Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.349, DE 18 DE ABRIL DE 2018

Revogado pelo Decreto nº 9.410, de 2018 (Vigência)

Altera o Decreto nº 9.332, de 5 de abril de 2018, que transforma cargos em comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, destinados às ações da intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º O Decreto nº 9.332, de 5 de abril de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º Ficam transformados, nos termos do art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de nível 2 em dois de nível 5, na forma do Anexo.” (NR)

“Art. 2º ......................................................................

....................................................................................

II - dois DAS 101.5; e

III - dois DAS 101.4.

.........................................................................” (NR)

Art. 2º O Anexo ao Decreto nº 9.332, de 2018 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto .

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.2018

ANEXO

( Anexo ao Decreto nº 9.332, de 5 de abril de 2018 )

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES
- DAS TRANSFORMADOS, NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

CÓDIGO

DAS- UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS-5

5,04

-

-

2

10,08

DAS-2

1,27

8

10,16

-

-

SALDO DA TRANSFORMAÇÃO (c)= (b)-(a)

-6

-0,08

*