Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.843, DE 30 DE AGOSTO DE 2016

(Revogado pelo Decreto nº 10.930, de 2022)     Vigência

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Altera o Anexo ao Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002, que aprova o novo Estatuto Social da Empresa Pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 14. O BNDES será administrado por uma Diretoria composta pelo Presidente e por oito Diretores, todos nomeados pelo Presidente da República e demissíveis ad nutum .

§ 1º O prazo de gestão do Presidente e dos Diretores terá duração de dois anos e serão permitidas três reconduções consecutivas.

................................................................................” (NR)

“Art. 17. ...................................................................

..........................................................................................

V - superintender e coordenar o trabalho das unidades do BNDES, podendo delegar competência executiva e decisória e distribuir, entre os Diretores, a coordenação dos serviços do BNDES;

...............................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º Fica revogado o art. 18 do Anexo ao Decreto no 4.418, de 11 de outubro de 2002 .

Brasília, 30 de agosto de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.2016

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