Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.878, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016

Vigência

Revogado pelo Decreto nº 11.203, de 2022     vigência

Altera o Decreto nº 6.853, de 15 de maio de 2009, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Cultural Palmares e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Fundação Cultural Palmares, na forma do Anexo I, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - duas FCPE 101.4;

II - sete FCPE 101.3;

III - cinco FCPE 101.2; e

IV - uma FCPE 101.1.

Parágrafo único. Ficam extintos quinze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme demonstrado no Anexo I.

Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 6.853, de 15 de maio de 2009 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto .

Art. 3º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas no Estatuto da Fundação Cultural Palmares deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O Presidente da Fundação Cultural Palmares fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 4º O Ministro de Estado da Cultura deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes do Estatuto da Fundação Cultural Palmares, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Cultural Palmares.

Art. 5º O Ministro de Estado da Cultura poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na tabela “a” do Anexo II e que sejam mantidas as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na tabela “b” do Anexo II , conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 .

Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.

Brasília, 19 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

RODRIGO MAIA
Dyogo Henrique de Oliveira
Mariana Ribas da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.2016

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR-DAS
EXTINTOS DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

a) FUNÇÕES COMISSIONADAS REMANEJADAS:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES PARA A FCP

QTD.

VALOR TOTAL

FCPE 101.4

2,30

2

4,60

FCPE 101.3

1,26

7

8,82

FCPE 101.2

0,76

5

3,80

FCPE 101.1

0,60

1

0,60

SALDO DO REMANEJAMENTO

15

17,82

b) DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS:

CÓDIGO

DAS - UNITÁRIO

QUANTIDADE

VALOR TOTAL

DAS 4

3,84

2

7,68

DAS 3

2,10

7

14,70

DAS 2

1,27

5

6,35

DAS 1

1,00

1

1,00

TOTAL

15

29,73

ANEXO II

( Anexo II ao Decreto nº 6.853, de 15 de maio de 2009 )

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES:

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO/Nº

DENOMINAÇÃO

DAS/FG/FCPE

1

Presidente

DAS 101.6

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

Gabinete

1

Chefe

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

4

FG-1

3

FG-2

3

FG-3

PROCURADORIA FEDERAL

1

Procurador-Chefe

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

AUDITORIA INTERNA

1

Auditor-Chefe

FCPE 101.4

COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO INTERNA

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

4

Chefe

DAS 101.2

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO AFRO-BRASILEIRO

1

Diretor

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

DEPARTAMENTO DE FOMENTO E PROMOÇÃO DA CULTURA AFRO-BRASILEIRA

1

Diretor

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

CENTRO NACIONAL DE INFORMAÇÃO E REFERÊNCIA DA CULTURA NEGRA

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

REPRESENTAÇÕES REGIONAIS

6

Chefe

DAS 101.2

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES:

CÓDIGO

DAS UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,27

1

6,27

1

6,27

DAS 101.4

3,84

8

30,72

6

23,04

DAS 101.3

2,10

14

29,40

7

14,70

DAS 101.2

1,27

19

24,13

14

17,78

DAS 101.1

1,00

3

3,00

2

2,00

DAS 102.3

2,10

2

4,20

2

4,20

SUBTOTAL 1

47

97,72

32

67,99

FCPE 101.4

2,30

2

4,60

FCPE 101.3

1,26

7

8,82

FCPE 101.2

0,76

5

3,80

FCPE 101.1

0,60

1

0,60

SUBTOTAL 2

15

17,82

FG-1

0,20

4

0,80

4

0,80

FG-2

0,15

3

0,45

3

0,45

FG-3

0,12

3

0,36

3

0,36

SUBTOTAL 3

10

1,61

10

1,61

TOTAL (1+2+3)

57

99,33

57

87,42

*