Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.304, DE 4 DE JULHO DE 2016.

Denomina “Ferrovia Engenheiro Vasco Azevedo Neto” o trecho ferroviário compreendido entre os Municípios de Ilhéus, no Estado da Bahia – BA, e Figueirópolis, no Estado do Tocantins – TO.

O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominado “Ferrovia Engenheiro Vasco Azevedo Neto” o trecho ferroviário da EF-334 (Ferrovia de Integração Oeste-Leste) compreendido entre os Municípios de Ilhéus, no Estado da Bahia – BA, e Figueirópolis, no Estado do Tocantins – TO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
Maurício Quintella
Fábio Medina Osório

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.2016

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