Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.353, DE 25 DE ABRIL DE 2018

Vigência

(Revogado pelo Decreto nº 9.679, de 2019) (Vigência)

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Altera o Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - três DAS 101.4;

II - quatro DAS 101.3;

III - três DAS 101.2;

IV - três DAS 102.3; e

V - um DAS 102.2.

Art. 2º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo II, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - uma FCPE 101.4;

II - quatro FCPE 101.3;

III - duas FCPE 101.2;

IV - uma FCPE 102.4;

V - duas FCPE 102.3; e

VI - uma FCPE 102.2.

Parágrafo único. Ficam extintos onze cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.

Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ........................................................................

.............................................................................................

II - .................................................................................

.............................................................................................

c) ...................................................................................

.............................................................................................

2. Departamento de Modernização de Serviços Públicos e Inovação;

.............................................................................................

d) ................................................................................

1. Departamento de Serviços Públicos Digitais;

2. Departamento de Governança de Dados e Informações;

3. Departamento de Aquisições e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação; e

.............................................................................................

e) ...................................................................................

1. Departamento de Provimento e Movimentação de Pessoal;

...................................................................................” (NR)

“Art. 6º .........................................................................

.............................................................................................

II - promover a articulação com o órgão central dos sistemas federais de que trata o inciso I;

III - informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas; e

IV - supervisionar, coordenar e orientar as Superintendências de Administração do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão nos Estados do Acre, do Amapá, de Rondônia e de Roraima, exceto quanto à competência estabelecida no inciso IX do caput do art. 30.” (NR)

“Art. 13. .......................................................................

I - ..................................................................................

.............................................................................................

b) a pactuação de resultados de órgãos e entidades da administração pública federal; e

.............................................................................................

XIV - gerir, na condição de órgão correlato do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, os recursos de tecnologia da informação que deem suporte às atividades da Secretaria e de seus Departamentos;

..................................................................................” (NR)

Art. 15. Ao Departamento de Modernização de Serviços Públicos e Inovação compete:

I - promover e apoiar ações destinadas à modernização de serviços públicos oferecidos pela administração pública federal, além de disponibilizar e difundir ferramentas, metodologias e melhores práticas relacionadas ao tema;

II - definir diretrizes e orientar normativamente os padrões para a prestação e o atendimento de serviços públicos no âmbito da administração pública federal;

III - apoiar os órgãos e as entidades da administração pública federal na condução de projetos de transformação de serviços públicos destinados à melhoria de sua prestação por meio da simplificação, da oferta de múltiplos canais e da avaliação pelo usuário;

IV - gerenciar e fomentar projetos de cooperação internacional nas áreas de inovação e de modernização da gestão;

V - desenvolver e apoiar ações destinadas ao fomento e à estruturação da inovação na gestão pública no âmbito do Poder Executivo federal; e

VI - acompanhar, identificar e difundir as melhores práticas relacionadas à inovação na gestão pública.” (NR)

“Art. 16. .......................................................................

I - gerir os recursos de tecnologia da informação que deem suporte ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - Siasg;

...................................................................................” (NR)

“Art. 17. .......................................................................

I - gerir os recursos de tecnologia da informação que deem suporte ao Siconv;

...................................................................................” (NR)

“Art. 18. ......................................................................

I - desenvolver e gerir sistemas de tecnologia de informação para apoiar os processos de aquisição, contratação, alienação e gestão centralizadas de bens e serviços de uso em comum pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal;

..................................................................................” (NR)

“Art. 19. .....................................................................

I - definir políticas e diretrizes, orientar normativamente e supervisionar as atividades de gestão dos recursos de tecnologia da informação e comunicação do SISP, como órgão central;

II - realizar atividade de apoio à governança de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

.............................................................................................

IV - coordenar a elaboração, o acompanhamento e a revisão dos instrumentos de planejamento de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Ministério;

V - ofertar plataformas e serviços compartilhados de tecnologia da informação e comunicação de uso comum no âmbito da administração púbica federal direta, autárquica e fundacional;

VI - definir a política e coordenar o planejamento de segurança da informação no âmbito do Ministério;

VII - prospectar novas tecnologias que aprimorem as ações finalísticas dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

VIII - promover a prospecção, o desenho e as melhorias de arquiteturas, metodologias, processos, aplicações, plataformas e bases tecnológicas a serem adotadas pelo Ministério e pelos órgãos integrantes do SISP;

IX - coordenar e fomentar as atividades referentes à Política de Software Público;

X - apoiar a elaboração e acompanhar a execução do orçamento de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do SISP, em articulação com a Secretaria de Orçamento Federal, e propor ações para o aumento da eficiência do gasto público com tecnologia da informação e comunicação;

XI - ratificar a proposta orçamentária e executar o orçamento das despesas de tecnologia da informação e comunicação do Ministério;

XII - atuar como órgão supervisor da carreira de Analista em Tecnologia da Informação, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006 ; e

XIII - realizar a gestão da GSISP, no âmbito do SISP, conforme o disposto no art. 287 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 .” (NR)

Art. 20. Ao Departamento de Serviços Públicos Digitais compete:

I - definir políticas e diretrizes para a expansão da oferta de serviços públicos digitais em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

II - ofertar soluções de tecnologia da informação e comunicação com objetivo de elevar a eficiência na prestação dos serviços públicos;

III - propor soluções que facilitem o acesso dos cidadãos aos serviços públicos digitais; e

IV - promover e implementar plataformas de serviços públicos digitais.” (NR)

Art. 21. Ao Departamento de Governança de Dados e Informações compete:

I - definir políticas e diretrizes de governança de dados na administração pública federal direta, autárquica e fundacional para simplificar e ampliar o compartilhamento de dados e de informações;

II - coordenar iniciativas de consolidação e de divulgação de informações sobre o conteúdo e a aplicabilidade das bases de dados e de informações dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

III - disponibilizar soluções tecnológicas padronizadas de compartilhamento e de análise de dados para suporte e aprimoramento da gestão do ciclo de políticas e dos serviços públicos; e

IV - disseminar soluções de compartilhamento e de análise de dados no aprimoramento do ciclo de políticas públicas e na oferta de serviços público no âmbito da administração pública federal e direta, autárquica e fundacional.” (NR)

Art. 22. Ao Departamento de Aquisições e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação compete:

I - definir políticas, planejar, coordenar, supervisionar e orientar normativamente as ações de aquisição e de gestão de contratos relativos a produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

II - apoiar os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional no planejamento e na contratação de tecnologia da informação e comunicação;

III - oferecer e coordenar os processos centralizados de aquisição, de contratação e de gestão de produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

IV - planejar e realizar contratações e aquisições de serviços e de soluções de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Ministério; e

V - realizar a gestão dos contratos de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Ministério.” (NR)

“Art. 23. .......................................................................

I - planejar, coordenar e supervisionar as ações relativas à infraestrutura das plataformas e dos serviços compartilhados de tecnologia da informação e comunicação de uso comum no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

II - desenvolver, implantar e manter soluções e serviços de tecnologia da informação e comunicação no Ministério, inclusive aquelas que deem suporte às ações da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da administração pública federal, direta, autárquica e fundacional;

III - supervisionar e coordenar projetos de tecnologia da informação e comunicações no âmbito do Ministério;

IV - prestar apoio técnico às unidades do Ministério na implantação de soluções de tecnologia da informação e comunicações; e

V - gerir a infraestrutura tecnológica da rede compartilhada de comunicação do Poder Executivo federal.” (NR)

“Art. 24. ......................................................................

I - ..................................................................................

.............................................................................................

f) gestão de desempenho profissional e ações de incentivos com pactuação de resultados para a administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

.............................................................................................

XV - orientar, coordenar e integrar ações de capacitação de servidores em competências essenciais nas temáticas afetas à gestão de pessoas no âmbito do Sipec;

..................................................................................” (NR)

“Art. 25. Ao Departamento de Provimento e Movimentação de Pessoal compete:

.............................................................................................

VII - planejar o dimensionamento e acompanhar a evolução da força de trabalho na administração pública federal e orientar a proposição de políticas, diretrizes e aperfeiçoamentos para a gestão de pessoas;

...................................................................................” (NR)

“Art. 26. .......................................................................

I - ..................................................................................

.............................................................................................

d) gestão de desempenho profissional e ações de incentivos com pactuação de resultados para os órgãos e as entidades da administração pública federal;

...................................................................................” (NR)

“Art. 30. ......................................................................

.............................................................................................

IX - supervisionar, coordenar e orientar as unidades administrativas de pessoal oriundo dos ex-Territórios Federais nos Estados do Amapá, de Rondônia e de Roraima; e

...................................................................................” (NR)

Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 9.035, de 2017 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto .

Art. 5º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 6º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Art. 7º Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 9.035, de 2017 :

a) o inciso VII do caput do art. 15;

b) o inciso V ao inciso VII do caput do art. 20;

c) o inciso V ao inciso XII do caput do art. 21;

d) as alíneas “a” e “b” do inciso V do caput do art. 22; e

e) o inciso VI do caput do art. 23;

II - o art. 3º e o Anexo III ao Decreto nº 9.163, de 28 de setembro de 2017 ; e

III - o art. 3º e o Anexo III ao Decreto nº 9.232, de 7 de dezembro de 2017 .

Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 10 de maio de 2018.

Brasília, 25 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Walter Baere de Araújo Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.2018

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO NO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP PARA O MP

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.4

3,84

3

11,52

DAS 101.3

2,10

4

8,40

DAS 101.2

1,27

3

3,81

DAS 102.3

2,10

3

6,30

DAS 102.2

1,27

1

1,27

SALDO DO REMANEJAMENTO

14

31,30

ANEXO II

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO
E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS NO PODER EXECUTIVO FEDERAL EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

a) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE REMANEJADAS:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP PARA O MP

QTD.

VALOR TOTAL

FCPE 101.4

2,30

1

2,30

FCPE 101.3

1,26

4

5,04

FCPE 101.2

0,76

2

1,52

FCPE 102.4

2,30

1

2,30

FCPE 102.3

1,26

2

2,52

FCPE 102.2

0,76

1

0,76

SALDO DO REMANEJAMENTO

11

14,44

b) DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTD.

VALOR TOTAL

DAS-4

3,84

2

7,68

DAS-3

2,10

6

12,60

DAS-2

1,27

3

3,81

TOTAL

11

24,09

ANEXO III

( Anexo II ao Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017 )

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO:

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO/Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/

FCPE/FG

6

Assessor Especial

DAS 102.5

4

Assessor

DAS 102.4

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.5

1

Assessor

DAS 102.4

3

Assessor Técnico

DAS 102.3

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

5

Assistente

DAS 102.2

4

Assistente

FCPE 102.2

6

Assistente Técnico

DAS 102.1

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

2

FG-2

Assessoria Técnica e Administrativa

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.4

1

Gerente de Projeto

DAS 101.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

Assessoria de Comunicação Social

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.4

2

Gerente de Projeto

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Assessoria Parlamentar

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

1

Secretário-Executivo Adjunto

DAS 101.6

3

Diretor de Programa

DAS 101.5

4

Assessor

DAS 102.4

3

Assessor

FCPE 102.4

2

Assessor Técnico

FCPE 102.3

1

Assistente

DAS 102.2

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Assessoria Técnica e Administrativa

1

Chefe de Assessoria

FCPE 101.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

3

Chefe

DAS 101.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

Ouvidoria

1

Ouvidor

DAS 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Corregedoria

1

Corregedor

FCPE 101.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

2

Assistente

FCPE 102.2

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

1

Subsecretário

DAS 101.5

3

Assistente

DAS 102.2

1

Assistente

FCPE 102.2

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

3

FG-1

Coordenação-Geral de Planejamento e Desenvolvimento Institucional

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

Divisão

3

Chefe

DAS 101.2

1

FG-1

SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

1

Subsecretário

DAS 101.5

1

Gerente de Projeto

DAS 101.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

1

Assistente

FCPE 102.2

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Administração Predial

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

6

FG-1

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

4

Chefe

DAS 101.1

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação-Geral de Aquisições

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

2

FG-1

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

3

Chefe

DAS 101.2

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

11

FG-1

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação-Geral de Contratos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

Superintendências de Administração do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão nos Estados do Acre, do Amapá, de Rondônia e de Roraima

4

Superintendente

FCPE 101.3

4

FG-1

10

FG-3

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

DAS 101.5

1

Consultor Jurídico Adjunto

FCPE 101.4

2

Assessor

FCPE 102.4

2

Assistente

DAS 102.2

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

1

Assistente

DAS 102.2

4

Assistente Técnico

DAS 102.1

Gabinete

1

Chefe

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação-Geral Jurídica de Atos Normativos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral Jurídica de Assuntos Orçamentários, Econômicos e Internacionais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral Jurídica de Recursos Humanos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral Jurídica de Patrimônio Imobiliário da União

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral Jurídica de Contencioso Judicial e Administrativo

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral Jurídica de Licitação, Contratos, Convênios

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.5

2

Assistente

DAS 102.2

SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL

1

Secretário

DAS 101.6

4

Secretário-Adjunto

DAS 101.5

1

Diretor de Programa

DAS 101.5

2

Assessor

DAS 102.4

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

Gabinete

1

Chefe

DAS 101.4

Coordenação-Geral de Elaboração de Atos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Consolidação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral do Processo Orçamentário

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

Coordenação-Geral de Avaliação de Políticas Públicas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação de Programações Estratégicas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Relações Institucionais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação-Geral de Avaliação Macroeconômica

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

3

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Avaliação da Receita Pública

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

2

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Despesas com Pessoal e Sentenças

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

2

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Coordenação-Geral de Tecnologia e da Informação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

1

Assistente

DAS 102.2

6

Assistente

FCPE 102.2

DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DAS ÁREAS ECONÔMICA E DE INFRAESTRUTURA

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas Transversais das Áreas Econômica e de Infraestrutura

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas da Área Econômica

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas da Área de Infraestrutura

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

1

Assistente

FCPE 102.2

DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DAS ÁREAS SOCIAL E ESPECIAL

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas Transversais das Áreas Social e Especial

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas da Área Social

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas da Área Especial

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

1

Assistente

FCPE 102.2

SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS

1

Secretário

DAS 101.6

2

Secretário-Adjunto

DAS 101.5

2

Assessor

DAS 102.4

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

1

Assistente

FCPE 102.2

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Financiamentos Externos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

4

Assistente

DAS 102.2

3

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Relacionamentos com Organismos Internacionais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

1

Assistente

DAS 102.2

2

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Comércio Exterior

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Investimentos Internacionais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

SECRETARIA DE GESTÃO

1

Secretário

DAS 101.6

2

Secretário-Adjunto

DAS 101.5

3

Assessor

DAS 102.4

1

Assessor

FCPE 102.4

4

Assessor Técnico

DAS 102.3

2

Assessor Técnico

FCPE 102.3

3

FG-1

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Gestão da Informação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

DEPARTAMENTO DE MODELOS ORGANIZACIONAIS

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

Coordenação-Geral de Estruturas da Área de Infraestrutura

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Estruturas da Área Social

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Estruturas da Área Econômica

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Estruturas de Áreas Estratégicas e de Articulação da Ação Governamental

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Modelos de Gestão

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

DEPARTAMENTO DE MODERNIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E INOVAÇÃO

1

Diretor

DAS 101.5

1

Gerente de Projeto

DAS 101.4

2

Gerente de Projeto

FCPE 101.4

Coordenação-Geral de Simplificação de Serviços Públicos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Relacionamento Institucional

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

DEPARTAMENTO DE NORMAS E SISTEMAS DE LOGÍSTICA

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação-Geral de Normas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação-Geral dos Sistemas de Compras Governamentais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral do Processo Eletrônico Nacional

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Informações e Apoio à Logística

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

DEPARTAMENTO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Governança Colaborativa e Gestão do Conhecimento

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Normas e Processos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação-Geral da Plataforma Tecnológica de Transferências Voluntárias

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Capacitação e Serviços

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

CENTRAL DE COMPRAS

1

Diretor

DAS 101.5

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Estratégias de Aquisições e Contratações

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Licitações

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação-Geral de Gestão de Atas e Contratos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Serviços Compartilhados

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

1

Secretário

DAS 101.6

2

Secretário-Adjunto

DAS 101.5

1

Assessor

DAS 102.4

2

Assessor Técnico

FCPE 102.3

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

1

Assistente

DAS 102.2

5

FG-1

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

Coordenação-Geral de Inovação e Informações Estratégicas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação-Geral de Segurança da Informação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação-Geral de Governança do SISP

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DIGITAIS

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Transformação Digital de Serviços Públicos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Plataformas de Serviços Públicos Digitais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenador

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

DEPARTAMENTO DE GOVERNANÇA DE DADOS E INFORMAÇÕES

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Arquitetura de Dados e Informações

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Plataformas de Dados e Informações

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

DEPARTAMENTO DE AQUISIÇÕES E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Aquisições de Tecnologia da Informação e Comunicação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Serviços Compartilhados

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

DEPARTAMENTO DE IMPLEMENTAÇÃO E OPERAÇÕES DE SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Relacionamento e Arquitetura

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe