Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 278, DE 20 DE MAIO DE 2016.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 87, de 2015 (nº 6.263/09 na Câmara dos Deputados), que “ Revoga dispositivos da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008 ”.

Ouvidos, os Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão manifestaram-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões:

A revogação dos dispositivos que obrigam os produtores rurais que renegociaram dívidas a amortizarem as parcelas do ano seguinte, antes de obterem acesso a novos financiamentos, poderia redundar em estímulo à inadimplência futura, e não teria efeito sobre aqueles que cumpriram com os requisitos e estão adimplentes. Além disso, perder-se-ia o foco original, de estimular o efetivo cumprimento do parcelamento renegociado.

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.2016