Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.157, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017

Altera o Decreto nº 8.889, de 26 de outubro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: um DAS 102.4; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República: um DAS 101.4.

Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 8.889, de 26 de outubro de 2016 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto .

Art. 3º Os ocupantes do cargo em comissão e da função de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 19 de setembro de 2017.

Brasília, 12 de setembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.2017

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO

a) DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA CC-PR PARA A SEGES/MP

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 102.4

3,84

1

3,84

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO PARA A CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP PARA A CC-PR

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.4

3,84

1

3,84

ANEXO II

( Anexo II ao Decreto nº 8.889, de 26 de outubro de 2016 )

“a) ..........................................................................

.......................................................................................

SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS

1

Subchefe

NE

2

Assessor

DAS 102.4

2

Assessor

FCPE 102.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

2

Assessor Técnico

FCPE 102.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

1

Assistente

FCPE 102.2

1

Assistente

DAS 102.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

2

Assistente

DAS 102.2

2

Assistente

FCPE 102.2

3

Assistente Técnico

DAS 102.1

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

Coordenação-Geral de Revisão de Atos Normativos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

3

Assistente

DAS 102.2

1

Assistente técnico

DAS 102.1

1

Assistente técnico

FCPE 102.1

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

2

Assessor

FCPE 102.4

Coordenação-Geral de Revisão de Atos de Pessoal

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

........................................................................................

SUBCHEFIA ADJUNTA DE POLÍTICAS SOCIAIS

1

Subchefe-Adjunto

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Políticas Sociais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação-Geral de Políticas Agrícolas e Ambientais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

SUBCHEFIA ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA

1

Subchefe-Adjunto

DAS 101.5

........................................................................................

SUBCHEFIA ADJUNTA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS

1

Subchefe-Adjunto

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Assuntos Institucionais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

SUBCHEFIA ADJUNTA DE GESTÃO PÚBLICA

1

Subchefe-Adjunto

DAS 101.5

.........................................................................................

b) ..............................................................................

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

5

32,05

5

32,05

DAS 101.6

6,27

4

25,08

4

25,08

DAS 101.5

5,04

31

156,24

31

156,24

DAS 101.4

3,84

64

245,76

65

249,60

DAS 101.3

2,10

60

126,00

60

126,00

DAS 101.2

1,27

25

31,75

25

31,75

DAS 101.1

1,00

11

11,00

11

11,00

DAS 102.5

5,04

20

100,80

20

100,80

DAS 102.4

3,84

24

92,16

23

88,32

DAS 102.3

2,10

39

81,90

39

81,90

DAS 102.2

1,27

77

97,79

77

97,79

DAS 102.1

1,00

53

53,00

53

53,00

SUBTOTAL 1

413

1.053,53

413

1.053,53

FCPE 101.4

2,30

22

50,60

22

50,60

FCPE 101.3

1,26

20

25,20

20

25,20

FCPE 101.2

0,76

4

3,04

4

3,04

FCPE 101.1

0,60

4

2,40

4

2,40

FCPE 102.4

2,30

5

11,50

5

11,50

FCPE 102.3

1,26

7

8,82

7

8,82

FCPE 102.2

0,76

15

11,40

15

11,40

FCPE 102.1

0,60

20

12,00

20

12,00

SUBTOTAL 2

97

124,96

97

124,96

FG-1

0,20

13

2,60

13

2,60

FG-2

0,15

7

1,05

7

1,05

FG-3

0,12

29

3,48

29

3,48

SUBTOTAL 3

49

7,13

49

7,13

TOTAL

559

1.185,62

559

1.185,62

” (NR)

*