podendo acarretar prejuízo à oferta de crédito e prejudicar o alcance dos objetivos da política de microcrédito, indo contra os objetivos do projeto sob sanção.”

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.03.2018