Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.249, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

(Revogado pelo Decreto nº 9.632, de 2018)

(Texto para impressão)

Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército em tempo de paz para o ano de 2018.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2 º da Lei n º 7.150, de 1 º de dezembro de 1983, e no art. 1 º da Lei n º 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA :

Art. 1 º O efetivo de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - da Ativa do Exército em tempo de paz, para 2018, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

§ 1 º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei n º 6.880, de 9 de dezembro de 1980 , e para o consequente cálculo da quota compulsória.

§ 2 º O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 2 º Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar, em até vinte por cento, a distribuição dos efetivos de oficiais e praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.

Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4 º Fica revogado o Decreto n º 9.001, de 8 de março de 2017 .

Brasília, 26 de dezembro de 2017; 196 º da Independência e 129 º da República.

MICHEL TEMER
Raul Jungmann

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2017

ANEXO

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO

I - OFICIAIS-GENERAIS

POSTO

COMBATENTE

INTENDENTE

MÉDICO

ENGENHEIRO MILITAR

SOMA

GENERAL DE EXÉRCITO

15

15

GENERAL DE DIVISÃO

38

4

1

4

47

GENERAL DE BRIGADA

68

7

4

6

85

SOMA

121

11

5

10

147

II - OFICIAIS DE CARREIRA

ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS

POSTOS

SOMA

CORONEL

TENENTE CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

PRIMEIRO-TENENTE

SEGUNDO-TENENTE

Armas e

Quadro de Material Bélico

1.206

1.410

2.180

2.644

1.418

735

9.593

Serviço de Intendência

118

219

314

377

228

121

1.377

Serviço de Saúde (Quadro de Médicos)

81

104

217

423

419

-

1.244

Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas)

18

35

65

137

71

-

326

Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos)

24

38

59

71

36

-

228

Quadro de Engenheiros Militares

86

149

213

278

218

-

944

Quadro Complementar de Oficiais

70

257

425

582

343

-

1.677

Quadro de Capelães Militares

1

8

12

20

17

9

67

Quadro Auxiliar de Oficiais

-

-

-

1.097

3.754

1.718

6.569

SOMA

1.604

2.220

3.485

5.629

6.504

2.583

22.025

*

III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

POSTO

QUANTIDADE

PRIMEIRO-TENENTE

2.900

SEGUNDO-TENENTE

7.100

SOMA

10.000

IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL E SARGENTOS TEMPORÁRIOS

GRADUAÇÃO

DE CARREIRA

QUADRO ESPECIAL

TEMPORÁRIOS

SOMA

SUBTENENTE

6.575

-

-

6.575

PRIMEIRO SARGENTO

6.871

-

-

6.871

SEGUNDO SARGENTO

9.021

5.688

-

14.709

TERCEIRO SARGENTO

9.108

292

12.000

21.400

SOMA

31.575

5.980

12.000

49.555

V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

GRADUAÇÃO

QUANTIDADE

TAIFEIRO

5

CABO

27.000

SOLDADO

114.000

SOMA

141.005

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

OFICIAIS-GENERAIS

147

OFICIAIS

DE CARREIRA

22.025

TEMPORÁRIOS

10.000

SOMA PARCIAL

32.025

PRAÇAS

SUBTENENTES E SARGENTOS

DE CARREIRA

31.575

DO QUADRO ESPECIAL

5.980

TEMPORÁRIOS

12.000

SOMA PARCIAL

49.555

TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

TAIFEIROS

5

CABOS

27.000

SOLDADOS

114.000

SOMA PARCIAL

141.005

TOTAL GERAL

222.732

*