Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2018.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 20, de 2017 - CN, que “Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018”.

Ouvido, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

Volume V – Programática 2080.0E36.0001 – Complementação da União ao Fundeb

Programática

2080.0E36.0001

Programa/Ação/Localização

Funcional

Esf

GND

RP

Mod

IU

Fte

Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação – FUNDEB - Nacional

F

3-ODC

2

30

8

100

600.000.000,00

F

3-ODC

2

40

8

100

900.000.000,00

Razões do veto

“A programação destinada à Complementação ao Fundeb teve sua dotação elevada em R$ 1.500.000.000,00 em relação ao PLOA-2018 enviado pelo Poder Executivo.

Não obstante essa despesa não se sujeitar ao teto de gastos instituído pela EC nº 95/2016, destaca-se a grave situação fiscal que se aventa para 2018 e o impacto que essa medida terá sobre as contas públicas. Diversas medidas de contenção de despesas estão sendo instituídas, de forma que diversos órgãos da Administração Pública Federal estão sendo contemplados com recursos mínimos para seu funcionamento e manutenção. Nesse contexto, tal mudança no Fundeb poderá comprometer o equilíbrio das contas públicas, essencial para a recuperação econômica do País.

Assim, permanece reservado ao Fundo o montante de R$ 14.054.309.473,00.”

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Brasília, 2 de janeiro de 2018.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.2018