Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.582, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.

Denomina Viaduto Elizete Aparecida Romangnoli Piveta Assunção o viaduto construído na rodovia BR-376, no km 183,7, cruzamento com a Avenida Colombo, na cidade de Maringá, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O viaduto construído na rodovia BR-376, no Km 183,7, cruzamento com a Avenida Colombo, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, passa a ser denominado Viaduto Elizete Aparecida Romagnoli Piveta Assunção.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Mauricio Quintella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2017

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