Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.251, DE 13 DE JANEIRO DE 2016.

Dispõe sobre a criação de uma vara federal no Estado de Mato Grosso e sobre a criação de cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Justiça Federal e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada uma vara federal na jurisdição do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a ser instalada no Município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único. A vara de que trata este artigo, com os respectivos cargos de Juiz Federal e de Juiz Federal Substituto, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas, será implantada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, observada a disponibilidade de recursos orçamentários, em consonância com o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal .

Art. 2º Cabe ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mediante ato próprio, estabelecer a competência da vara criada por esta Lei, de acordo com as necessidades locais.

Art. 3º São acrescidos aos Quadros de Juízes e de Servidores da Justiça Federal de primeiro grau da 1ª Região, os cargos e as funções constantes do Anexo .

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de primeiro grau.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Valdir Moysés Simão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2016

ANEXO

(Art. 3º da Lei nº 13.251, de 13 de janeiro de 2016)

QUADRO DE PESSOAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO

CARGOS DE JUIZ

CARGOS

QUANTIDADE

Juiz Federal

1

Juiz Federal Substituto

1

TOTAL

2

CARGOS EFETIVOS

CARGOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário

13

Técnico Judiciário

4

TOTAL

17

CARGOS EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

QUANTIDADE

CJ-03

1

TOTAL

1

FUNÇÕES COMISSIONADAS

FUNÇÃO/NÍVEL

QUANTIDADE

FC-05

7

FC-03

3

FC-02

3

TOTAL

13

*