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Presidência da República
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(Revogado pelo Decreto nº 9.679, de 2019) (Vigência)
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Altera o Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput
, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - três DAS 101.4;
II - quatro DAS 101.3;
III - três DAS 101.2;
IV - três DAS 102.3; e
V - um DAS 102.2.
Art. 2º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo II, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - uma FCPE 101.4;
II - quatro FCPE 101.3;
III - duas FCPE 101.2;
IV - uma FCPE 102.4;
V - duas FCPE 102.3; e
VI - uma FCPE 102.2.
Parágrafo único. Ficam extintos onze cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ........................................................................
.............................................................................................
II - .................................................................................
.............................................................................................
c) ...................................................................................
.............................................................................................
2. Departamento de Modernização de Serviços Públicos e Inovação;
.............................................................................................
d) ................................................................................
1. Departamento de Serviços Públicos Digitais;
2. Departamento de Governança de Dados e Informações;
3. Departamento de Aquisições e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação; e
.............................................................................................
e) ...................................................................................
1. Departamento de Provimento e Movimentação de Pessoal;
...................................................................................” (NR)
“Art. 6º .........................................................................
.............................................................................................
II - promover a articulação com o órgão central dos sistemas federais de que trata o inciso I;
III - informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas; e
IV - supervisionar, coordenar e orientar as Superintendências de Administração do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão nos Estados do Acre, do Amapá, de Rondônia e de Roraima, exceto quanto à competência estabelecida no inciso IX do caput do art. 30.” (NR)
“Art. 13. .......................................................................
I - ..................................................................................
.............................................................................................
b) a pactuação de resultados de órgãos e entidades da administração pública federal; e
.............................................................................................
XIV - gerir, na condição de órgão correlato do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, os recursos de tecnologia da informação que deem suporte às atividades da Secretaria e de seus Departamentos;
..................................................................................” (NR)
“ Art. 15. Ao Departamento de Modernização de Serviços Públicos e Inovação compete:
I - promover e apoiar ações destinadas à modernização de serviços públicos oferecidos pela administração pública federal, além de disponibilizar e difundir ferramentas, metodologias e melhores práticas relacionadas ao tema;
II - definir diretrizes e orientar normativamente os padrões para a prestação e o atendimento de serviços públicos no âmbito da administração pública federal;
III - apoiar os órgãos e as entidades da administração pública federal na condução de projetos de transformação de serviços públicos destinados à melhoria de sua prestação por meio da simplificação, da oferta de múltiplos canais e da avaliação pelo usuário;
IV - gerenciar e fomentar projetos de cooperação internacional nas áreas de inovação e de modernização da gestão;
V - desenvolver e apoiar ações destinadas ao fomento e à estruturação da inovação na gestão pública no âmbito do Poder Executivo federal; e
VI - acompanhar, identificar e difundir as melhores práticas relacionadas à inovação na gestão pública.” (NR)
“Art. 16. .......................................................................
I - gerir os recursos de tecnologia da informação que deem suporte ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - Siasg;
...................................................................................” (NR)
“Art. 17. .......................................................................
I - gerir os recursos de tecnologia da informação que deem suporte ao Siconv;
...................................................................................” (NR)
“Art. 18. ......................................................................
I - desenvolver e gerir sistemas de tecnologia de informação para apoiar os processos de aquisição, contratação, alienação e gestão centralizadas de bens e serviços de uso em comum pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal;
..................................................................................” (NR)
“Art. 19. .....................................................................
I - definir políticas e diretrizes, orientar normativamente e supervisionar as atividades de gestão dos recursos de tecnologia da informação e comunicação do SISP, como órgão central;
II - realizar atividade de apoio à governança de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
.............................................................................................
IV - coordenar a elaboração, o acompanhamento e a revisão dos instrumentos de planejamento de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Ministério;
V - ofertar plataformas e serviços compartilhados de tecnologia da informação e comunicação de uso comum no âmbito da administração púbica federal direta, autárquica e fundacional;
VI - definir a política e coordenar o planejamento de segurança da informação no âmbito do Ministério;
VII - prospectar novas tecnologias que aprimorem as ações finalísticas dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
VIII - promover a prospecção, o desenho e as melhorias de arquiteturas, metodologias, processos, aplicações, plataformas e bases tecnológicas a serem adotadas pelo Ministério e pelos órgãos integrantes do SISP;
IX - coordenar e fomentar as atividades referentes à Política de Software Público;
X - apoiar a elaboração e acompanhar a execução do orçamento de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do SISP, em articulação com a Secretaria de Orçamento Federal, e propor ações para o aumento da eficiência do gasto público com tecnologia da informação e comunicação;
XI - ratificar a proposta orçamentária e executar o orçamento das despesas de tecnologia da informação e comunicação do Ministério;
XII - atuar como órgão supervisor da carreira de Analista em Tecnologia da Informação, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006 ; e
XIII - realizar a gestão da GSISP, no âmbito do SISP, conforme o disposto no art. 287 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 .” (NR)
“ Art. 20. Ao Departamento de Serviços Públicos Digitais compete:
I - definir políticas e diretrizes para a expansão da oferta de serviços públicos digitais em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
II - ofertar soluções de tecnologia da informação e comunicação com objetivo de elevar a eficiência na prestação dos serviços públicos;
III - propor soluções que facilitem o acesso dos cidadãos aos serviços públicos digitais; e
IV - promover e implementar plataformas de serviços públicos digitais.” (NR)
“ Art. 21. Ao Departamento de Governança de Dados e Informações compete:
I - definir políticas e diretrizes de governança de dados na administração pública federal direta, autárquica e fundacional para simplificar e ampliar o compartilhamento de dados e de informações;
II - coordenar iniciativas de consolidação e de divulgação de informações sobre o conteúdo e a aplicabilidade das bases de dados e de informações dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
III - disponibilizar soluções tecnológicas padronizadas de compartilhamento e de análise de dados para suporte e aprimoramento da gestão do ciclo de políticas e dos serviços públicos; e
IV - disseminar soluções de compartilhamento e de análise de dados no aprimoramento do ciclo de políticas públicas e na oferta de serviços público no âmbito da administração pública federal e direta, autárquica e fundacional.” (NR)
“ Art. 22. Ao Departamento de Aquisições e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação compete:
I - definir políticas, planejar, coordenar, supervisionar e orientar normativamente as ações de aquisição e de gestão de contratos relativos a produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
II - apoiar os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional no planejamento e na contratação de tecnologia da informação e comunicação;
III - oferecer e coordenar os processos centralizados de aquisição, de contratação e de gestão de produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
IV - planejar e realizar contratações e aquisições de serviços e de soluções de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Ministério; e
V - realizar a gestão dos contratos de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Ministério.” (NR)
“Art. 23. .......................................................................
I - planejar, coordenar e supervisionar as ações relativas à infraestrutura das plataformas e dos serviços compartilhados de tecnologia da informação e comunicação de uso comum no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
II - desenvolver, implantar e manter soluções e serviços de tecnologia da informação e comunicação no Ministério, inclusive aquelas que deem suporte às ações da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da administração pública federal, direta, autárquica e fundacional;
III - supervisionar e coordenar projetos de tecnologia da informação e comunicações no âmbito do Ministério;
IV - prestar apoio técnico às unidades do Ministério na implantação de soluções de tecnologia da informação e comunicações; e
V - gerir a infraestrutura tecnológica da rede compartilhada de comunicação do Poder Executivo federal.” (NR)
“Art. 24. ......................................................................
I - ..................................................................................
.............................................................................................
f) gestão de desempenho profissional e ações de incentivos com pactuação de resultados para a administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
.............................................................................................
XV - orientar, coordenar e integrar ações de capacitação de servidores em competências essenciais nas temáticas afetas à gestão de pessoas no âmbito do Sipec;
..................................................................................” (NR)
“Art. 25. Ao Departamento de Provimento e Movimentação de Pessoal compete:
.............................................................................................
VII - planejar o dimensionamento e acompanhar a evolução da força de trabalho na administração pública federal e orientar a proposição de políticas, diretrizes e aperfeiçoamentos para a gestão de pessoas;
...................................................................................” (NR)
“Art. 26. .......................................................................
I - ..................................................................................
.............................................................................................
d) gestão de desempenho profissional e ações de incentivos com pactuação de resultados para os órgãos e as entidades da administração pública federal;
...................................................................................” (NR)
“Art. 30. ......................................................................
.............................................................................................
IX - supervisionar, coordenar e orientar as unidades administrativas de pessoal oriundo dos ex-Territórios Federais nos Estados do Amapá, de Rondônia e de Roraima; e
...................................................................................” (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 9.035, de 2017 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto .
Art. 5º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 6º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
I - os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 9.035, de 2017 :
a) o inciso VII do caput do art. 15;
b) o inciso V ao inciso VII do caput do art. 20;
c) o inciso V ao inciso XII do caput do art. 21;
d) as alíneas “a” e “b” do inciso V do caput do art. 22; e
e) o inciso VI do caput do art. 23;
II - o art. 3º e o Anexo III ao Decreto nº 9.163, de 28 de setembro de 2017 ; e
III - o art. 3º e o Anexo III ao Decreto nº 9.232, de 7 de dezembro de 2017 .
Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 10 de maio de 2018.
Brasília, 25 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Walter Baere de Araújo Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.2018
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO NO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA SEGES/MP PARA O MP |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.4 |
3,84 |
3 |
11,52 |
DAS 101.3 |
2,10 |
4 |
8,40 |
DAS 101.2 |
1,27 |
3 |
3,81 |
|
|
|
|
DAS 102.3 |
2,10 |
3 |
6,30 |
DAS 102.2 |
1,27 |
1 |
1,27 |
SALDO DO REMANEJAMENTO |
14 |
31,30 |
REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO
E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS NO PODER EXECUTIVO FEDERAL EM CUMPRIMENTO À
LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
a) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE REMANEJADAS:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA SEGES/MP PARA O MP |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
FCPE 101.4 |
2,30 |
1 |
2,30 |
FCPE 101.3 |
1,26 |
4 |
5,04 |
FCPE 101.2 |
0,76 |
2 |
1,52 |
|
|
|
|
FCPE 102.4 |
2,30 |
1 |
2,30 |
FCPE 102.3 |
1,26 |
2 |
2,52 |
FCPE 102.2 |
0,76 |
1 |
0,76 |
SALDO DO REMANEJAMENTO |
11 |
14,44 |
b) DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
QTD. |
VALOR TOTAL |
DAS-4 |
3,84 |
2 |
7,68 |
DAS-3 |
2,10 |
6 |
12,60 |
DAS-2 |
1,27 |
3 |
3,81 |
TOTAL |
11 |
24,09 |
( Anexo II ao Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017 )
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO:
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO/Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
NE/DAS/ FCPE/FG |
|
6 |
Assessor Especial |
DAS 102.5 |
|
4 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
|
|
|
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
3 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
5 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
4 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
6 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
2 |
|
FG-2 |
|
|
|
|
Assessoria Técnica e Administrativa |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
|
|
|
Assessoria de Comunicação Social |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
|
2 |
Gerente de Projeto |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Assessoria Parlamentar |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
|
|
|
SECRETARIA-EXECUTIVA |
1 |
Secretário-Executivo |
NE |
|
1 |
Secretário-Executivo Adjunto |
DAS 101.6 |
|
3 |
Diretor de Programa |
DAS 101.5 |
|
4 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
3 |
Assessor |
FCPE 102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
2 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Assessoria Técnica e Administrativa |
1 |
Chefe de Assessoria |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Ouvidoria |
1 |
Ouvidor |
DAS 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Corregedoria |
1 |
Corregedor |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
2 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
|
3 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
3 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Planejamento e Desenvolvimento Institucional |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Divisão |
3 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
1 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Administração Predial |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
6 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
4 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Aquisições |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
2 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
11 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Contratos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Serviço |
2 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Superintendências de Administração do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão nos Estados do Acre, do Amapá, de Rondônia e de Roraima |
4 |
Superintendente |
FCPE 101.3 |
|
4 |
|
FG-1 |
|
10 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
|
|
|
|
CONSULTORIA JURÍDICA |
1 |
Consultor Jurídico |
DAS 101.5 |
|
1 |
Consultor Jurídico Adjunto |
FCPE 101.4 |
|
2 |
Assessor |
FCPE 102.4 |
|
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
4 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral Jurídica de Atos Normativos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral Jurídica de Assuntos Orçamentários, Econômicos e Internacionais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral Jurídica de Recursos Humanos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral Jurídica de Patrimônio Imobiliário da União |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral Jurídica de Contencioso Judicial e Administrativo |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral Jurídica de Licitação, Contratos, Convênios |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.5 |
|
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
|
4 |
Secretário-Adjunto |
DAS 101.5 |
|
1 |
Diretor de Programa |
DAS 101.5 |
|
2 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe |
DAS 101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Elaboração de Atos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Consolidação |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral do Processo Orçamentário |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Avaliação de Políticas Públicas |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação de Programações Estratégicas |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Relações Institucionais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Avaliação Macroeconômica |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
3 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Avaliação da Receita Pública |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
2 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Coordenação-Geral de Despesas com Pessoal e Sentenças |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
2 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Tecnologia e da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
6 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DAS ÁREAS ECONÔMICA E DE INFRAESTRUTURA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas Transversais das Áreas Econômica e de Infraestrutura |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas da Área Econômica |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas da Área de Infraestrutura |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DAS ÁREAS SOCIAL E ESPECIAL |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas Transversais das Áreas Social e Especial |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas da Área Social |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas da Área Especial |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
|
2 |
Secretário-Adjunto |
DAS 101.5 |
|
2 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Financiamentos Externos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
4 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
3 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Coordenação-Geral de Relacionamentos com Organismos Internacionais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
2 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Comércio Exterior |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Investimentos Internacionais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE GESTÃO |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
|
2 |
Secretário-Adjunto |
DAS 101.5 |
|
3 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Assessor |
FCPE 102.4 |
|
4 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
2 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
3 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE MODELOS ORGANIZACIONAIS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
Coordenação-Geral de Estruturas da Área de Infraestrutura |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Estruturas da Área Social |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Estruturas da Área Econômica |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Estruturas de Áreas Estratégicas e de Articulação da Ação Governamental |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Modelos de Gestão |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
|
|
|
|
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
DAS 101.4 |
|
2 |
Gerente de Projeto |
FCPE 101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Simplificação de Serviços Públicos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Relacionamento Institucional |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE NORMAS E SISTEMAS DE LOGÍSTICA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
2 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Normas |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral dos Sistemas de Compras Governamentais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral do Processo Eletrônico Nacional |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Informações e Apoio à Logística |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Governança Colaborativa e Gestão do Conhecimento |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Normas e Processos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral da Plataforma Tecnológica de Transferências Voluntárias |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Capacitação e Serviços |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
CENTRAL DE COMPRAS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Estratégias de Aquisições e Contratações |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Licitações |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão de Atas e Contratos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Serviços Compartilhados |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
|
2 |
Secretário-Adjunto |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
5 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
Coordenação-Geral de Inovação e Informações Estratégicas |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Segurança da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Governança do SISP |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DIGITAIS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Transformação Digital de Serviços Públicos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenação-Geral de Plataformas de Serviços Públicos Digitais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenador |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE GOVERNANÇA DE DADOS E INFORMAÇÕES |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Arquitetura de Dados e Informações |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Plataformas de Dados e Informações |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE AQUISIÇÕES E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Aquisições de Tecnologia da Informação e Comunicação |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Serviços Compartilhados |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE IMPLEMENTAÇÃO E OPERAÇÕES DE SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Relacionamento e Arquitetura |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
|