Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 536, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão nº 18, de 2016 (MP nº 728, de 2016), que “Projeto de Lei de Conversão nº 18, de 2016 (MP nº 728, de 2016)”.

Ouvido, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

Inciso XXVII do art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, alterado pelo art. 1º do projeto de lei de conversão

“XXVII - do Ministério da Educação, o Conselho Nacional de Educação, o Instituto Benjamin Constant, o Instituto Nacional de Educação de Surdos e até sete Secretarias.”

Razões do veto

“O dispositivo apresenta divergência da estrutura projetada para o Órgão pelo Poder Executivo, e já implementada pela Lei n o 13.341, de 29 de setembro de 2016.”

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.2016