Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.212, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

Revogado pelo Decreto nº 9.421, de 2018

Altera o Decreto nº 5.023, de 23 de março de 2004, que cria a Medalha da Vitória.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1 º O Decreto n º 5.023, de 23 de março de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2 º A Medalha da Vitória poderá ser conferida aos militares das Forças Armadas, aos civis nacionais, aos militares e civis estrangeiros, aos policiais e bombeiros militares e às organizações militares e instituições civis nacionais que tenham contribuído para a difusão dos feitos dos combatentes durante a 2ª Guerra Mundial, por meio da participação em conflitos internacionais na defesa dos interesses do País e em missões de paz e da prestação de serviços relevantes ou de apoio ao Ministério da Defesa no cumprimento de suas missões constitucionais.” (NR)

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3 º Fica revogado o Decreto n º 6.126, de 15 junho de 2007 .

Brasília, 29 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Raul Jungmann

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2017

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