Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.694, DE 10 DE JULHO DE 2018.

Denomina Rodovia Governador Ronaldo Cunha Lima o trecho da BR-104 localizado no Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rodovia Governador Ronaldo Cunha Lima todo o trecho da BR-104 que corta o Estado da Paraíba, desde o acesso ao Município de Nova Floresta, no Km 0, até a divisa com o Estado de Pernambuco, no Km 198,8.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Valter Casimiro Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2018

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